Ação de Alimentos contra Avós
Petição inicial de Ação de Alimentos ajuizada contra os avós paternos, com fundamento na incapacidade dos pais, pleiteando a fixação de alimentos provisórios com base em percentual dos vencimentos do avô, ofício ao empregador e intervenção do Ministério Público.
Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_COMARCA}
Qualificação das Partes e Fundamentação Legal
{NOME_PARTE_AUTORA}, {QUALIFICACAO_PARTE_AUTORA} e residente e domiciliado na {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, por seu advogado infra-assinado, com escritório situado nesta cidade, à rua {ENDERECO_ADVOGADO}, onde recebe intimações e avisos, vem à presença de V. Exa., com fulcro no art. 1.696 do Código Civil e na Lei n.º 5.478, de 25 de julho de 1968, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS
em face de
{NOME_PARTE_REQUERIDA}, {QUALIFICACAO_PARTE_REQUERIDA} e residente e domiciliado na {ENDERECO_PARTE_REQUERIDA}, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
Dos Fatos
Consoante se verifica da inclusa certidão de casamento, o suplicante é filho de {NOME_PAI}, estando atualmente residindo em poder de sua mãe, {NOME_MAE}.
Não obstante o primeiro suplicado tenha obrigação de pensioná-lo na condição de ser seu pai, o mesmo não lhe vem prestando auxílio, deixando-o ao desamparo e ao abandono.
O suplicado alega não estar trabalhando, não tendo recursos momentâneos para arcar com suas obrigações. Desta forma estamos diante de flagrante hipótese de responsabilidade dos avós, ora requeridos, para ministrarem alimentos à pessoa do suplicante, seu neto, observando-se que seu avô paterno, o ora requerido, trabalha como {PROFISSAO_AVO} na empresa {NOME_EMPRESA_AVO}, possuindo residência própria, veículo, bens e condições satisfatórias de pensioná-lo.
Do Direito - Da Responsabilidade Subsidiária dos Avós
J. M. CARVALHO SANTOS, em sua obra Código Civil Brasileiro Interpretado, Ed. Freitas Bastos, vol. VI, p. 170, leciona sobre a obrigação alimentar dos avós:
“Na falta de pais, ou se estes estão impossibilitados de cumprir essa obrigação, pode o filho, sem recursos para sua subsistência, pedir alimentos aos avós, nas mesmas condições em que os pediria aos pais, a dizer: sem distinção de sexo e de regime de bens, na proporção dos seus capitais e na medida das necessidades do alimentário”.
Dos Pedidos
A vista do exposto, requer se digne V. Exa.:
Determinar a citação dos requeridos para comparecerem à audiência que V. Exa. designar, contestando, querendo, a presente ação, sob as penas da lei, acompanhando o feito até final decisão, quando se pede a manutenção da pensão a ser liminarmente fixada, condenando-se os suplicados nos efeitos da sucumbência.
Requerer, seja expedido ofício ao empregador do suplicado, para informar os rendimentos exatos do suplicado (art. 5.º, § 7.º, da Lei n.º 5.478/68), sob as penas da lei, cujo documento deverá vir para os autos até a data da audiência.
Nos termos do art. 4.º da Lei n.º 5.478, de 25 de julho de 1968, fixar alimentos provisórios na base de {PERCENTUAL_ALIMENTOS}% dos vencimentos do suplicado, determinando-se o respectivo desconto em sua folha de pagamento, mediante ofício ao empregador, para que a suplicante possa se manter.
Que a citação dos suplicados se faça por carta registrada com A. R., na forma do art. 5.º, § 2.º. da citada lei, e se for necessário, através de oficial de justiça, ficando desde já requeridos os favores do art. 172 do Código de Processo Civil.
A intervenção do representante do Ministério Público para todos os termos da presente ação.
A concessão dos benefícios da assistência judiciária, pois que não tem condições de pagar as custas e despesas do processo.
Protesta-se por provar o alegado por todos os meios de provas admitidas pelo Direito.
Dá-se à causa o valor de {VALOR_CAUSA}.
Pede deferimento.
{LOCAL_DATA}
{ASSINATURA_ADVOGADO}