Excelentíssimo JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_VARA}ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_COMARCA}
REQUERENTE {NACIONALIDADE_PARTE_AUTORA}, {PROFISSAO_PARTE_AUTORA}, {ESTADO_CIVIL_PARTE_AUTORA}, portador da Carteira de Identidade nº {RG_PARTE_AUTORA}, inscrito no CPF sob o nº {CPF_PARTE_AUTORA}, residente e domiciliado à Rua {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_AUTORA}, Bairro {BAIRRO_PARTE_AUTORA}, Cidade {CIDADE_PARTE_AUTORA}, Cep. {CEP_PARTE_AUTORA}, no Estado de {ESTADO_PARTE_AUTORA}, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem, respeitosamente, à presença de V. Exa. propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
nos termos dos artigos 927,932, 928 e 953 do Novo Código Civil e artigo 5º, inciso X da Constituição Federal combinados com o art. 116 do Estatuto da Criança e do Adolescente, em face de REQUERIDO 1 {NACIONALIDADE_REQUERIDO_1}, {PROFISSAO_REQUERIDO_1}, {ESTADO_CIVIL_REQUERIDO_1}, portador da Carteira de Identidade nº {RG_REQUERIDO_1}, inscrito no CPF sob o nº {CPF_REQUERIDO_1}, e REQUERIDO 2, menor relativamente incapaz, representado por seu genitor REQUERIDO 1, já devidamente qualificado, ambos residentes e domiciliados na Rua {ENDERECO_REQUERIDOS}, nº {NUMERO_ENDERECO_REQUERIDOS}, Bairro {BAIRRO_REQUERIDOS}, Cidade {CIDADE_REQUERIDOS}, Cep. {CEP_REQUERIDOS}, no Estado de {ESTADO_REQUERIDOS}, pelos motivos que passa a expor:
DOS FATOS
1. Na data de {DATA_DO_FATO}, o menor {NOME_MENOR}, filho do REQUERIDO 1, movido por um instinto de vingança injusta, proveniente de uma advertência aplicada por seu professor (REQUERENTE), iniciou de forma insidiosa a divulgação da informação de que o REQUERENTE estava se relacionando com uma de suas alunas, a fim de colocá-lo em uma situação desconfortável.
2. Após a divulgação, a falsa notícia chegou ao conhecimento da coordenação do estabelecimento educacional, o que lhe gerou um constrangimento inenarrável, visto que além de ser achincalhado por todos os seus alunos e também por seus colegas de profissão, passou por um processo administrativo desgastante até que se averiguasse que todos os fatos divulgados não correspondiam à realidade.
3. Entretanto, até que se chegasse à verdade dos fatos, o REQUERENTE teve sua imagem completamente devassada, não sendo respeitado por ninguém em seu ambiente de trabalho, tendo por fim, que recorrer a tratamento psicológico devido a uma depressão que se desencadeou devido à vinculação de inverdades à sua imagem.
4. Após a constatação dos fatos reais, quais sejam, que o REQUERENTE havia sido alvo de vingança do menor (xxx), não lhe restou outra alternativa a não ser se transferir para outra instituição de ensino a fim de restabelecer sua honra objetiva.
DO DIREITO
Do dano moral
1. Segundo a doutrina, o dano moral configura-se quando existe lesão a um bem que esteja na esfera extra-patrimonial, é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima e a reparação do mesmo tem o objetivo de possibilitar ao lesado uma satisfação compensatória pelo dano sofrido, atenuando, em parte, as consequências da lesão.
