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Ação de Conversão de Separação Judicial em Divórcio

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

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1

Autor

cicero

Jurisdição

br

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Numero Da VaraNome Da ComarcaNumero Do ProcessoNome Parte Autora 1Nome Parte Autora 2Nacionalidade Parte Autora 1Endereco Parte Autora 1Endereco Parte Autora 2+5 mais

# Ação de Conversão de Separação Judicial em Divórcio

_Ação de Conversão de Separação Judicial em Divórcio consensual, com mais de um ano de separação, onde ambos os cônjuges advogam em causa própria e requerem a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita._

## Endereçamento

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA} VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}

## Qualificação e Objeto

Processo nº: {NUMERO_DO_PROCESSO}

**{NOME_PARTE_AUTORA_1}** e **{NOME_PARTE_AUTORA_2}**, {NACIONALIDADE_PARTE_AUTORA_1}, separados judicialmente, ele advogado, ela advogada, residentes, respectivamente, na {ENDERECO_PARTE_AUTORA_1}, e na {ENDERECO_PARTE_AUTORA_2}, ambos advogando em causa própria, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor:

**AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO**

## Preliminar de Justiça Gratuita

PRELIMINARMENTE:

Que lhes sejam concedidos os benefícios da Justiça Gratuita, uma vez que não possuem condições financeiras de arcarem com o pagamento das custas processuais.

## Dos Fatos e do Direito à Conversão

1. Os Requerentes obtiveram a separação judicial, em processo consensual, em **{DATA_SEPARACAO_JUDICIAL}**, ou seja, há mais de um ano, conforme decisão do Juízo da {NUMERO_DA_VARA_SEPARACAO} Vara Cível desta comarca, no processo acima mencionado.

2. Presente o requisito temporal e não havendo qualquer outro impedimento, pretendem agora a conversão da separação em divórcio, como possibilita o artigo 25 da Lei nº 6.515/77.

## Do Fundamento Legal e Jurisprudencial

DIVÓRCIO – CONVERSÃO – IMPRESCINDÍVEL O DECURSO DE UM ANO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL PARA QUE ELA POSSA SER CONVERTIDA EM DIVÓRCIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 25 DA LEI Nº 6.515/77 E ART. 226, § 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FATO NOVO SUPERVENIENTE DEVE SER CONSIDERADO. APLICAÇÃO DO ART. 462 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. (TJRS – AC 597250323 – RS – 7ª C. Cív. – Rel. Des. Sérgio Ferdo de Vasconcelos Chaves – J. 11.02.1998)

> A norma do art. 25, parágrafo único, nºs I a III, da Lei nº 6.515, de 26.12.1977 (Lei do Divórcio), com a redação dada pela Lei nº 8.408, de 13.02.1992, dispôs que: “Art. 25. A conversão em divórcio da separação judicial dos cônjuges existente há mais de um ano, contada da data da decisão, ou da que concedeu a medida cautelar correspondente (art. 8º), será decretada por sentença, da qual não constará referência à causa que a determinou.”.01 (GRIFO NOSSO)

A requerente já utiliza o nome de solteira, conforme acordado naquela oportunidade.

## Dos Pedidos

Diante do exposto, REQUEREM seja acolhido o pedido, após a ouvida do Ministério Público, e deferido o divórcio, para todos os efeitos, com a expedição do mandado de averbação ao Cartório competente.

Requerem, ainda, a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, por estarem no momento, sem condições de arcarem com as custas judiciais.

Dão à causa o valor de R$ {VALOR_DA_CAUSA} meramente para efeitos processuais.

Nestes Termos,
J. esta aos autos,
Pedem DEFERIMENTO.

{CIDADE}, {DATA_ATUAL}.

_________________________
{NOME_PARTE_AUTORA_1}

_________________________
{NOME_PARTE_AUTORA_2}

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