Ação de Indenização por Danos Morais com Pedido de Rescisão Indireta
Reclamação trabalhista pleiteando o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho por assédio moral (uso de apelidos depreciativos e humilhação), com condenação em danos morais e demais verbas rescisórias. Inclui pedido de justiça gratuita.
Endereçamento e Procedimento
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA {NUMERO_VARA}ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE DE {CIDADE_JUIZADO}
Procedimento Comum Ordinário
Arts. 837 ao 852 da CLT
Qualificação e Ação
{NOME_PARTE_AUTORA}, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, residente e domiciliado na {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, CEP nº. {CEP_PARTE_AUTORA}, inscrito no CPF(MF) sob o nº. {CPF_PARTE_AUTORA}, com CTPS nº. {CTPS_PARTE_AUTORA}, com endereço eletrônico {EMAIL_PARTE_AUTORA}, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado infra-assinado (instrumento procuratório acostado), o qual indica o endereço profissional constante na procuração para as intimações, nos termos do art. 287, caput, do CPC, ajuizar a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (COM PEDIDO DE “RESCISÃO INDIRETA” DE CONTRATO DE TRABALHO)
em face de
{NOME_PARTE_RECORRIDA}, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na {ENDERECO_PARTE_RECORRIDA}, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. {CNPJ_PARTE_RECORRIDA}, com endereço eletrônico {EMAIL_PARTE_RECORRIDA}, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
Do Benefício da Justiça Gratuita
INTROITO
Do Benefício da Justiça Gratuita (CLT, art. 790, § 4º)
O Reclamante comprova sua insuficiência financeira com os documentos ora acostados ({NUMERO_DOCUMENTOS_JUSTICA_GRATUITA}), encontrando-se, neste momento, desempregado, conforme se evidencia por sua CTPS, termo de rescisão contratual, guia de seguro-desemprego e declaração de imposto de renda.
Diante disso, abrigado no que rege o § 4º, do art. 790, da CLT, requer o benefício da justiça gratuita. Ressalta, ainda, que seu patrono detém essa prerrogativa, a qual se encontra inserta no instrumento procuratório acostado (CPC, art. 99, § 4º c/c 105, in fine).
Dos Fatos
1 – SUCINTAS CONSIDERAÇÕES FÁTICAS
(Arts. 840, § 1º da CLT c/c art. 319, III do CPC)
1.1. Síntese do Contrato de Trabalho
O {NOME_PARTE_RECLAMANTE} foi admitido em {DATA_ADMISSAO}, para exercer a função de {FUNCAO_RECLAMANTE} (doc. {NUMERO_DOCUMENTO_ADMISSAO}).
Desempenhava suas funções de segunda-feira a sexta-feira, no horário das {HORARIO_INICIAL} às {HORARIO_FINAL}, com {NUMERO_INTERVALOS_INTRAJORNADA} ({TEXTO_INTERVALOS_INTRAJORNADA}) intervalos intrajornada de {TEMPO_INTERVALOS_INTRAJORNADA} minutos e {NUMERO_INTERVALOS_LANCHE} ({TEXTO_INTERVALOS_LANCHE}) intervalo para lanche de {TEMPO_INTERVALO_LANCHE} minutos.
Pelo labor exercido recebia a remuneração mensal de R$ {VALOR_REMUNERACAO}.
Da Relação de Emprego e Assédio Moral
1.2. Inobservância de Aspectos Contratuais e Legais
O {NOME_PARTE_RECLAMANTE} exercia a função específica de vender cartões de crédito do {BANCO_RECLAMADA}. Compunha uma equipe de vendas com outros {NUMERO_FUNCIONARIOS_EQUIPE} funcionários.
Logo que ingressara na empresa, amigos o avisaram da sistemática de cobrança de metas utilizada pela empresa, notadamente pelo supervisor de equipe {NOME_SUPERVISOR}, afirmando que a meta era elevadíssima, quase inalcançável, e que havia um rigor extremado do aludido supervisor.
De fato, na primeira reunião de equipe, ocorrida em {DATA_PRIMEIRA_REUNIAO}, o {NOME_PARTE_RECLAMANTE} se admirou com a forma ríspida de tratamento destinada aos empregados. A reunião era toda focada no batimento de metas, sob pena de rescisão do contrato de trabalho, e isso, como regra, aos gritos com todos.
