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Ação de Alimentos Novo CPC (Modelo) - Pai Idoso Contra Filho

Petição Inicial

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Resumo

Modelo de Petição Inicial de Ação de Alimentos ajuizada por pai doente contra filho, pleiteando alimentos provisórios e definitivos com base no dever de amparo recíproco entre pais e filhos (art. 229 da CF e art. 1.696 do CC). O modelo detalha a necessidade do autor (doença grave) e a capacidade financeira do réu, citando doutrina especializada e jurisprudência recente.

Ação de Alimentos c/c Pedido de Alimentos Provisórios (Pai contra Filho)

Modelo de Petição Inicial de Ação de Alimentos ajuizada por pai doente contra filho, pleiteando alimentos provisórios e definitivos com base no dever de amparo recíproco entre pais e filhos (art. 229 da CF e art. 1.696 do CC). O modelo detalha a necessidade do autor (doença grave) e a capacidade financeira do réu, citando doutrina especializada e jurisprudência recente.

Endereçamento

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE {CIDADE_COMARCA}

Qualificação das Partes e Fundamentação Legal Inicial

{NOME_PARTE_AUTORA}, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, inscrito no CPF (MF) sob o nº. {CPF_PARTE_AUTORA}, residente e domiciliado na {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, CEP {CEP_PARTE_AUTORA}, com endereço eletrônico {EMAIL_PARTE_AUTORA}, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com suporte no art. 229 da Carta Política c/c art. 1.696 do Código Civil, ajuizar a presente

AÇÃO DE ALIMENTOS

C/C Pedido de Alimentos Provisórios

em face de

{NOME_PARTE_RE}, casado, empresário, residente e domiciliado na {ENDERECO_RE}, inscrito no CPF(MF) sob o nº. {CPF_RE}, endereço eletrônico desconhecido, em face das seguintes razões de fato e de direito.

Do Direito à Justiça Gratuita

Dos Benefícios da Justiça Gratuita

O Autor não tem condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais, inclusive o recolhimento das custas iniciais.

Dessarte, formula pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, in fine, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.

Dos Fatos

DOS FATOS

O Promovente é pai de {NUMERO_FILHOS} (três) filhos, todos maiores e capazes (docs. 01/03). Nenhum deles reside com o Autor, isso há mais de 10 anos. Esse, todavia, vive com sua neta, Fulana das Quantas, de apenas 17 (dezessete) anos de idade (doc. 04).

Lado outro, o Autor exerce função remunerada de comerciário, percebendo o piso da categoria, ou seja, a quantia mensal de ({VALOR_SALARIO_AUTOR}). Do mesmo modo sua neta, a qual tão somente estuda.

Um dos filhos, {NOME_PARTE_RE} (indicado no polo passivo), demandado nessa querela, desde os idos de 2002 fora residir em São Paulo. Ali se casou, construiu patrimônio, tem dois filhos e lá fixou sua residência e domicílio. Uma pessoa abastada e bem conhecida na cidade onde mora.

A contar de sua ida à São Paulo, o Réu pouco se comunicou com seu pai, ora Autor, seja pessoalmente ou, até mesmo, por telefone. É dizer, fez descaso à figura de seu genitor.

No dia {DATA_DIAGNOSTICO} do corrente ano o Autor fora diagnosticado com câncer na próstata (doc. 05). Em conta disso, necessita de auxílio no tratamento, máxime no tocante aos remédios que lhes foram receitados pelo médico oncologista do Hospital Geral das Quantas (docs. 06/11).

Todos os filhos foram cientificados dessa nefasta situação, máxime o Réu. No início tão somente seu filho Amadeu de Tal chegou a visitá-lo e, quando muito, fornecer alguma ajuda financeira. Hoje, não mais.

Nesse contexto, vê-se o completo abandono do Autor. Nenhum dos filhos o socorre, seja atinente à questão financeira, muito menos carinho e afeto.

Nesse diapasão, uma alternativa não restou senão ajuizar a presente Ação de Alimentos, mormente com o propósito de obter auxílio financeiro para tratar-se da grave doença que o acomete (Neoplasia maligna).

