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Ação de Herança Jacente

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA DA** **FAMÍLIA DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}** {NOME_DA_PARTE_REQUERENTE}, CNPJ nº {NÚMERO_CNPJ}, com sede na Rua {ENDERECO_REQUERENTE}, nº {NUMERO_REQUERENTE}, Bairro {BAIRRO_REQUERENTE}, na Cidade de {CIDADE_REQUERENTE}/UF, CEP {CEP_REQUERENTE}, por seu representante legal, que ira receber as notificações na Rua {ENDERECO_REPRESENTANTE}, nº {NUMERO_REPRESENTANTE}, Bairro {BAIRRO_REPRESENTANTE}, na Cidade de {CIDADE_REPRESENTANTE}/UF, CEP {CEP_REPRESENTANTE} (doc. {NUMERO_DOCUMENTO}), vem, perante Vossa Excelência, apresentar os bens abaixo descritos por HERANÇA JACENTE, com fulcro nos arts. 738 e ss. Do CPC/2015 e 1.819 e ss. Do CC, pelos fatos e fundamentos que passa a expor: **1 – FATOS** A Requerente era amiga de longa data de {NOME_PARTE_FALIDO}, brasileiro, solteiro, CPF nº {CPF_FALIDO}, RG nº {RG_FALIDO}. O senhor {NOME_PARTE_FALIDO} exercia trabalhos exporádicos de vigilância, residindo em numa casa, aos fundos da Requerente. No dia {DATA_FALECIMENTO}, o Sr. {NOME_PARTE_FALIDO} veio a falecer (certidão de óbito em anexo). A Requerente, sendo a única amiga do falecido, ajudou em tudo no sepultamento do seu querido amigo. A Requerente era locadora da residência do falecido, este era seu inquilino desde {DATA_INICIO_CONTRATO}, contrato de locação em anexo (doc. {NUMERO_CONTRATO}). A Requerente mesmo sendo amiga do falecido, jamais soube de nenhum familiar vivo do mesmo, sabendo-o apenas como homem solteiro e solitário. Nos anos em que a Requerente e o falecido mantiveram relação de amizade, ninguém o visitou em sua residência. A requerente possuía cópia da chave da residência do falecido e após a limpeza da casa, constatou que o mesmo deixou vários bens (Rol em anexo – Doc. {NUMERO_ROL}). Ocorre que, não se conhece nenhum possível herdeiro, por esse motivo, encontram-se guardados os bens na casa onde o falecido residia. **2 – DIREITOS** O direito da requerente encontra espeque na lei, verbis: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 2015 – LEI Nº 13.105, DE 16.03.2015 _Art. 738. Nos casos em que a lei considere jacente a herança, o juiz em cuja comarca tiver domicílio o falecido procederá imediatamente à arrecadação dos respectivos bens._ _Art. 739. A herança jacente ficará sob a guarda, a conservação e a administração de um curador até a respectiva entrega ao sucessor legalmente habilitado ou até a declaração de vacância._ CÓDIGO CIVIL 2002 – LEI Nº 10.406, DE 10.01.2002 _Art. 1.819. Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância._ **3 – PEDIDOS:** Ante o exposto, requer: a) Que Vossa excelência proceda à arrecadação dos bens deixados pelo falecido, cf. art. 738 do CPC/2015; b) Que seja nomeada a Requerente curadora dos bens deixados pelo falecito para administrá-los, tendo em vista que a Requerente já se encontra hoje na guarda dos ditos bens do falecido, cf. art. 739 do CPC/2015; c) Que sejam intimados o Ministério Público e a Fazenda Pública. d) Requer ainda, a publicação de editais, conforme elenca o art. 741 do CPC/2015, para que os legítimos herdeiros se habilitem. Nestes termos, Pede deferimento. {LOCAL} {DATA} \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ {NOME_ADVOGADO} – {OAB} {UF}. ## Notícias Jurídicas #### Conheça os nossos recursos de conteúdo jurídico para deixar o seu dia-a-dia mais prático, com informações seguras e precisas ### Documentos Repositório para resolução das sua causas ### Ferramentas Recursos que te auxiliam no seu dia-a-dia ### Últimos Artigos ##### ##### ##### ##### ##### ##### ### Últimas Notícias 6 de abril **STJ: Beneficiário de seguro de vida que matou a mãe durante surto pode receber indenização** \ Em razão da inimputabilidade do beneficiário do seguro de vida, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou 4 de abril **STF valida lei que libera pedágio para veículos de pessoas com deficiência nas rodovias** \ Para o Plenário, norma não invadiu competência do Executivo. O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve válida lei do Espírito Santo 4 de abril **STJ admite envio de ofício às corretoras para encontrar e penhorar criptomoedas do devedor** \ A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, no cumprimento de sentença, o juízo pode enviar ofício 4 de abril **TRT/MG: Recebimento do Bolsa Família não impede o reconhecimento da relação de emprego** \ O recebimento do Bolsa Família não impede o reconhecimento da relação de emprego, pois as normas do benefício permitem que Você está prestes a ser direcionado à página **Deseja realmente prosseguir?** NãoSim [Atendimento\ ]_ Prosseguir A _ utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições. Init code Huggy.chat

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