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Ação Cautelar Inespecífica para Depósito Preparatório de Débito Tributário

Medida Cautelar

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Resumo

Petição de Ação Cautelar Inespecífica para Depósito Preparatório de Débito Tributário (IPTU), visando suspender a exigibilidade do crédito fiscal antes da propositura da ação anulatória principal, baseada na alegação de aumento abusivo e ilegal do tributo. A medida liminar é pleiteada para permitir o depósito das parcelas que estão vencendo.

Ação Cautelar Inespecífica para Depósito Preparatório de Débito Tributário com Pedido de Concessão Liminar

Petição de Ação Cautelar Inespecífica para Depósito Preparatório de Débito Tributário (IPTU), visando suspender a exigibilidade do crédito fiscal antes da propositura da ação anulatória principal, baseada na alegação de aumento abusivo e ilegal do tributo. A medida liminar é pleiteada para permitir o depósito das parcelas que estão vencendo.

Endereçamento e Qualificação das Partes

{NOME_AUTOR_1}, qualificação completa, Cédula de Identidade/RG nº {RG_AUTOR_1};

{NOME_AUTOR_2}, qualificação completa, Cédula de Identidade/RG nº {RG_AUTOR_2};

{NOME_AUTOR_3}, qualificação completa, Cédula de Identidade/RG nº {RG_AUTOR_3};

{NOME_AUTOR_4}, qualificação completa, Cédula de Identidade/RG nº {RG_AUTOR_4};

{NOME_AUTOR_5}, qualificação completa, Cédula de Identidade/RG nº {RG_AUTOR_5},

todos residentes e domiciliados na Rua {ENDERECO_AUTOR}{NUMERO_ENDERECO_AUTOR}, Cidade {CIDADE_AUTOR}, Estado {ESTADO_AUTOR}, por seu advogado infra-assinado, ut procuração inclusa, vêm, respeitosamente, requerer, com fulcro no art. 798 do Código de Processo Civil, art. 38, inciso II, da Lei Federal nº 6.830/80, e art. 151 do Código Tributário Nacional, a concessão de uma:

AÇÃO CAUTELAR INESPECÍFICA PARA DEPÓSITO PREPARATÓRIO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO COM PEDIDO DE CONCESSÃO LIMINAR

em face da FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE {NOME_MUNICIPIO_REQUERIDO}, pessoa jurídica de direito público interno, com sede no Bairro {BAIRRO_REQUERIDO}, Cidade {CIDADE_REQUERIDO}, Estado {ESTADO_REQUERIDO}, objetivando a propositura de uma AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL, pelas razões de fato e de direito que seguem.

Dos Fatos

  1. Os Requerentes são proprietários de um imóvel localizado na Rua {ENDERECO_IMOVEL}{NUMERO_ENDERECO_IMOVEL}, com indicação fiscal nº {INDICACAO_FISCAL_IMOVEL}, conforme documentos inclusos (docs. {DOCS_1} a {DOCS_2}).

Do Lançamento do IPTU/{ANO_IPTU}

  1. Sobre este imóvel, a Requerida fez incidir a exação referente ao Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, do exercício de {EXERCICIO_IPTU}, no valor de R$ {VALOR_IPTU} (valor por extenso).

O montante lançado veio com o talão nº {NUMERO_TALAO}, resumido em documento anexo (doc. {DOC_3}), o qual, em relação aos exercícios anteriores, ultrapassa muito, em percentuais, o que efetivamente está a possibilitar o sistema jurídico vigente e válido para regular o LANÇAMENTO DE TAL TRIBUTO.

Da Impugnação Administrativa

  1. O Lançamento do IPTU/{ANO_IPTU} é superior, configurando AUMENTO REAL, ao do exercício de {EXERCICIO_IPTU_ANTERIOR}, em {PERCENTUAL_AUMENTO_1}% ({VALOR_PERCENTUAL_1}) e em {PERCENTUAL_AUMENTO_2}% ({VALOR_PERCENTUAL_2}) sobre o IPTU quitado em {ANO_QUITACAO_IPTU}.

Ante o desproporcional aumento, os Requerentes encaminharam, administrativamente, uma Impugnação, protocolada em {DATA_IMPUNGNACAO} de {MES_IMPUNGNACAO} de {ANO_IMPUNGNACAO}, sob nº {NUMERO_PROTOCOLO_IMPUNGNACAO}, cópias inclusas (docs. {DOCS_4} a {DOCS_5}).