Do Direito Aplicável e da Jurisprudência

DO MÉRITO E DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR

A obrigação alimentar perseguida é indispensável à subsistência do Autor, o qual, como na hipótese, não pode esperar meses para serem satisfeitas suas necessidades básicas. O quadro clínico, até mesmo, recomenda urgência nesse sentido.

O Promovido, pois, deve prover alimentos provisórios de sorte a assegurar ao Autor o necessário à sua manutenção, garantindo-lhe meios de subsistência.

Lado outro, é consabido que, com respeito a alimentos, que é dever recíproco entre pai e filho, caso aquele, claro, não detenha condições financeiras suficientes.

E essa é a dicção contida na Legislação Substantiva Civil, ad litteram:

Código Civil

Art. 1.696 - O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

Nesse passo, o dever de sustento ao pai necessitado segue igualmente os preceitos do Código Civil (CC, art. 1.694 e segs.).

Além disso, no plano da Constituição Federal:

Art. 229 - Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

É altamente ilustrativo trazer à colação o magistério de Maria Berenice Dias:

Com relação aos parentes, a obrigação alimentar acompanha a ordem de vocação hereditária (CC 1.829). Assim, quem tem direito à herança tem deve alimentar. Quanto aos parentes em linha reta, como o vínculo sucessório não tem limite (CC 1.829 I e II), é infinita a obrigação alimentar entre ascendentes e descendentes (CC 1.696). A obrigação é recíproca, estabelecendo a lei uma ordem de preferência, ou melhor, de responsabilidade. Os primeiros obrigados a prestar alimentos são os pais. Na falta de qualquer dos pais, o encargo transmite-se aos avós, e assim sucessivamente. Esse dever estende-se a todos os ascendentes. Também não há limite na obrigação alimentar dos descendentes: filhos, netos, bisnetos e tataranetos devem alimentos aos pais, avós, bisavós, tataravós, e assim por diante. Na ausência de parentes em linha reta, busca-se a solidariedade dos colaterais (CC 1.592). [...]

(sublinhamos)

De igual modo leciona Yussef Said Cahali, verbo ad verbum:

A obrigação de prestar alimentos fundada no jus sanguinis repousa sobre o vínculo de solidariedade humana que une os membros do agrupamento familiar e sobre a comunidade de interesses, impondo aos que pertencem ao mesmo grupo o dever recíproco de socorro.

Dispõe o CC/2002, no art. 1.696 (repetindo o art. 397 do CC/1916), que o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros. E, no art. 1.697 (repetindo o art. 398 do Código anterior): “Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais. [...]

Jurisprudência Corroborativa ({ANO_DA_JURISPRUDENCIA})

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO QUE ARBITROU ALIMENTOS PROVISÓRIOS, EM FAVOR DA GENITORA, EM {PORCENTAGEM_ALIMENTOS} DO SALÁRIO MÍNIMO, A SEREM PAGOS POR SEUS {NUMERO_FILHOS} FILHOS MAIORES DE FORMA SOLIDÁRIA. INSURGÊNCIA DE ALIMENTANTES. PLEITO DE POSTERGAÇÃO DA ANÁLISE DO ARBITRAMENTO DO QUANTUM OU DE FIXAÇÃO EM PATAMAR INDIVIDUALIZADO A CADA FILHO. GENITORA COM {IDADE_GENITORA} ANOS DE IDADE. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOLIDARIEDADE FAMILIAR. NECESSIDADE PRESUMIDA DA MÃE IDOSA E ACAMADA POR SEQUELA DE ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL (AVC). FILHOS QUE NÃO SE DESINCUMBIRAM DO ÔNUS DE DEMONSTRAR A ALEGADA INCAPACIDADE FINANCEIRA. ENCARGO QUE ATENDE AO BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

O encargo alimentar encontra guarida não somente dos pais em relação aos filhos, quando menores, como destes aos idosos genitores. Assim, a fixação de alimentos deve atender ao binômio necessidade X possibilidade, insculpido no art. 1.694 do Código Civil, tornando-se inviável a postergação da análise do pleito ou arbitramento em valor ínfimo a cada filho, quando os alimentantes não demonstram incapacidade financeira de adimplir com a verba alimentar, proporcionando o mínimo para digna sobrevivência da mãe. [...]

