EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA {NUMERO_VARA}ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE {NOME_COMARCA}
Autos Nº: {NUMERO_PROCESSO}
{NOME_PARTE_AUTORA} (ou Autora, Demandante, Suplicante), {NACIONALIDADE_PARTE_AUTORA}, {PROFISSAO_PARTE_AUTORA}, casada, portadora da Carteira de Identidade nº {NUMERO_IDENTIDADE_PARTE_AUTORA}, inscrita no CPF sob o nº {CPF_PARTE_AUTORA}, residente e domiciliada à Rua {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_AUTORA}, Bairro {BAIRRO_PARTE_AUTORA}, Cidade {CIDADE_PARTE_AUTORA}, Cep. {CEP_PARTE_AUTORA}, no Estado de {ESTADO_PARTE_AUTORA}, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa., propor
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CASAMENTO
nos termos dos arts. 1.556 e 1.557, II do Novo Código Civil (Lei nº 10.406 de 10/01/2002), em face de {NOME_PARTE_RE}, (ou Réu, Demandado, Suplicado), {NACIONALIDADE_PARTE_RE}, {PROFISSAO_PARTE_RE}, casado, portador da Carteira de Identidade nº {NUMERO_IDENTIDADE_PARTE_RE}, inscrito no CPF sob o nº {CPF_PARTE_RE}, residente à Rua {ENDERECO_PARTE_RE}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_RE}, Bairro {BAIRRO_PARTE_RE}, Cidade {CIDADE_PARTE_RE}, Cep. {CEP_PARTE_RE}, no Estado de {ESTADO_PARTE_RE}, pelos motivos que passa a expor:
1. Prefacialmente, cumpre salientar que a Requerente é casada com o Requerido pelo Regime {REGIME_BENS} de bens, contraído na data {DATA_CASAMENTO}, conforme se verifica na Certidão de Casamento anexa (doc.2).
2. No entanto, decorridos {TEMPO_CASAMENTO} meses após a formalização do casamento, a Requerente se deparou com a presença do Oficial de Justiça da {NUMERO_VARA_CRIMINAL}ª Vara Criminal desta Comarca em sua residência, em conjunto com policiais militares, portando o devido mandado de prisão expedido contra seu marido, consoante se infere da cópia do mandado anexo (doc.3).
3. Verifica-se no entanto, que o referido mandado de prisão expedido contra o Requerido, seu marido, trata-se da condenação à reclusão a que tinha sido submetido nos autos da Ação Penal nº {NUMERO_ACAO_PENAL}, devidamente transitada em julgado na data {DATA_TRANSITO_JULGADO}, cuja denúncia fundou-se no artigo 121 do Código Penal, conforme comprova-se com a documentação anexa (docs. 4/10).
4. Demais disso, cumpre salientar que a Requerida sequer tomou conhecimento do fato durante o período de namoro, noivado e subsequente casamento, motivo pelo qual se surpreendeu com o presente mandado, pois, o Requerido jamais havia se referido ao fato ou processo, portando-se sempre de modo a não caracterizar quaisquer resquícios de sua conduta delituosa em tempo pretérito.
Aos termos apresentados, assim dispõe o Novo Código Civil:
“Art. 1.556. O casamento pode ser anulado por vício da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro.”
“Art. 1.557. Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge:
I – o que diz respeito à sua identidade, sua honra e boa fama, sendo esse erro tal que o seu conhecimento ulterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado;
II – a ignorância de crime, anterior ao casamento, que, por sua natureza, torne insuportável a vida conjugal;
(…)”
5. Ciente do ato praticado por seu marido, a Requerente promoveu perante esse D. Juízo, a competente Medida Cautelar de Separação de Corpos, nos termos determinados pelo o art. 1.562 do Novo Código Civil, infra, a qual foi deferida, consoante se demonstra com a documentação acostada (docs. 11/15).
“Art. 1562. Antes de mover a ação de nulidade do casamento, a de anulação, a de separação judicial, a de divórcio direto ou a de dissolução de união estável, poderá requerer a parte, comprovando sua necessidade, a separação de corpos, que será concedida pelo juiz com a possível brevidade.”6.Desse modo, tendo de sobejo comprovada a existência de erro essencial sobre o cônjuge, seja pela ignorância da condenação penal imposta anterior ao casamento ou seja da inconteste má fama que lhe recai, tornando-se impossível a convivência conjugal, somente resta à Requerida as vias judiciais para anular o casamento existente entre ambos.\n\nPelo exposto, REQUER:\n\nA citação do Requerido para, querendo, apresente defesa nos temos do art. 334 do Código de Processo Civil.\n\nSeja julgado procedente o pedido, qual seja, determinar a anulação do casamento celebrado com o Requerido, na data de (xx/xx/xxxx), expedindo-se, no entanto, o competente mandado ao I. Escrivão do (xxxº) Cartório de Registro Civil para que ocorram as averbações necessárias à formalização da anulação de casamento, nos moldes estatuídos pelos artigos 100 e 101 da Lei nº 6.015/73.\n\nSeja determinado ao feito o prosseguimento nos termos do artigo 189, II do Código de Processo Civil, mantendo-se o mais absoluto segredo de justiça.\n\nA Intimação do I. Representante do Ministério Público.\n\nProvar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito, em especial a documental, testemunhal e Depoimento pessoal do Requerido.\n\nDá-se a causa o valor de R$ (xxx) (valor expresso).\n\nNesses Termos,\n\nPede e Espera Deferimento.\n\n(Local, data e ano).\n\nAdvogado(a)\n\nOAB/UF n. \\_\_\_\_