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Modelo de Petição (Template)

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Este modelo contém 43 campos personalizáveis

Desconto PercentualMeio De PagamentoArea Do DireitoTipo De PeticaoNumero De PaginasData AtualizacaoNome AutorAno Jurisprudencia+35 mais

# Ação de Indenização por Dano Moral e Material (Dano em Ricochete) por Infecção Hospitalar

_Este template de petição trata de uma Ação de Indenização por Danos Morais e Pensão por Morte (Dano em Ricochete) decorrente de suposta infecção hospitalar que levou ao falecimento do ente querido dos autores. O modelo inclui detalhes sobre a cronologia do atendimento médico, a contestação da causa mortis registrada e os fundamentos legais para o pedido de indenização e pensionamento._

## Promoção de Pagamento

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## Características do Template

## Características deste modelo de petição

**Área do Direito:** {AREA_DO_DIREITO}

**Tipo de Petição:** {TIPO_DE_PETICAO}

**Número de páginas:** {NUMERO_DE_PAGINAS}

**Última atualização:** {DATA_ATUALIZACAO}

**Autor da petição:** {NOME_AUTOR}

**Ano da jurisprudência:** {ANO_JURISPRUDENCIA}

### Histórico de atualizações

- {DATA_ATUALIZACAO_1} - {NOTA_ATUALIZACAO_1}

- {DATA_ATUALIZACAO_2} - {NOTA_ATUALIZACAO_2}

**Valor:** {VALOR_PARCELADO} {FORMA_PAGAMENTO}

**Desconto:** {DESCONTO_PERCENTUAL}

**Forma de pagamento:** {FORMA_PAGAMENTO}

**Download:** {LINK_DOWNLOAD}

## Do Mérito (Síntese dos Fatos e Fundamentos)

### Sinopse

Trata-se de **_{TIPO_DE_ACAO}_** ({DESCRICAO_ACAO}), ajuizada contra _{PARTE_RECORRIDA}_, por conta de {CAUSA_DO_PROCESSO}.

Consta da exordial, de início, que há legitimidade ativa dos autores, uma vez que figuram como pretendentes a *dano moral de ricochete*.

> (CC, art. 12, parágrafo único c/c art. 943)

Os Autores, eram respectivamente {NOME_AUTOR_1} e {NOME_AUTOR_2} da vítima, essa com {IDADE_AUTOR_1} anos e {IDADE_AUTOR_2} anos de idade na data do óbito.

A vítima era portadora de {CONDIÇÃO_DE_SAUDE}, fato esse que o levou a realizar {TRATAMENTO_MEDICO}, isso constatado por indicações médicas.

Assim, o ofendido deu entrada no {LOCAL_DE_INTERNACAO} com o propósito de {FINALIDADE_DA_INTERVENCAO}.

O ato cirúrgico transcorrera normalmente. Havia previsão de alta da vítima para {DIAS_PREVISAO_ALTA} dias após a cirurgia. Contudo, no {DIA_APOS_INTERNACAO} dia após a internação, o quadro clínico do ofendido se agravou, vindo o mesmo a falecer {DIAS_APOS_INTERNACAO} dias depois. Esse chegou inclusive a ser levado à {UNIDADE_DE_CUIDADO}, mas isso não fora suficiente para salvar sua vida.

Constava da certidão de óbito destaque que a “*causa da morte era desconhecida*.”

Para os autores, na verdade o morto contraiu infecção no próprio hospital em que fora internado. Os médicos chegaram a comunicar verbalmente que a *causa mortis* fora {CAUSA_MORTE}.

Desse modo, a certidão de óbito, firmando a pretensa “causa desconhecida”, fora recebida com extrema desconfiança e surpresa pelos familiares.

Sustentou-se, ainda, que o prontuário médico do falecido indicava que esse não tinha insuficiência renal quando internado e seu quadro evoluiu com insuficiência renal aguda.

Observou-se mais do referido prontuário médico que o paciente foi diagnosticado com insuficiência respiratória aguda ainda no quarto, após {DIAS_INTERNACAO} dias de internação, quando foi transferido para a {UNIDADE_DE_CUIDADO} com {TECNICA_DE_VENTILACAO}.

Inexistia qualquer contraindicação para a realização de cirurgia bariátrica em espécie.

O falecimento afetou emocionalmente (dano moral) as autoras, maiormente tamanha a dor pela perda de um ente querido tão próximo.

Por esse norte, sustentou-se clara e intolerante **infecção hospitalar**, justificando, desse modo, a promoção da demanda indenizatória.

### Da Jurisprudência Aplicável

### Do Direito e Pedidos Indenizatórios

No mérito, afirmou-se que inexistia qualquer óbice para que fosse pretendida a indenização, essa na forma do *dano em ricochete*. O infortúnio ocorrido com o *de cujus* proporcionou dano moral em cada um dos entes queridos.

Pediram, nesse sentido (dano moral de ricochete), para cada um, indenização de {VALOR_REAIS} salários mínimos, mencionando-se inclusive julgados do {JULGADO} com esse enfoque.

Desse modo, defendeu-se que as partes autoras eram dependentes do falecido, maiormente por conta do parentesco entre os mesmos, a quem esse devia alimentos.

