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Ação De Consignação Em Pagamento CPC

Petição Inicial

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

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# Ação de Consignação em Pagamento c/c Pedido Tutela Provisória de Urgência

_Modelo de Petição Inicial de Ação de Consignação em Pagamento cumulada com Pedido de Tutela Provisória de Urgência. Fundamenta-se na impossibilidade de pagamento da duplicata protestada devido ao credor estar em lugar incerto, buscando o depósito judicial para liberar o devedor das restrições cadastrais._

## Endereçamento e Pedido de Tutela Provisória

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {VARA} VARA CÍVEL DA COMARCA DE {CIDADE}

*( CPC, art. 540 c/c CC, art. 337)*

**FORMULA-SE PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA**

## Qualificação e Ajuizamento

**{NOME_PARTE_AUTORA}**, sociedade empresária de direito privado, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. {CNPJ_PARTE_AUTORA}, com endereço sito na {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, em {CIDADE_ESTADO_PARTE_AUTORA} – CEP {CEP_PARTE_AUTORA}, com endereço eletrônico {EMAIL_PARTE_AUTORA}, ora intermediada por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 287, caput, do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, com suporte no art. 334 do CPC c/c art. 334 e segs. da Legislação Substantiva Civil, ajuizar a presente

## **AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO**

**C/C**

**PEDIDO TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA,**

contra de **{NOME_PARTE_RE}**, sociedade empresária de direito privado, ora em lugar incerto, todavia com endereço estipulado na cártula em espécie, sito na {ENDERECO_PARTE_RE}, com endereço eletrônico {EMAIL_PARTE_RE}, em face dos motivos de fato e de direito, abaixo expostos.

### Da Audiência de Conciliação

### INTROITO

*(a) Quanto à audiência de conciliação (CPC, art. 319, inc. VII)*

A parte Promovente **NÃO** tem interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação (CPC, art. 319, inc. VII).

### Dos Fatos

### Dos Fatos

A Autora comprara da Ré, na data de {DATA_COMPRA}, {QUANTIDADE_SACA_CIMENTO} (sessenta) sacas de cimento, cuja fatura de compra ora anexamos (doc. 01). Em face da referida venda, a Ré emitiu a Duplicata de Venda Mercantil nº. {NUMERO_DUPLICATA}, com vencimento para {DATA_VENCIMENTO_DUPLICATA}, cuja cópia carreamos (doc. 02).

A Promovente não conseguiu honrar o título em espécie na data aprazada, razão qual veio a ser protestada por falta de pagamento (Lei nº 5.474/68, art. 20), cujo instrumento acostamos (doc. 03). O nome dessa, por conseguinte, fora inserto nos órgãos de restrições, mormente na Serasa e junto ao SPC (docs. 04/05).

Passados {TEMPO_DECORRIDO_PROTESTO} anos, a Autora procurou a Requerida para quitar a duplicata, todavia a mesma já não mais se encontrava no endereço constante da duplicata em liça. Nem mesmo por “sites” de buscas, catálogo de telefone, foi possível localizá-la.

Em razão das negativações nos órgãos de restrições, a Promovente já não consegue sequer obter qualquer linha de crédito, o que, registre-se, necessita urgentemente para sanar seu fluxo de caixa.

Em face disso, a Promovente procurou notificar a Ré, via Cartório de Notas e Títulos, com o propósito de demonstrar sua intenção de quitar o débito (doc. 05). Entretanto, mais uma vez não se conseguiu cientificá-la no endereço estipulado na duplicata. A propósito, assim foi certificado pelo Notário:

> “Certifico que, a requerimento de {NOME_PARTE_AUTORA}, procuramos, por três vezes sucessivas e em dias alternados, notificar a {NOME_PARTE_RE}, sendo informado pelo vizinho {NOME_VIZINHO} que a mesma encerrou suas portas havia mais de um ano.”

É consabido, mais, que, não dispondo a Autora do original do título de crédito, a Declaração de Anuência da credora é imperiosa à baixa do protesto (Lei nº. 9492/97, art. 26, § 1º).

Assim, pelo motivo não se ter ideia do paradeiro da Ré, torna-se imperioso o ajuizamento da presente demanda, especialmente quando se pretende adimplir a dívida em comento.

### Do Mérito

### Do Mérito

Não há dúvidas que a presente querela é apropriada e tem poder liberatório do débito, especialmente se o devedor se encontra em lugar incerto.