A decisão administrativa resultou no envio de outro TALÃO DE LANÇAMENTO, nº {NUMERO_TALAO_2}, cópias inclusas (docs. {DOCS_6} a {DOCS_7}), mantendo-se o mesmo valor do anterior impugnado, definindo-se, portanto, pelo indeferimento da reclamação requerida.

Da Ilegalidade e Inconstitucionalidade do Lançamento

  1. Ocorre que o LANÇAMENTO DO IPTU/{ANO_IPTU_2}, providenciado pela Requerida, não guarda consonância com as normas atinentes, vindo a incidir em manifesta inconstitucionalidade, por não atender aos princípios constantes nas Leis Fundamentais, Federal e Municipal, e em ilegalidade, porque não foi emitido como ato vinculado à Lei Municipal vigente e válida para regular a constituição do crédito tributário.

Por tais razões, só resta aos Requerentes discutir a exação no amparo do Poder Judiciário, por meio de ação própria, visando INVALIDAR O LANÇAMENTO DO IPTU/{ANO_IPTU_3}, através de uma AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL.

Do Direito ao Depósito Preparatório

  1. Contudo, nos termos do definido no § 1º, do art. 585, do CPC:

“A propositura de ação anulatória de débito fiscal não inibe a Fazenda Pública de promover-lhe a cobrança”.

Por outro lado, o inciso II, do art. 151, do CTN, é claro ao definir o direito dos Requerentes, determinando que: “Suspende a exigibilidade do crédito tributário o depósito do seu montante integral”.

Das Parcelas Vencidas e a Vencer

  1. Como se depreende dos documentos anexados (docs. {DOCS_8} a {DOCS_9}), já no dia {DIA_VENCIMENTO} de {MES_VENCIMENTO} de {ANO_VENCIMENTO}, vencem {NUMERO_PARCELAS} (número por extenso) parcelas do IPTU/{ANO_IPTU_4}, equivalentes, no total, a R$ {VALOR_TOTAL_PARCELAS} (valor por extenso).

A partir de {DATA_INICIAL_PARCELAS}, e a cada dia {DIA_VENCIMENTO_PARCELAS} de cada mês, até {DATA_FINAL_PARCELAS}, conforme documentos inclusos (docs. {DOCS_10} a {DOCS_11}), podem ser exigidas outras {NUMERO_PARCELAS_2} (número por extenso) parcelas equivalentes, cada uma, a R$ {VALOR_PARCELAS} (valor por extenso).

Do Fumus Boni Iuris e do Periculum in Mora

  1. Assim, com o intuito de impossibilitar a Execução Fiscal, por parte da Requerida, enquanto perdurar o processo principal, faz-se premente que os Requerentes venham a cumprir o lançamento e, consequente, constituição do crédito tributário, que em processo próprio será invalidado.

E fazem embasados no direito estabelecido no inciso II, do art. 151, do CTN.

A Jurisprudência é unânime em considerar que o direito ao depósito do débito tributário, em MEDIDA CAUTELAR, é indubitável, objetivando evitar a constrição de uma Execução Fiscal e/ou sanções pelo atraso nas quitações.

O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 3ª Região (São Paulo) já resumiu seu entendimento nas Súmulas 1 e 2, como se verifica:

“SÚMULA 1: Em matéria fiscal é cabível a medida cautelar de depósito, inclusive quando a ação principal for declaratória de inexistência de obrigação tributária.

SÚMULA 2: É direito do contribuinte, em ação cautelar, fazer o depósito integral de quantia em dinheiro para suspender a exigibilidade do crédito tributário.”

Fica, portanto, translúcido o direito de que os Requerentes possam efetivar o depósito do crédito tributário, relativo ao IPTU/{ANO_IPTU_5}, com o intuito de vir discutir posteriormente a validade do seu lançamento tributário.

É o fumus boni juris expressado na legislação e jurisprudência.

Por outro lado, como se fez prova documental (docs. {DOCS_12} a {DOCS_13}), a partir do dia {DIA_VENCIMENTO_2} de {MES_VENCIMENTO_2} de {ANO_VENCIMENTO_2}, começam a vencer parcelas do débito, as quais, se não quitadas no aprazado, resultam no acréscimo de multa em até {PERCENTUAL_MULTA}% ({VALOR_PERCENTUAL_MULTA}) e juros moratórios, tornando-se manifesta a necessidade de se fazer o depósito.