2. Tem-se que diante das circunstâncias evidenciadas anteriormente, houve realmente uma ofensa à dignidade do REQUERENTE e em relação ao dano efetivamente causado, podemos recorrer à legislação pátria a fim de embasarmos a causa de pedir, na presente ação, tendo em vista o artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal que diz:
?Art.5º ……………………………………
……………………………………
V ? É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
……………………………………
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;……………………………………? 3. Constata-se também, que o novo Código Civil visou garantir de forma mais expressiva a reparação dos danos causados por atos ilícitos, ainda que só se restrinjam à esfera moral do indivíduo, como o verificado nos fatos relatados, mediante disposição do artigo 186, in verbis: ?Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.? 4. Ora, não há dúvidas de que a conduta do menor subsume-se perfeitamente ao disposto no artigo transcrito, eis que ao atribuir falsamente uma conduta ao REQUERENTE, causou-lhe inafastável prejuízo de ordem moral, atingindo-lhe a honra e o decoro, configurando a mácula em sua imagem consequência irrefragável do ato ilícito praticado pelo menor. 5. Em relação a reparabilidade do dano moral, podemos nos pautar na doutrina vigente, que tem buscado explicar a aplicação de pena pecuniária através da teoria do desestímulo, segundo a qual o critério usado na fixação do quantum indenizatório deve obedecer à proporcionalidade entre o prejuízo causado e aquilo que pode aplacá-lo, levando-se em conta o efeito socioeducativo e punitivo da condenação. Desta feita, cabe salientar as três funções vislumbradas no instituto da reparação civil: a compensação do dano à vítima, a punição do ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. Da culpa ?in vigilando? De acordo com o exposto anteriormente e com base no instituto da responsabilidade civil, cabe ao responsável pelo autor do ato ilícito responder pelos atos por este praticados, consoante determinações do direito positivo brasileiro, em específico o artigo 932, incisos I e II, do Código Civil de 2002, que deixa claro, que por ser o menor incapaz inimputável, não possuindo destarte capacidade processual, caberá aos pais, tutores ou curadores responder pelos ilícitos que ele venha a cometer. Dessa forma tem-se: ?Art. 932 São também responsáveis pela reparação civil: I – os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia; II – o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições; ……………………………………? Da indenização 1. A indenização pode ser definida em sentido genérico como toda compensação ou retribuição pecuniária feita por uma pessoa a outrem, para reembolsá-la de despesas feitas ou para ressarci-la de perdas tidas. E como não poderia ser diferente, nossa legislação também se manifestou no artigo 927 do Código Civil de 2002, acerca do dever de indenizar, dispondo: ?Art. 927 Aquele que por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá a obrigação de reparar o dano, independente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.? 2. A partir da explicitação do artigo acima, podemos perceber que a atitude do menor foi causadora de um dano à imagem do REQUERENTE. Assim pode-se inferir que o ato praticado pelo menor e os efeitos dele resultantes configuram um ato ilícito digno de reparação, que está previsto também no Código Civil de 2002, em seu artigo 953, que reza: “Art. 953. A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido.” 3. Cabe ainda ressaltar, que o ato ilícito praticado pelo menor constitui um ilícito penal, o que nos remete ao Estatuto da Criança e do Adolescente ? ECA em seu artigo 116 que dispõe:?Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.
Parágrafo único. Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada.?
4. Destarte, caberá ao menor responder pelos prejuízos causados ao {NOME_PARTE_REQUERENTE}, eis que nos termos do artigo transcrito, por se tratar de ato infracional, a responsabilidade patrimonial caberá exclusivamente ao menor.
5. Por fim, em relação à indenização, cabe ressaltar o dispositivo 944 do Código Civil de 2002, que se refere a proporcionalidade entre o dano efetivamente causado e o valor pecuniário a ser despendido pelo autor do dano. Assim tem-se:
?Art. 944 A indenização mede-se pela extensão do dano.
……………………………………?
6. Dessa forma, a equidade será o critério utilizado para a fixação justa da indenização, que deverá estar em conformidade com as peculiaridades do caso em questão. Necessário anotar-se, ser este, também, o entendimento doutrinário quando a indenização for proveniente de crimes contra a honra.
DOS PEDIDOS
Pelo exposto, REQUER:
I – A citação do {NOME_PARTE_REQUERIDO_1} e do {NOME_PARTE_REQUERIDO_2}, na pessoa do seu genitor, para, querendo, apresentar defesa sob pena de serem reputados como verdadeiros os fatos ora alegados, nos termos do art. 285 e 319 do Código de Processo Civil;
II – O pagamento de indenização, pelo menor autor do ato ilícito, eis que nos termos do art. 116 do ECA, o incapaz passa a responder com o seu próprio patrimônio pelos prejuízos que causar, em se tratando de ato infracional, em valor suficiente para promover a compensação do dano moral sofrido pelo {NOME_PARTE_REQUERENTE}, devendo o quantum ser arbitrado por este juízo;
III ? A oitiva do Ministério Público, consoante determinação do art. 82, I, do Código de Processo Penal;
IV – Sejam os {NOME_PARTES_REQUERIDOS} condenado a pagar as despesas e custas processuais, bem como honorários advocatícios no montante de {PERCENTUAL_HONORARIOS_ADVOCATICIOS}%;
Pretendem provar o alegado mediante prova documental, testemunhal e demais meios de prova em Direito admitidos, nos termos do art. 332 do Código de Processo Civil.
Dá-se a causa o valor de R$ {VALOR_DA_CAUSA} (valor expresso).
Termos que
Pede deferimento.
({LOCAL_DATA_ANO})
({NOME_ADVOGADO})