# Ação de Cobrança Cumulada com Perdas e Danos
_Petição inicial de Ação de Cobrança cumulada com Perdas e Danos, decorrente de empréstimo quitado com cheque sem fundos. O autor pleiteia o pagamento do valor principal, juros, correção, custas e honorários advocatícios, com pedido expresso de designação de audiência de conciliação._
## Qualificação das Partes
**{NOME_PARTE_AUTORA}**, brasileiro, {ESTADO_CIVIL}, ({PROFISSAO}), RG nº {RG_PARTE_AUTORA}/SSP, CPF nº {CPF_PARTE_AUTORA}, Nascido em {DATA_NASCIMENTO_PARTE_AUTORA}, Filiação {FILIACAO_PARTE_AUTORA} e {FILIACAO_PARTE_AUTORA_2}, Residente na Rua: {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_AUTORA}, Bairro: {BAIRRO_PARTE_AUTORA}, na Cidade de {CIDADE_PARTE_AUTORA}, CEP {CEP_PARTE_AUTORA}, por seu representante legal, vem, perante Vossa Excelência, propor
**AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM PERDAS E DANOS**
com fundamento no art. 319 do CPC/2015, contra
**{NOME_PARTE_RE}**, brasileiro, {ESTADO_CIVIL_REU}, ({PROFISSAO_REU}), RG nº {RG_PARTE_RE}/SSP, CPF nº {CPF_PARTE_RE}, Nascido em {DATA_NASCIMENTO_PARTE_RE}, Filiação {FILIACAO_PARTE_RE} e {FILIACAO_PARTE_RE_2}, Residente na Rua: {ENDERECO_PARTE_RE}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_RE}, Bairro: {BAIRRO_PARTE_RE}, na Cidade de {CIDADE_PARTE_RE}, CEP {CEP_PARTE_RE}, pelas razões que passa a expor:
## Dos Fatos e Direito
O Réu contraiu empréstimo com Autor no dia {DATA_EMPRESTIMO}, na quantia de R$ {VALOR_EMPRESTIMO}, o qual tinha como vencimento o dia {DATA_VENCIMENTO_EMPRESTIMO}. (contrato em anexo)
Ocorre que na data de vencimento, o Réu pagou o débito com cheque, que, posteriormente, se verificou sem fundos quando descontado.
Com o inadimplemento da obrigação por parte do Réu, o credor deixou de pagar os credores {NOME_CREDOR_1}, {NOME_CREDOR_2} e {NOME_CREDOR_3}, sofrendo assim, ação de cobrança, processo nº {NUMERO_PROCESSO_CREDOR}, sendo esses fornecedores de matéria-prima essencial para o desenvolvimento do seu labor.
Cabe ainda, trazer a jurisprudência dos nossos tribunais:
(mencionar jurisprudência que corroboram com o caso)
Portanto, esgotadas todos os meios amigáveis para a resolução do conflito, o autor recorre, por meio dessa ação, ao Judiciário, a fim de reaver o seu crédito.
Requer-se assim, com fulcro nos arts. 389 e 395 do CC, o pagamento integral da obrigação, acrescido de juros, atualização monetária e perdas e danos.
## Dos Pedidos
Requer o conhecimento e a apreciação da presente ação, com designação de audiência de mediação ou de conciliação, sendo o réu citado com, no mínimo, 20 (vinte) dias de antecedência. Não comparecendo o réu à audiência, sem que, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência, tenha peticionado em contrário à autocomposição, pede-se a aplicação de multa de 2% do valor da causa, conforme o art. 334, §§ 5º e 8º, do CPC/2015.
Pede que o Réu seja informado que poderá contestar a petição inicial, em até 15 (quinze) dias contatos da audiência de mediação/conciliação, conforme o art. 335 do CPC/2015, e caso não conteste a ação, incorrerá em revelia, conforme o art. 344 do CPC/2015.
Espera-se que a ação seja julgada totalmente procedente, condedo-se assim o Réu, ao pagamento de R$ {VALOR_CONDENACAO}, acrescido de correção monetária, juros, despesas e custas processuais, bem como os honorários advocatícios em 20% valor da ação.
Almeja-se provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial, pelo depoimento do Réu, e requer-se, para a citação, os favores do art. 212 do CPC/2015.
Atribui-se à causa o valor de R$ {VALOR_DA_CAUSA}.