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Ação de Consignação em Pagamento

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Este modelo contém 38 campos personalizáveis

Numero Da VaraNome Da ComarcaNumero Do ProcessoNome Parte AutoraNacionalidade AutorProfissao AutorNumero Identidade Parte AutoraCpf Parte Autora+30 mais

# Ação de Consignação em Pagamento (Sublocação com Aluguel Excessivo)

_Petição inicial de Ação de Consignação em Pagamento movida por sublocatário contra o sublocador, visando a redução do valor do aluguel pago, pois este excede o valor pago pelo sublocador ao locador principal, conforme previsto no Art. 21 da Lei 8.245/91. Inclui pedidos de citação, depósito judicial e condenação em custas e honorários._

## Endereçamento

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}

## Número do Processo

Autos Nº: {NUMERO_DO_PROCESSO}

## Qualificação das Partes e Objeto

**{NOME_PARTE_AUTORA}** (ou Autor, Requerente, Demandante, Suplicante), ({NACIONALIDADE_AUTOR}), ({PROFISSAO_AUTOR}), Casado, portador da Carteira de Identidade nº ({NUMERO_IDENTIDADE_PARTE_AUTORA}), inscrito no CPF sob o nº ({CPF_PARTE_AUTORA}),

e sua mulher, **{NOME_DA_MULHER_PARTE_AUTORA}** (ou Autora, Requerente, Demandante, Suplicante), ({NACIONALIDADE_MULHER_PARTE_AUTORA}), ({PROFISSAO_MULHER_PARTE_AUTORA}), Casada, portadora da Carteira de Identidade nº ({NUMERO_IDENTIDADE_MULHER_PARTE_AUTORA}), inscrita no CPF sob o nº ({CPF_MULHER_PARTE_AUTORA}),

ambos residentes e domiciliados à Rua ({ENDERECO_PARTE_AUTORA}), nº ({NUMERO_ENDERECO_PARTE_AUTORA}), Bairro ({BAIRRO_PARTE_AUTORA}), Cidade ({CIDADE_PARTE_AUTORA}), Cep. ({CEP_PARTE_AUTORA}), no Estado de ({ESTADO_PARTE_AUTORA}), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vêm à presença de V. Exa. propor

**AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO**

nos termos do art. 21 da Lei 8.245/91, em face de

**{NOME_PARTE_RE}** (ou Réu, Requerido, Demandado, Suplicado), ({NACIONALIDADE_RE}), ({PROFISSAO_RE}), ({ESTADO_CIVIL_RE}), portador da Carteira de Identidade nº ({NUMERO_IDENTIDADE_PARTE_RE}), inscrito no CPF sob o nº ({CPF_PARTE_RE}), residente e domiciliado à Rua ({ENDERECO_PARTE_RE}), nº ({NUMERO_ENDERECO_PARTE_RE}), Bairro ({BAIRRO_PARTE_RE}), Cidade ({CIDADE_PARTE_RE}), Cep. ({CEP_PARTE_RE}), no Estado de ({ESTADO_PARTE_RE}), pelos motivos que passa a expor:

## I. Dos Fatos

Inicialmente, cumpre salientar que o Requerido é locatário de ({NOME_DO_LOCADOR}), o qual lhe autorizou expressamente a possibilidade de sublocação do imóvel, consoante documentos em anexo (docs. 02/05).

O Requerido, destarte, sublocou o dito imóvel ao Requerente, que reside com sua família no imóvel, na data ({DATA_SUBLOCACAO}), conforme contrato em anexo (doc. 06), perfazendo-se o valor do aluguel em R$ ({VALOR_ALUGUEL_EXPRESSO}) (valor expresso).

No entanto, o Requerente tomou conhecimento, através dos recibos em anexo (docs. 07/15), que o valor pago pelo Requerido ao locador é de R$ ({VALOR_ALUGUEL_LOCADOR}) (valor expresso). Portanto, percebe-se que o valor da sublocação é o triplo do valor da locação, o que a Lei do Inquilinato expressamente veda.

São os fatos.

## II. Do Direito

O artigo 21 da Lei 8245/91 prevê que, em casos tais, o sublocatário pode reduzir o valor do aluguel, senão vejamos:

> Art. 21. O aluguel da sublocação não poderá exceder o da locação; nas habitações coletivas multifamiliares, a soma dos aluguéis não poderá ser superior ao dobro do valor da locação.

>
> Parágrafo único. O descumprimento deste artigo autoriza o sublocatário a reduzir o aluguel até os limites nele estabelecidos.

Ocorre que, apesar da dicção legal, o requerido se nega a receber os valores do aluguel correto. Portanto, necessária a presente ação, para consignar em pagamento os valores de aluguel, impedindo o requerente de ficar em mora.

Ainda, considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial da coisa devida, nos casos e formas legais (*Código Civil, art. 334*). Também prevê o artigo 335 do Códex Civil o cabimento da consignação em pagamento, sendo a presente ação uma delas.

Tratando-se de prestações periódicas, uma vez consignada a primeira pode o devedor continuar a consignar, no mesmo processo, e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que os depósitos sejam efetuados até cinco dias, contados da data do vencimento (art. 541 do Código de Processo Civil). O pedido envolverá a quitação das obrigações que venceram durante a tramitação do feito até ser prolatada a sentença de primeira instância, devendo o autor promover os depósitos nos respectivos vencimentos (Lei n°8245, art. 67, III).

## III. Dos Pedidos

Face ao exposto:

1. Requer a citação do sublocador dos termos da ação e, determinada a citação, a intimação dos Consigtes para efetuarem os depósitos dos aluguéis e encargos, após redução legal;

2. Requer que seja procedido na forma dos arts. 67 e incisos, da Lei do Inquilinato, se julgue procedente a demanda e extintas as obrigações, observado, se for o caso, o disposto nos §§ 1°, 2° e 3° do art. 21 da Lei n°8.245/91;

3. Requer a condenação do Consignado nas custas e honorários advocatícios.

4. Requer o benefício da gratuidade judicial à parte autora;

5. Requer provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, em especial a testemunhal, juntada de novos documentos, pericial e depoimento pessoal do Consignado.

Dá-se à causa o valor de {VALOR_DA_CAUSA} (valor expresso).

Nesses termos,

Pede deferimento.

({LOCAL_DATA_ANO})

({NOME_E_ASSINATURA_DO_PROCURADOR})

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