A respeito do tema, o Código Civil é expresso:

> **CÓDIGO CIVIL**

>
> Art. 335. A consignação tem lugar:

> (...)

> III – se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil.

A corroborar no entendimento da regra supra-aludida, vejamos o que professam **Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald**:

> _c) Se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil, o art. 335, inciso III, do Código Civil trata de várias situações interessantes._

>
> _(...)_

>
> _Por fim, poderá o credor estar vivo, mental e fisicamente capaz, mas residir em local incerto ou de acesso perigoso. Vale dizer que, se o credor alterar endereço sem comunicação ao devedor ou se residir em local dominado pelo crime ou por epidemia, não poderá o devedor correr riscos à sua própria integridade ao pagar..._

Com efeito, é ancilar o entendimento jurisprudencial acerca do tema em vertente:

> **PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.**

> Acionado não citado. Extinção sem resolução do mérito. Artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil de 1973, então o vigente (falta de interesse de agir). Inconformismo da aciote. Credor em local incerto. Exegese do artigo 335, inciso III, do Código Civil. Interesse configurado. Sentença declarada sem efeito. Recurso provido, com determinação [...]

> **APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS. CREDOR EM LOCAL INCERTO. SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. PROCEDÊNCIA.**

> Ônus de sucumbência atribuídos à parte autora. Recurso. A) inadimplência da própria autora que deu causa à propositura da ação. Princípio da causalidade. Ônus de sucumbência corretamente estipulados. Precedentes. B) nomeação do curador especial para defesa de réu revel, citado por edital. Defensoria pública insuficiente na comarca. Responsabilidade do estado (lei nº 8.906/94, art. 22, § 1º). Precedentes. C) verba honorária fixada ao curador especial em R$ 1.000,00. Redução. Inviabilidade. Quantum fixado que atende ao disposto no art. 20, § 4º, do CPC/1973. Manutenção. Sentença parcialmente reformada. Sucumbência inalterada. Apelação conhecida e parcialmente provida [...]

> **APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CREDOR QUE SE ENCONTRA EM LOCAL INCERTO. ARTIGO 335, III, DO CÓDIGO CIVIL. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.**

> Caso em que a pretensão resistida está caracterizada pela necessidade de a devedora ajuizar a ação de consignação diante da não localização da credora para que possa quitar o débito existente entre as partes. Incumbe a parte que deu causa ao ajuizamento da ação arcar com o pagamento dos ônus sucumbenciais. Recurso desprovido [...]

### Da Tutela Antecipada de Urgência

### Tutela Antecipada de Urgência

Salutar acrescentar, outrossim, que se encontram prescritos os pressupostos insertos na Legislação Adjetiva Civil, quanto às medidas acautelatórias, quais sejam, o “fumus boni juris” e “periculum in mora”.

De outro compasso, não há qualquer óbice para sua aplicação em ações de rito especial, como é o caso em análise.

Nesse sentido se faz mister mencionar o magistério de **José Miguel Garcia Medina**:

> _X. Antecipação dos efeitos da tutela em ações de conhecimento declaratórias e constitutivas. Admite-se a antecipação de tutela em qualquer modalidade de ação, inclusive declaratórias e constitutivas. Não se antecipa a própria declaração ou constituição, mas efeitos da sentença declaratória ou constitutiva..._

**( ... )**

## Dos Pedidos

**DOS PEDIDOS**

Ante o exposto, requer o $\text{PARTE\_AUTORA}$:

1. Seja deferida, *inaudita altera pars*, a tutela provisória de urgência, para determinar o depósito judicial da quantia de R$ {VALOR\_DUPLICATA}, valor principal da duplicata protestada, acrescida dos devidos encargos legais, no prazo de 5 (cinco) dias, para fins de imediata baixa do protesto;

2. Seja determinada a citação da Ré, por edital, no endereço constante na cártula, para, querendo, comparecer ao juízo e levantar o valor depositado ou oferecer contestação, sob pena de revelia;

3. Seja julgada **PROCEDENTE** a ação para declarar extinta a obrigação relativa ao título nº. {NUMERO\_DUPLICATA}, liberando definitivamente a Autora de qualquer ônus advindo do referido protesto;

4. Seja a Ré condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos.

Dá-se à causa o valor de R$ {VALOR\_CAUSA}.

Nestes termos,
Pede deferimento.

{CIDADE}, {DATA_ATUAL}.

{NOME\_ADVOGADO}
OAB/{UF\_OAB} {NUMERO\_OAB}

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