# Ação Cautelar de Exibição de Documento
_Petição inicial de Ação Cautelar de Exibição de Documento (fita de vídeo) contra {NOME_REQUERIDA}, com pedido de concessão de Justiça Gratuita, fundamentada no art. 844, I do CPC, para que seja exibida gravação de programa que supostamente ofendeu a honra da Requerente._
## Dos Advogados/Procuração
Gibson Lima de Paiva e Gleibson Lima de Paiva
Advogados atuantes no Rio Grande do Norte nas áreas Cível e Consumidor.
Especialidade em Direito Tributário.
# Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA}ª Vara Cível da Comarca de {NOME_DA_COMARCA}, Estado do {ESTADO}.
## Qualificação e Propositura da Ação
**{NOME_PARTE_AUTORA}**, {NACIONALIDADE}, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, portadora da Carteira de Identidade de n.º {NUMERO_IDENTIDADE} (doc. 01), inscrita no Cadastro das Pessoas Físicas de n.º {NUMERO_CPF} (doc. 01), residente e domiciliada na {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, CEP. {CEP_PARTE_AUTORA},
por intermédio dos seus advogados in fine assinados, mediante instrumento de mandato incluso (doc. 02), com endereço profissional para as intimações e notificações de estilo (art. 39, I, CPC), situado na {ENDERECO_PROFISSIONAL_ADVOGADO}, Caixa Postal {CAIXA_POSTAL}, {BAIRRO}, {CIDADE}/{UF}, CEP. {CEP_ADVOGADO}, Telefone: {TELEFONE_ADVOGADO},
vem, à presença de Vossa Excelência, promover a
**AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO**
contra a **{NOME_REQUERIDA}**, situada na {ENDERECO_REQUERIDA}, com fundamento no art. 844, I do Código de Processo Civil, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
## I - Da Justiça Gratuita
Preliminarmente, a Requerente, por ser pobre na forma da Lei 1.060/50, com alterações advindas das Leis 7.510/86 e 7.871/89, e do art. 5.º, LXXIV, da Magna Carta, vem, na presença de Vossa Excelência, pleitear os benefícios da **Assistência Judiciária Gratuita**, por não poder arcar com as despesas cartoriais e honorários advocatícios, sem comprometer sua mantença e de sua família.
## II - Da Realidade dos Fatos
A Requerente é filiada ao {NOME_DO_SINDICATO}.
No dia {DATA_DO_EVENTO}, a Requerente tomou conhecimento, através de pessoas idôneas, que a **{NOME_REQUERIDA}** apresentou, no programa **\"{NOME_DO_PROGRAMA}\"**, a reportagem de uma provável ofensa à Requerente que é uma pessoa filiada ao {NOME_DO_SINDICATO}.
Desta feita, no dia {DATA_DA_REQUISICAO}, a Requerente procurou o sindicato a qual é associada para que este por meio de um ofício (doc. 03) requisitasse a fita de vídeo à {NOME_REQUERIDA}, constando a referida reportagem do programa \"{NOME_DO_PROGRAMA}\". Assim, foi feito. Infelizmente, o ofício foi negado pela {NOME_REQUERIDA} com a justificativa de que a Requerente apenas poderia saber do conteúdo da fita de vídeo mediante uma ordem judicial.
Tal documento (fita de vídeo), transmitida ao público, expõe a imagem da Requerente pela referida emissora perante à opinião pública.
A Requerente, vem, perante este Juízo, ajuizar a **AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO** com o intuito de ter conhecimento da matéria transmitida pela {NOME_REQUERIDA}.
Assim, socorre-se a Requerente das vias judiciais, mediante a propositura da presente ação cautelar, no intuito de concretizar o seu **DIREITO** de acesso ao documento da {NOME_REQUERIDA}, para que não restem dúvidas com relação à idoneidade moral da Requerente.
## III - Da Fundamentação Jurídica
### Da Exibição de Documento
Destarte, por tudo quanto se explanou anteriormente, pode-se devidamente concluir a necessidade da medida cautelar, plenamente cabível nos termos do art. 844, I, do Código de Processo Civil, que assim dispõem:
> Art. 844: “tem lugar, como procedimento preparatório, a exibição judicial:
> I – de coisa móvel em poder de outrem e que o requerente repute sua ou tenha interesse em conhecer”.