DIREITO PROCESSUAL E CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. GENITORA IDOSA E ENFERMA. FIXAÇÃO COM BASE NO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA.

  1. Cuida-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo ativo interposto contra r. Decisão proferida nos autos da ação de alimentos, que fixou alimentos provisórios relativo ao pagamento do plano de saúde e despesas com coparticipação;

  2. O recurso em testilha objetiva a majoração dos alimentos provisórios devidos pela filha da alimentanda, pleiteando o arbitramento de valor mensal de R$ {VALOR_ALIMENTOS} (quatro mil reais), além da continuidade do pagamento do plano de saúde;

  3. A alimentanda é idosa, com idade de {IDADE_ALIMENTANDA} anos e apresenta saúde debilitada, necessitando de cuidados médicos com frequência, sendo incontroverso a sua necessidade de receber alimentos. Por outro lado, a agravante passou ao largo de apontar a necessidade da alimentanda, alegando, somente en passant, os gastos imprescindíveis para o sustento e manutenção da idosa que justificaria, em tese, a majoração dos alimentos pleiteados;

  4. Não há mácula na decisão que fixou os alimentos provisionais em favor da genitora idosa da agravada, arbitrada de modo a primar pelo binômio necessidade/possibilidade, devendo permanecer o quantum fixado até ulterior decisão de mérito da ação inaugural ou, se caso modificadas a situações de quaisquer das partes. 05. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. [...]

Das Condições Financeiras das Partes

Feitas essas colocações quanto à possibilidade financeira recíproca dos descendentes e ascendentes (e demais familiares), vejamos as condições financeiras do Autor e do Réu.

Das Condições Financeiras do Autor

Urge comprovar que, de fato, o Promovente não tem condições de, sozinho, arcar com todas suas despesas de cunho alimentar.

Como afirmado alhures, o Autor, enfermo, percebe tão apenas salário correspondente ao piso da categoria profissional dos comerciários. Não detém qualquer outra fonte de renda, nem mesmo auxílio dos demais familiares.

Despesas Mensais para Prover Sua Subsistência Mínima

No tocante às despesas mensais, de pronto colaciona-se os seguintes dispêndios (docs. 12/39):

Dos Pedidos

  1. A concessão imediata da Tutela de Urgência para fixação dos Alimentos Provisórios em favor do Autor, no valor de {VALOR_ALIMENTOS_PROVISORIOS}, a serem custeados pelo Réu;

  2. A citação do Réu, no endereço declinado, para, querendo, apresentar defesa no prazo legal;

  3. A procedência final da ação para condenar o Réu ao pagamento de pensão alimentícia mensal definitiva no valor de {VALOR_ALIMENTOS_DEFINITIVOS}, ou outro valor que Vossa Excelência entender justo e razoável, tendo em vista a sua capacidade financeira, a ser depositado até o dia 10 (dez) de cada mês;

  4. A condenação do Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% sobre o valor da causa.

Dá-se à causa o valor de {VALOR_CAUSA}.

Nestes termos, Pede deferimento.

{CIDADE}, {DATA_ATUAL}.

{NOME_ADVOGADO} OAB/{UF_OAB} {NUMERO_OAB}

28 campos personalizáveis neste modelo

Numero Da VaraCidade ComarcaNome Parte AutoraEstado CivilProfissaoCpf Parte AutoraEndereco Parte AutoraCep Parte AutoraEmail Parte AutoraNome Parte ReEndereco ReCpf ReNumero FilhosValor Salario AutorData DiagnosticoAno Da JurisprudenciaPorcentagem AlimentosIdade GenitoraValor AlimentosIdade AlimentandaValor Alimentos ProvisoriosValor Alimentos DefinitivosValor CausaCidadeData AtualNome AdvogadoUf OabNumero Oab

Fim do modelo

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