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Petição de Anulação de Contrato de Compra e Venda

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

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Numero Da VaraNome Da ComarcaNome Parte AutoraQualificacao Parte AutoraEndereco Parte AutoraNumero ProcuracaoNome Parte ReQualificacao Parte Re+14 mais

# Ação de Anulação de Contrato de Compra e Venda

_Ação de anulação de contrato de compra e venda onde um ascendente (pai) vendeu imóvel a um descendente (filho) sem o consentimento dos demais descendentes, violando o art. 1.132 do Código Civil. O pedido inclui a decretação da nulidade do ato e a condenação em custas e honorários._

## Endereçamento

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}

## Qualificação e Objeto da Ação

{NOME_PARTE_AUTORA}, {QUALIFICACAO_PARTE_AUTORA} e residente em {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, por seu advogado (procuração, doc. n°{NUMERO_PROCURACAO}), vem propor a presente

**AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA**

em face de

{NOME_PARTE_RE}, {QUALIFICACAO_PARTE_RE} e sua mulher {NOME_MULHER_RE}, residentes em {ENDERECO_RE}, pelos motivos que passam a expor:

## DOS FATOS

{DESCRICAO_IRMAO_REQUERENTE}, irmão dos requerentes, é o terceiro e mais novo filho do casal, e até contrair núpcias, no dia {DIA_NUPCIAS} de {MES_NUPCIAS} do ano passado (doc. n°{NUMERO_DOCUMENTO_NUPCIAS}), vivia sob o teto e sustento de seu pai {NOME_PAI}, falecido no dia {DIA_FALECIMENTO_PAI}.

Por escritura lavrada no Cartório do Escrivão {NOME_CARTORIO}, na cidade de {NOME_CIDADE_CARTORIO}, o pai dos requerentes vendeu ao filho o imóvel situado na rua {RUA_IMOVEL}, nesta cidade, pelo preço de {VALOR_IMOVEL}, como prova a certidão ora exibida (doc. n°{NUMERO_DOCUMENTO_CERTIDAO}). A escritura foi transcrita no Registro Público.

## DO DIREITO

O artigo 1132 do Código Civil proíbe a venda de ascendente para descendente nos termos seguintes:

> _“ART.1132 Os ascendentes não podem vender aos descendentes, sem que os outros descendentes expressamente consintam.”_

A proibição prevista nesse dispositivo atinge não só a compra e venda, mas qualquer outro tipo de transferência, ou cessão. Assim já entendeu o Colendo Superior Tribunal de Justiça, em acórdão da lavra do ilustre Ministro Nilson Naves, cuja ementa menciona:

> SOCIEDADE COMERCIAL. TRANSFERENCIA DE COTAS DE ASCENDENTE A DESCENDENTE. PROIBIÇÃO. O DISPOSTO NO ART.1.132 DO CÓDIGO CIVIL, CUJA FINALIDADE E EVITAR SEJAM DESIGUALADAS AS LEGÍTIMAS, CONQUANTO DIGA RESPEITO A COMPRA E VENDA (“OS ASCENDENTES NÃO PODEM VENDER AOS DESCENDENTES,…”), APLICA-SE A SITUAÇÕES JURÍDICAS ASSEMELHADAS A ESSE CONTRATO, TAL COMO A TRANSFERÊNCIA DE COTAS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. ( DJ DATA:25.09.1995 PG:31102 – INFORMA JURÍDICO VERSÃO 12 N.48.418 )

## DOS PEDIDOS

Pelo exposto, pedem a citação dos réus para, sob pena de revelia, responderem aos termos da ação, que se espera julgada procedente, decretando:

1. A nulidade do ato de compra e venda realizado;

2. A condenação dos réus nas custas e honorários advocatícios.

Protestam por provas documental e oral – depoimento pessoal dos réus e de testemunhas.

Dá-se à causa o valor de {VALOR_DA_CAUSA}.

T. em que,

E. deferimento.

Data e assinatura do advogado.

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