Ora, a motivação da presente ação subsume-se perfeitamente à hipótese no art. 844, I, supra transcrito, sendo certo, portanto, que através da exibição da fita de vídeo, será possível ter o conhecimento do conteúdo matéria apresentada pela {NOME_REQUERIDA}, a que tem direito a Requerente.
### Do *Periculum in Mora* e do *Fumus Boni Iuris*
Pode restar configurada lesão ao direito da Requerente se comprovar-se a provável ofensa à pessoa filiada ao sindicato. Desta feita, é patente que a propositura de futura AÇÃO, visando resguardar os direitos assegurados à Requerente, depende do prévio conhecimento do conteúdo da fita de vídeo que se encontra com a TV … . Assim, explicita-se a característica assecuratória e preparatória da presente cautelar, tendo em vista subordinar-se a propositura de uma ação principal, a certeza da Requerente quanto ao seu direito, certeza esta que depende diretamente do procedimento ora requerido.
Ademais, há de se considerar, a existência de ameaça real ao direito da Requerente, eis que a própria eficácia da AÇÃO principal necessita ser preservada e garantida, posto que provável o risco de a TV … se desfazer ou alterar o conteúdo da fita de vídeo.
Assim, no intuito de se evitar, que haja alguma fraude correlativamente ao documento assaz importante para a elucidação da situação fática apresentada, a Requerente clama pela concessão da presente da medida cautelar, na salvaguarda dos seus direitos.
### Do Procedimento
Conforme se observa, o art. 845 do Código de Processo Civil determina que o procedimento adotado na **AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO** será o disposto nos arts. 355 a 363 do mesmo diploma legal.
Desta feita, revela-se necessário observar as determinações dos arts. 355 e 356, que ora se transcreve:
> Art. 355: “o juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa, que se ache em seu poder”.
> Art. 356: “o pedido formulado pela parte conterá:
> I – a individuação, tão completa quanto possível, do documento ou da coisa;
> II – a finalidade da prova, indicando os fatos que se relacionam com o documento ou a coisa;
> III – as circunstâncias que em se funda o requerente para afirmar que o documento ou a coisa existe e se acha em poder da parte contrária”.
Ora, é patente que restam plenamente atendidas as determinações do artigo em apreço, como se pode verificar:
I – quanto à individuação, pleiteia-se a exibição da fita de vídeo;
II – pretende-se comprovar, mediante a exibição do documento indicado, a provável ofensa sofrida pela Requerente;
III – há de se considerar, que em se tratando de uma emissora de televisão, é irretoquível a existência do documento ora pleiteado, bem como o fato de estar em poder da TV … .
Em vosso entendimento, a fita de vídeo apresentada no programa da TV … é a principal maneira da Requerente conhecer o grau da provável ofensa. A referida fita será, assim, a prova real para a concessão do pleito.
## IV - Do Pedido
Pelo exposto, requer:
1. Que sejam concedidos os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita em conformidade com o ordenamento jurídico vigente;
2. A citação da {NOME_REQUERIDA} para, no prazo de 05 (cinco) dias, exibir em Juízo o documento, ou dar resposta, procedendo-se em conformidade aos arts. 355 a 363 do Código de Processo Civil, de acordo com a determinação do art. 845 do mesmo diploma legal;
3. Sejam tidos como verdadeiros os fatos que se pretendem provar mediante a exibição do documento, se a {NOME_REQUERIDA} não efetuar a exibição, nem fizer qualquer declaração no prazo do art. 357, ou se a recusa for havida por ilegítima, nos termos do art. 359 do Código de Processo Civil;
4. Digne-se de determinar que a Requerente fique com a posse da fita de vídeo exibida neste Juízo competente para que tenha conhecimento do conteúdo da reportagem apresentada pela {NOME_REQUERIDA}.
Pretende provar o alegado mediante prova documental, testemunhal, e demais meios de prova em Direito admitidos, consoante disposição do art. 332 do Código de Processo Civil.
Dá-se à causa o valor de {VALOR_DA_CAUSA} (hum mil reais).
Nestes Termos,
Pede deferimento.
Natal/RN, {DATA_DA_PETICAO}.
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**Gibson Lima de Paiva** **Gleibson Lima de Paiva**
Advogado Advogado
OAB/RN 4216 OAB/RN 4215