# Ação de Conversão de Separação Judicial em Divórcio
_Ação de Conversão de Separação Judicial em Divórcio consensual, com mais de um ano de separação, onde ambos os cônjuges advogam em causa própria e requerem a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita._
## Endereçamento
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA} VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}
## Qualificação e Objeto
Processo nº: {NUMERO_DO_PROCESSO}
**{NOME_PARTE_AUTORA_1}** e **{NOME_PARTE_AUTORA_2}**, {NACIONALIDADE_PARTE_AUTORA_1}, separados judicialmente, ele advogado, ela advogada, residentes, respectivamente, na {ENDERECO_PARTE_AUTORA_1}, e na {ENDERECO_PARTE_AUTORA_2}, ambos advogando em causa própria, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor:
**AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO**
## Preliminar de Justiça Gratuita
PRELIMINARMENTE:
Que lhes sejam concedidos os benefícios da Justiça Gratuita, uma vez que não possuem condições financeiras de arcarem com o pagamento das custas processuais.
## Dos Fatos e do Direito à Conversão
1. Os Requerentes obtiveram a separação judicial, em processo consensual, em **{DATA_SEPARACAO_JUDICIAL}**, ou seja, há mais de um ano, conforme decisão do Juízo da {NUMERO_DA_VARA_SEPARACAO} Vara Cível desta comarca, no processo acima mencionado.
2. Presente o requisito temporal e não havendo qualquer outro impedimento, pretendem agora a conversão da separação em divórcio, como possibilita o artigo 25 da Lei nº 6.515/77.
## Do Fundamento Legal e Jurisprudencial
DIVÓRCIO – CONVERSÃO – IMPRESCINDÍVEL O DECURSO DE UM ANO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL PARA QUE ELA POSSA SER CONVERTIDA EM DIVÓRCIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 25 DA LEI Nº 6.515/77 E ART. 226, § 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FATO NOVO SUPERVENIENTE DEVE SER CONSIDERADO. APLICAÇÃO DO ART. 462 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. (TJRS – AC 597250323 – RS – 7ª C. Cív. – Rel. Des. Sérgio Ferdo de Vasconcelos Chaves – J. 11.02.1998)
> A norma do art. 25, parágrafo único, nºs I a III, da Lei nº 6.515, de 26.12.1977 (Lei do Divórcio), com a redação dada pela Lei nº 8.408, de 13.02.1992, dispôs que: “Art. 25. A conversão em divórcio da separação judicial dos cônjuges existente há mais de um ano, contada da data da decisão, ou da que concedeu a medida cautelar correspondente (art. 8º), será decretada por sentença, da qual não constará referência à causa que a determinou.”.01 (GRIFO NOSSO)
A requerente já utiliza o nome de solteira, conforme acordado naquela oportunidade.
## Dos Pedidos
Diante do exposto, REQUEREM seja acolhido o pedido, após a ouvida do Ministério Público, e deferido o divórcio, para todos os efeitos, com a expedição do mandado de averbação ao Cartório competente.
Requerem, ainda, a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, por estarem no momento, sem condições de arcarem com as custas judiciais.
Dão à causa o valor de R$ {VALOR_DA_CAUSA} meramente para efeitos processuais.
Nestes Termos,
J. esta aos autos,
Pedem DEFERIMENTO.
{CIDADE}, {DATA_ATUAL}.
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{NOME_PARTE_AUTORA_1}
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{NOME_PARTE_AUTORA_2}