Não bastassem esses fatos, o tratamento dispensado pela supervisora era sempre feito por meio de palavras humilhantes e vexatórias.
Na data de {DATA_AVALIACAO_METAS}, por ocasião da avaliação do batimento de metas, o supervisor lançou mais uma vez palavras extremamente agressivas, desta feita diretamente ao {NOME_PARTE_RECLAMANTE}. Na frente dos demais colegas, em tom de gracejo, chamou-o pelo apelido de “{APELIDO_RECLAMANTE}”, em alusão a pretensa baixa venda do {NOME_PARTE_RECLAMANTE}.
A partir de então, o {NOME_PARTE_RECLAMANTE} passou a ser alvo de chacotas por todos os empregados. É dizer, o nome próprio do {NOME_PARTE_RECLAMANTE} passou a sequer ser mais utilizado; somente pela alcunha depreciativa de “{APELIDO_RECLAMANTE}”.
Isso, repetidas vezes, diariamente, sempre causou sérios prejuízos emocionais, fazendo-o sentir-se inferiorizado, humilhado e excluído dos demais colegas de trabalho.
Não tardou muito e, de fato, o {NOME_PARTE_RECLAMANTE} fora dispensado, sem justa causa, no dia {DATA_DISPENSA} (doc. {NUMERO_DOCUMENTOS_DISPENSA}).
Desse modo, constatamos uma reprovável atitude da {NOME_PARTE_RECLAMADA}, por notório e caracterizado abuso, maiormente quando configura exercício de direito contra sua normal finalidade, não admitido no nosso ordenamento jurídico nem mesmo para direito potestativo. Trata-se de gritante e intolerável ato ilícito, violando os direitos do empregado, provocando evidente constrangimento, humilhação, dor e sofrimento. Tais fatos terminaram por subjugar o mais fraco e hipossuficiente, pela força econômica e pela força decorrente do poder diretivo patronal, indevida e ilegalmente utilizadas.
Por tais circunstâncias fáticas (lesão do direito), maiormente em face do insuportável e constante assédio moral constatado, não restou alternativa ao {NOME_PARTE_RECLAMANTE} senão buscar a devida reparação dos danos sofridos durante o período de labor.
Demais disso, esse contexto (lesão do direito), sobremaneira decorrente da insuportável e constante depreciação da imagem, não restou alternativa senão se afastar da empresa.
Por isso, pleiteia-se a rescisão indireta do contrato (por culpa exclusiva do empregador), considerando-se como data de desligamento o dia do ajuizamento desta ação ou, subsidiariamente, a data de {DATA_DESLIGAMENTO_ALTERNATIVO} próximo passado, data na qual se desligara da empresa demandada.
Do Mérito e Rescisão Indireta
2 – NO MÉRITO
Fundamentos Jurídicos dos Pedidos
(CLT, art. 769 c/c CPC, art. 319, III)
2.1. DA RESCISÃO INDIRETA
2.1.1 Assédio Moral
Descumprimento de Obrigação Legal
(CLT, Art. 483, “a”, “b”, “c” e “e”)
É inegável que a {NOME_PARTE_RE} , com esse proceder, submeteu o {NOME_PARTE_RECLAMANTE} ao constrangimento de viver situação humilhante e vexatória de escutar, constantemente, ser chamado por apelido que se condicionava à pretensa inatividade do {NOME_PARTE_RECLAMANTE}.
Nesse passo, o abuso cometido pelo empregador, com repercussão na vida privada e na intimidade do empregado ofendido, converge para a necessidade de condenação a reparar os danos morais. Além disso, servirá como modelo de caráter punitivo, pedagógico e preventivo.
Igualmente, o empregador, que assume os riscos do negócio, deve propiciar a todos os empregados um local de trabalho no mínimo respeitoso, sob todos os aspectos, incluindo-se tanto os da salubridade física, quanto o da salubridade psicológica. Por esse azo, o empregador não pode dispensar ao empregado rigor excessivo, expô-lo a perigo manifesto de mal considerável ou praticar contra ele ato lesivo da sua honra e boa fama, sendo essa a hipótese ora trazida à baila.