> (CC, art. 1697)

>
> (CC, art. 948, inc. II c/c art. 1694)

Por esse norte, competia à Ré pagar indenização mensal (pensionamento) equivalente a dois terços (2/3) do salário percebido na data do episódio, inclusive décimo terceiro, até a data em que ele atingiria 70 anos de idade. Por via reflexa, pediu-se a inclusão das autoras na folha de pagamento da ré. Com respeito às pensões vencidas, pediram o pagamento de uma única vez.

**Foram inseridas notas de jurisprudência do ano de 2015.**

#### Jurisprudência Atualizada

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INFECÇÃO HOSPITALAR CONTRAÍDA DURANTE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. AGRAVO RETIDO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FATO DO SERVIÇO. INVERSÃO OPE LEGIS. RECURSO NÃO PROVIDO. APELAÇÕES CÍVEIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESSARCIMENTO DE SERVIÇOS PRESTADOS FORA DA UNIDADE HOSPITALAR. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRADORA DO PLANO DE SAÚDE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SEQUELA DEFINITIVA. REDUZIDA A INDENIZAÇÃO POR DANO ESTÉTICO. 1) Em se tratando de fato do serviço, a inversão do ônus da prova opera-se *ope legis*, isto é, o próprio legislador estabelece, de forma objetiva e independentemente da manifestação do magistrado, a distribuição da carga probatória em desfavor do fornecedor. Agravo retido não provido. 2) Está configurado o interesse de agir, tendo em vista que a pretensão autoral de que fossem ressarcidos os custos decorrentes da contratação de profissionais de saúde para a continuidade do tratamento em âmbito domiciliar foi expressamente rechaçada em contestação, demonstrando o improvável êxito em ter seu pleito atendido mediante simples requerimento administrativo. 3) Para configuração da responsabilidade, é irrelevante o fato de não possuir a entidade apelante fins lucrativos, na medida em que desempenha atividade no mercado mediante remuneração, sendo, portanto, prestadora de serviço regista pelo Código de Defesa do Consumidor. 4) A administradora de plano de saúde, independentemente da forma de constituição, responde solidariamente pelos danos provocados por hospital a ela credenciado, com fundamento no princípio da solidariedade entre os fornecedores de uma mesma cadeia de fornecimento de produto e serviço perante o consumidor, sem prejuízo de eventual ação de regresso. 5) A ausência de prova acerca da inobservância de normas técnicas de vigilância e controle de infecção hospital não rechaça a responsabilidade do nosocômio pela infecção hospitalar contraída pelo paciente. A responsabilidade é objetiva, prescindindo da demonstração da culpa, não havendo que se cogitar, ademais, a exclusão do nexo causal, na medida em que a infecção hospitalar consubstancia fortuito interno, risco inerente ao serviço prestado, pelo qual o fornecedor deve se responsabilizar perante seus consumidores. 6) O *quantum* arbitrado a título de danos morais (), à luz do critério bifásico de arbitramento, está adequado aos parâmetros adotados em casos semelhantes, mostrando-se suficiente a cumprir sua dupla finalidade, qual seja, a amenização da dor e a punição do causador do dano, evitando-se novas ocorrências. 7) As sequelas deixadas pela infecção (cicatrização por segunda intenção) não configuram deformidade de grandes proporções a justificar a manutenção do valor arbitrado na sentença, sobretudo quando já era esperado que o procedimento cirúrgico resultasse em marcas permanentes na pele, o que se insere na órbita do chamado "dano iatrogênico", isto é, a sequela necessária e esperada do procedimento. Indenização por danos estéticos reduzida para ) A correção monetária, em caso de responsabilidade contratual, deve incidir a partir do arbitramento (Súmula nº 362/STJ) e os juros de mora, a partir da data da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil. (TJES; APL 0021149-69.2009.8.08.0024; Terceira Câmara Cível; Relª Desª Eliana Junqueira Munhos; Julg. 15/09/2015; DJES 25/09/2015)

## Dos Pedidos

### Dos Pedidos

Diante de todo o exposto, requer o V. Juízo:

1. A condenação da Ré ao pagamento de indenização por danos morais (*de ricochete*) a cada um dos autores no valor de {VALOR_REAIS} salários mínimos;

2. A condenação da Ré ao pagamento de pensão mensal (pensionamento) equivalente a 2/3 (dois terços) do salário percebido pelo *de cujus* na data do evento, acrescido de 13º salário, até a data em que completaria 70 (setenta) anos de idade, com a inclusão das autoras na folha de pagamento;

3. O pagamento das pensões vencidas em uma única parcela;

4. A condenação da Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

## Informações Comerciais e de Pagamento

### Outras Informações

**R$ {VALOR_PARCELA} em até {NUMERO_DE_PARCELAS}x** no {MEIO_DE_PAGAMENTO}

**ou**

**\*R$ {VALOR_COM_DESCONTO}** ({DESCONTO_PERCENTUAL} de desconto) com o {MEIO_DE_PAGAMENTO_ALTERNATIVO}

## Interatividade e Feedback

### Avaliações e Comentários

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