Fica, portanto, evidenciado o periculum in mora, ante a possibilidade de os Requerentes terem que responder pelas multas e juros, bem como podendo inclusive começar a sofrer outras injunções, decorrentes da não quitação do crédito tributário na data de vencimento, entre as quais, a impossibilidade de obter certidão negativa de débito e, em última instância, até sofrer constrição executiva.

Da Justificativa da Medida Cautelar

  1. A presente cautelar justifica-se a partir do incontestável “fumus boni juris” e como antecedente ou preparatória de uma AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL, contra o lançamento do IPTU/{ANO_IPTU_6}, estando, indubitavelmente, presente e manifesto o “periculum in mora”.

Da Ausência de Prejuízo à Fazenda Pública

  1. A concessão da presente em nada prejudicará a Requerida, pois o valor do crédito estará totalmente depositado e, quando findo o processo principal, o que couber à Fazenda Pública Municipal, estará prontamente à sua disposição.

Dos Pedidos

  1. PEDIDO – Em razão do supra demonstrado e comprovado, estando presentes os requisitos definidos na legislação relativa, deverá a presente MEDIDA CAUTELAR ser julgada procedente, para que se possa providenciar o DEPÓSITO PREPARATÓRIO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO, referente ao IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO, exercício de {EXERCICIO_IPTU_2}, lançado pela FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE {NOME_MUNICIPIO_REQUERIDO_2}, que, mesmo impugnado, foi incoerentemente mantido pela Administração Municipal.

E que seja concedida em caráter LIMINAR, ante a premência do prazo de vencimento, possibilitando que se façam os depósitos nas datas e valores, como abaixo se especifica:

a) Em {DATA_DEPOSITO_1} R$ {VALOR_DEPOSITO_1}

b) Em {DATA_DEPOSITO_2} R$ {VALOR_DEPOSITO_2}

c) Em {DATA_DEPOSITO_3} R$ {VALOR_DEPOSITO_3}

d) Em {DATA_DEPOSITO_4} R$ {VALOR_DEPOSITO_4}

e) Em {DATA_DEPOSITO_5} R$ {VALOR_DEPOSITO_5}

Requerimentos Finais

  1. REQUERIMENTO:

a) A concessão de cautela em LIMINAR, nos termos supra definidos e provados;

b) A citação da Requerida, para contestar querendo, no aprazado legal;

c) A procedência final, condenando-se a Requerida nos ônus da sucumbência, atendendo os ditames juridicamente aceitos e válidos.

Protesta-se, se ainda necessário, por todo gênero de provas em direito permitido.

Dá-se à presente o valor de R$ {VALOR_CAUSA} (valor por extenso).

Por ser de inteiro direito,

Aguarda-se deferimento.

{LOCAL}, {DIA} de {MES} de {ANO}.


Advogado

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Nome Autor 1Rg Autor 1Nome Autor 2Rg Autor 2Nome Autor 3Rg Autor 3Nome Autor 4Rg Autor 4Nome Autor 5Rg Autor 5Endereco AutorNumero Endereco AutorCidade AutorEstado AutorNome Municipio RequeridoBairro RequeridoCidade RequeridoEstado RequeridoEndereco ImovelNumero Endereco ImovelIndicacao Fiscal ImovelDocs 1Docs 2Ano IptuExercicio IptuValor IptuNumero TalaoDoc 3Exercicio Iptu AnteriorPercentual Aumento 1Valor Percentual 1Percentual Aumento 2Valor Percentual 2Ano Quitacao IptuData ImpungnacaoMes ImpungnacaoAno ImpungnacaoNumero Protocolo ImpungnacaoDocs 4Docs 5Numero Talao 2Docs 6Docs 7Ano Iptu 2Ano Iptu 3Docs 8Docs 9Dia VencimentoMes VencimentoAno VencimentoNumero ParcelasAno Iptu 4Valor Total ParcelasData Inicial ParcelasDia Vencimento ParcelasData Final ParcelasDocs 10Docs 11Numero Parcelas 2Valor ParcelasAno Iptu 5Docs 12Docs 13Dia Vencimento 2Mes Vencimento 2Ano Vencimento 2Percentual MultaValor Percentual MultaAno Iptu 6Exercicio Iptu 2Nome Municipio Requerido 2Data Deposito 1Valor Deposito 1Data Deposito 2Valor Deposito 2Data Deposito 3Valor Deposito 3Data Deposito 4Valor Deposito 4Data Deposito 5Valor Deposito 5Valor CausaLocalDiaMesAno

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