Restam caracterizadas, portanto, as hipóteses das alíneas "a" e "b" do art. 483 da CLT, assim como, de passagem, a de submissão do autor a perigo manifesto de mal considerável (alínea "c") e a de prática contra o empregado de ato lesivo à honra desse (alínea "e").
O assédio moral restou demonstrado, o qual, no escólio da psicanalista francesa Marie-France Hirigoyen (in, Assédio Moral, editora Bertrand) é definível como:
"toda conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude...) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando o seu emprego ou degradando o clima de trabalho".
Oportuno ressaltar o magistério de Yussef Said Cahali:
Recentemente, os tribunais têm admitido como manifestações preconceituosas certas atitudes do empregador que colocam o funcionário em uma situação vexatória, degradante, de humilhação, que, sempre prejuízo de representarem causa de demissão indireta, ofendem à honra, a dignidade, o respeito do operário como ser humano, provocando dano moral reparável...
(...)
Dos Danos Morais
2.1.2 Xingamentos e Apelido Depreciativo - Dever de Indenizar
A pretensão indenizatória por danos morais, prevista no art. 7º, inciso XXVIII, da CF/88 e artigos 186 e 927 do Código Civil, pressupõe, necessariamente, um comportamento do agente que, "desrespeitando a ordem jurídica, cause prejuízo a outrem, pela ofensa a bem ou direito deste. Esse comportamento deve ser imputável à consciência do agente por dolo (intenção) ou por culpa (negligência, imprudência ou imperícia), contrariando seja um dever geral do ordenamento jurídico (delito civil), seja uma obrigação em concreto (inexecução da obrigação ou de contrato)" (Rui Stoco, Responsabilidade Civil, 2ª edição, ed. Revista dos Tribunais).
A situação delineada nesta peça vestibular, maiormente quando na forma como traçada no tópico anterior, teve como causa a conduta ilícita da {NOME_PARTE_RE} . O {NOME_PARTE_AUTORA} sofreu permanente momentos angustiantes e humilhantes, o que afetou, no mínimo, a sua dignidade, a sua autoestima e integridade psíquica.
Demonstrada, portanto, a relação de causalidade entre a ação antijurídica e o dano causado, requisitos esses que se mostram suficientes para a configuração do direito à reparação moral ora pretendida.
As circunstâncias do caso recomendam que a condenação seja de valor elevado, como medida pedagógica, maiormente quando, corriqueiramente, as empresas se utilizam dessa sistemática vergonhosa e humilhante de xingamentos e importar aos empregados apelidos depreciativos.
De outro turno, à luz do art. 944 da Legislação Substantiva Civil, a despeito do porte econômico da {NOME_PARTE_RE} e considerado o grau de culpa dessa (sempre contumaz e reviver este cenário degradante), à gravidade da situação e as sequelas havidas pela {NOME_PARTE_AUTORA}, é condizente que condene a {NOME_PARTE_RE} no importe supra-aludido.
Especificamente acerca do tema de apelidos depreciativos e sua conclusão como assédio moral, colacionamos os seguintes julgados:
(...)
Dos Pedidos
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer a Vossa Excelência:
A concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 790, § 4º da CLT;
A notificação da Reclamada, no endereço indicado, para apresentar defesa, sob pena de revelia;
O reconhecimento da Rescisão Indireta do contrato de trabalho, com a condenação da Reclamada ao pagamento de todas as verbas rescisórias devidas como se dispensado sem justa causa, computando-se como data de saída o dia do ajuizamento desta ação ou, subsidiariamente, a data de {DATA_DESLIGAMENTO_ALTERNATIVO};
A condenação da Reclamada ao pagamento de Indenização por Danos Morais em montante não inferior a R$ {VALOR_DANO_MORAL}, dada a gravidade da conduta e seu caráter punitivo/pedagógico;
A condenação da Reclamada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação.
Requer a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente o depoimento pessoal do representante legal da Reclamada, oitiva de testemunhas, juntada de documentos e perícia, se necessária.
Dá-se à causa o valor de R$ {VALOR_TOTAL}.
Nestes termos, Pede deferimento.
{CIDADE}, {DATA_ATUAL}.
{NOME_ADVOGADO} OAB/{UF_OAB} {NUMERO_OAB}