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Ação de Alimentos com Pedido Liminar

Petição Inicial

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

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# Ação de Alimentos com Pedido Liminar de Fixação de Alimentos Provisórios

_Petição inicial de Ação de Alimentos com pedido liminar de fixação de alimentos provisórios, fundamentada no dever de sustento entre pais e filhos (art. 229, CF), pleiteando a fixação de valores provisórios e definitivos com base na necessidade do alimentando e na capacidade do alimentante ({RENDA_MENSAL_REQUERIDO})._

## Endereçamento e Qualificação

**{NOME_PARTE_AUTORA}**, por seus advogados e procuradores (documento 1), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor em face de {NOME_PARTE_REQUERIDA} a presente

**AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO LIMINAR DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS**

com fundamento na Lei n. 5.478, de 25 de julho de 1968, no art. 693, parágrafo único do Código de Processo Civil e nas razões de fato e de direito a seguir aduzidos:

## I – Dos Fatos e do Direito

O requerente é filho do requerido, já qualificado, conforme consta da inclusa cópia da certidão de nascimento (documento 2).

O dever alimentar dos pais está previsto expressamente no art. 229 da Constituição Federal:

> _A criança e o adolescente têm direito a alimentos, visando ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral, intelectual e social, em condições dignas de convívio familiar e comunitário, cabendo a exigibilidade do cumprimento dessas obrigações aos que tenham participado da sua criação ou da vida familiar erimidinhas._

No mesmo sentido, o artigo 1.634, I, do Código Civil dispõe que a criação e a educação dos filhos menores competem aos pais. Este dever de sustento, criação e educação também é previsto no art. 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).

Verifica-se, portanto, que compete ao requerido, na medida das suas possibilidades e da necessidade do filho, ora requerente, prover-lhe o sustento.

De fato, o Código Civil confere o direito de pleitear alimentos dos parentes, notadamente entre pais e filhos nos termos do art. 1.694 e 1.696.

Preceitua o § 1º do art. 1.694 do Código Civil, os requisitos para a concessão dos alimentos são a necessidade do alimentando e a capacidade do alimentante.

Ora, o requerido é {PROFISSAO_REQUERIDO}, percebendo mensalmente {RENDA_MENSAL_REQUERIDO}, nos termos dos documentos anexos (documento 3).

Determina o art. 1.695 do Código Civil:

> _“São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.”_

E o requerido necessita da satisfação das seguintes necessidades de natureza alimentar:

(Descrever todos as despesas do alimentando, juntando e citando os respectivos documentos que as comprovam)

Assim, uma vez constatado o evidente e incontroverso parentesco, a possibilidade do alimentante e a necessidade do alimentando, reconhece-se o dever de prestar alimentos de tal sorte que se requer desde já sua fixação em R$ {VALOR_ALIMENTOS_DEFINITIVOS} a título de alimentos definitivos.

## II – Da Tutela Provisória de Urgência – Fixação de Alimentos Provisórios

**TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – ARTS. 294, 297, 300 E 301 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 4º DA LEI 5.478/68**

Nas ações de alimentos, é cabível a fixação de alimentos provisórios, nos termos do art. 4º da Lei 5.478/68:

> _“Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.”_

No vertente caso, em razão das dificuldades financeiras por que passa a genitora do menor, mister se faz a fixação, como tutela de urgência, determinado seu pagamento exclusivamente pelo requerido.

Isto porque o requerido goza de estável situação econômica e financeira e deve arcar com as necessidades do seu filho, mormente no presente caso em que não paira qualquer dúvida sobre a paternidade, o que torna injustificável a inércia que priva o requerente, seu filho, do necessário ao sustento.

Posta assim a questão, requer-se a Vossa Excelência a fixação de alimentos provisórios, em caráter de urgência, no valor mensal de R$ {VALOR_ALIMENTOS_PROVISORIOS}, a serem depositados na conta corrente {NUMERO_CONTA_CORRENTE} para satisfação das necessidades do filho do requerido nos termos desta exordial.

## III – Dos Pedidos

Diante do exposto, a presente ação deve ser julgada totalmente procedente, determino Vossa Excelência:

1. A fixação de alimentos provisórios, em caráter de urgência, no valor mensal de R$ {VALOR_ALIMENTOS_PROVISORIOS}, mensais, com atualização pela variação do {INDICE_ATUALIZACAO_ALIMENTOS}, a serem depositados na conta corrente {NUMERO_CONTA_CORRENTE} para satisfação das necessidades do filho do requerido nos termos desta exordial;

2. Seja expedido ofício ao empregador do requerido para que informe os rendimentos exatos por ele auferidos (art. 5º, § 7º, da Lei n. 5.478/1968), sob as penas da lei, cujo documento deverá vir para os autos até a data da audiência;

3. Seja citado o requerido pelo correio para comparecer na audiência do art. 695 do Código de Processo Civil;

4. Ao final, não havendo acordo e com a contestação apresentada pelo requerido, querendo, no prazo do art. 335 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia, sejam fixados os alimentos definitivos no valor de R$ {VALOR_ALIMENTOS_DEFINITIVOS} mensais, com atualização desde a propositura da presente ação pela variação do {INDICE_ATUALIZACAO_ALIMENTOS} acrescido de eventuais despesas extraordinárias que surgirem durante a tramitação da presente ação;

5. A intimação do Ministério Público (art. 698 do CPC) para que se manifeste no presente feito em razão do interesse de incapaz;

6. A condenação do requerido ao pagamento de custas e honorários nos termos do art. 85 e seguintes do Código de Processo Civil por ter dado causa à presente demanda.

## IV – Das Provas

Protesta por provar o alegado através de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial pela produção de prova documental, testemunhal, pericial e inspeção judicial, além da juntada de novos documentos e demais meios que se fizerem necessários.

## Valor da Causa

Dá-se à causa o valor de R$ {VALOR_DA_CAUSA}, para os efeitos fiscais.

Respeitosamente, pede deferimento.

{CIDADE}, {DATA}.

____________________________________
Advogado
OAB/{OAB_UF}

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