PetiçõesVara Cível ou Vara de FamíliaAutor(a) e Requerido(a)

Ação de Interdição

Petição de Ação de Interdição

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da {NUMERO_DA_VARA} Vara Cível da Comarca de {NOME_DA_COMARCA} ou **Vara de Família**

Autos Nº: {NUMERO_DO_PROCESSO}

{NOME_PARTE_AUTORA} (ou Autor, Demandante, Suplicante), {NACIONALIDADE_PARTE_AUTORA}, {PROFISSAO_PARTE_AUTORA}, {ESTADO_CIVIL_PARTE_AUTORA}, portador(a) da Carteira de Identidade nº {NUMERO_IDENTIDADE_PARTE_AUTORA}, inscrito(a) no CPF sob o nº {CPF_PARTE_AUTORA}, residente e domiciliado(a) à Rua {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_AUTORA}, Bairro {BAIRRO_PARTE_AUTORA}, Cidade {CIDADE_PARTE_AUTORA}, Cep. {CEP_PARTE_AUTORA}, no Estado de {ESTADO_PARTE_AUTORA}, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa. propor

**AÇÃO DE INTERDIÇÃO**

nos termos do art. 747, II, do Código de Processo Civil c/c 1.775 do Código Civil, em face de seu irmão, {NOME_PARTE_REQUERIDA} (ou Réu, Demandada, Suplicada), {NACIONALIDADE_PARTE_REQUERIDA}, {PROFISSAO_PARTE_REQUERIDA}, {ESTADO_CIVIL_PARTE_REQUERIDA}, portador(a) da Carteira de Identidade nº {NUMERO_IDENTIDADE_PARTE_REQUERIDA}, inscrita no CPF sob o nº {CPF_PARTE_REQUERIDA}, residente e domiciliado no endereço supra mencionado, pelos motivos que passa a expor:

**I. DOS FATOS**

A Requerente é irmã do requerido, residindo ambos no mesmo lar.

No entanto, há mais de {TEMPO_DA_CONDUTA} meses, seu irmão, acometido de uma perturbação mental, passou a dissipar seus bens e inclusive bens comuns dos irmãos, fazendo despesas supérfluas, realizando gastos e atém mesmo doações espontâneas além de sua normal possibilidade econômica. Os seguintes fatos dão a ideia do estado do interditando:

Em {DATA_DOACAO_1}, doou seu carro para a creche irmãos {NOME_DA_CRECHE}.

Em {DATA_DOACAO_2}, doou suas roupas para a campanha {NOME_DA_CAMPANHA}.

Em {DATA_COMPRA_MICRO}, comprou vários microcomputadores, à prestações, com o fito de montar um “cyber café”, mas acabou dando os microcomputadores para parentes e amigos.

Está devidamente demonstrado que o requerido é pródigo, dilapidando seu patrimônio de forma autodestrutiva. Tal ocorrência não pode perdurar, sendo a interdição o caminho mais adequado ao caso em tela.

São os fatos.

**II. DO DIREITO**

O Código de Processo Civil disciplina a legitimidade para propor a interdição, senão vejamos seu artigo 747:

Art. 747. A interdição pode ser promovida:

II – pelos parentes ou tutores;

Portanto, sendo a requerente irmã da requerida, é legitimada a propor a presente ação de interdição. No que tange às hipóteses de interdição, necessário trazer à baila o Código Civil, em seu artigo 1.767, I:

Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:

V – os pródigos.

Nesse diapasão, temos que a requerente é legítima para propor a interdição, por ser o requerido pródigo, fato que é comprovado pela documentação em anexo e será ratificado durante a instrução processual.

**III. DOS PEDIDOS**

Assim exposto:

1. Requer que esta ação seja recebida e processada, julgada procedente, com a interdição de {NOME_DO_INTERDITANDO} e nomeando-se a requerente sua curadora, nos termos da lei;
2. Requer a intervenção do Ministério Público;
3. Requer que seja designada dia e hora para oitiva do interditando, o qual comparecerá independente de citação, para ser interrogada, consoante preceito do artigo 751 do Código de Processo Civil de 2015;
4. Requer que seja designada audiência de instrução e julgamento;
5. Requer que sejam intimadas as testemunhas a seguir arroladas, para comparecerem à audiência de instrução e julgamento, e prestar depoimento;
6. Requer, nos termos da legislação supra, a promoção da interdição do requerido, nomeando curadora a própria Requerente;
7. Requer provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, em especial a testemunhal e pericial;
8. Requer os benefícios da gratuidade judicial.

Dá-se a causa o valor de R$ {VALOR_DA_CAUSA} (valor expresso).

Termos que

Pede deferimento.

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