# Ação de Busca e Apreensão de Coisa Alienada Fiduciariamente
_Petição inicial de Ação de Busca e Apreensão de Coisa Alienada Fiduciariamente, fundamentada no Decreto-Lei nº 911/69, visando a recuperação liminar do bem dado em garantia após o inadimplemento da obrigação, com pedido subsidiário de conversão em ação de depósito caso o bem não seja encontrado._
## Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}
## Número do Processo
Autos Nº: {NUMERO_DO_PROCESSO}
## Qualificação das Partes e Fundamento Legal
**{NOME_PARTE_AUTORA}** (ou Autor, Demandante, Suplicante, Requerente), com sede nesta cidade à Rua {ENDERECO_AUTOR}, nº {NUMERO_ENDERECO_AUTOR}, Bairro {BAIRRO_AUTOR}, Cidade {CIDADE_AUTOR}, Cep. {CEP_AUTOR}, no Estado de {ESTADO_AUTOR}, por seu procurador, com instrumento de mandato em anexo (doc. 01), vem à presença de V. Exa., nos termos do art. 66 da Lei n° 4.728 de 11.07.1965, e Decreto-Lei n° 911, de 01.10.1969, interpor
**AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE COISA ALIENADA FIDUCIARIAMENTE**
em face de
**{NOME_PARTE_RE}** (ou Ré, Demandada, Suplicada, Requerida), inscrita no CNPJ sob o nº {CNPJ_RE}, também sediada nesta cidade à Rua {ENDERECO_RE}, nº {NUMERO_ENDERECO_RE}, Bairro {BAIRRO_RE}, Cep. {CEP_RE}, pelos motivos que passa a expor:
## Dos Fatos e do Inadimplemento
1. O Requerente contratou com a mencionada firma abertura de crédito com alienação fiduciária, conforme instrumento particular ora exibido (doc. n° 02/04) registrado sob número ({NUMERO_REGISTRO_CONTRATO}) do dia ({DATA_REGISTRO_CONTRATO}), no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
2. Desse modo, realizou-se o financiamento através de letras de câmbio, cujo valor, condições e vencimento constam das cláusulas contratuais.
3. Como garantia das obrigações assumidas, a devedora, em alienação fiduciária, deu os seguintes bens, abaixo descritos, que se encontram na sede da devedora:
({DESCRICAO_BENS})
4. Vencida a dívida no dia ({DATA_VENCIMENTO_DIVIDA}), a Requerida não se manifestou. Destarte, dispõe o Decreto-Lei 911/69 em seus artigos 3º e 4º que:
## Do Direito à Busca e Apreensão
> “Art. 3º. O proprietário fiduciário ou credor poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor.
>
> §1º – Despachada a inicial e executada a liminar, o réu será citado para, em três dias, apresentar contestação ou, se já tiver pago 40% (quarenta por cento) do preço financiado, requerer a purgação da mora.
>
> §2º – Na contestação só se poderá alegar o pagamento do débito vencido ou o cumprimento das obrigações contratuais.
>
> §3º – Requerida a purgação da mora tempestivamente, o juiz marcará data para o pagamento, que deverá ser feito em prazo não superior a dez dias, remetendo, outrossim, os autos ao contador para cálculo do débito existente, na forma do art. 2º e seu §1º.
>
> §4º – Contestada ou não o pedido e não purgada a mora, o juiz dará sentença de plano em cinco dias, após o decurso do prazo de defesa, independentemente da avaliação do bem.
>
> §5º – A sentença, de que cabe apelação, apenas, no efeito devolutivo, não impedirá a venda extrajudicial do bem alienado fiduciariamente e consolidará a propriedade e a posse plena e exclusiva nas mãos do proprietário fiduciário. Preferida pelo credor a venda judicial, aplicar-se-á o disposto nos arts. 1113 a 1119 do Código de Processo Civil.
>
> §6º – A busca e apreensão prevista no presente artigo constitui processo autônomo e independente de qualquer procedimento posterior.”
>
> “Art. 4º. Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, o credor poderá requerer a conversão do pedido de busca e apreensão, nos mesmos autos, em ação de depósito, na forma prevista no Capítulo II, do Título I, do Livro IV, do Código de Processo Civil.”
## Dos Pedidos
Pelo exposto, REQUER:
1. Seja expedido mandado liminar de busca e apreensão dos mencionados bens a fim de que, retirados da posse de quem os detenha, a devedora ou, eventualmente terceiros, sejam entregues ao Requerente, credor.
2. Executadas a apreensão e a entrega, seja citada a devedora, na pessoa de seu representante legal, Sr. {NOME_REPRESENTANTE_RE}, para, querendo, apresentar contestação;
3. A procedência da ação e a condenação da Requerida nas custas e honorários de advogado.
4. Provar o alegado por prova documental e oral, inclusive depoimento pessoal do representante legal da Requerida.
Dá-se à causa o valor de R$ ({VALOR_DA_CAUSA}) (valor expresso por extenso).
Termos em que,
Pede deferimento.
{LOCAL}, {DATA_POR_EXTENSO}.
___________________________________
{NOME_ADVOGADO}