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Modelo de Ação Cautelar de Exibição de Documentos Novo CPC

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27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

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Autor

cicero

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# TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE PARA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS BANCÁRIOS

_Modelo de petição para Tutela Cautelar Antecedente ("Tutela Ante Causam") com pedido liminar para exibição forçada de extratos bancários e contrato de cheque especial, alegando recusa injustificada da instituição financeira e a necessidade dos documentos para futura Ação Revisional de Cláusulas Contratuais. Inclui pedido de gratuidade de justiça._

## Endereçamento

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE {CIDADE_UF}

## Qualificação e Fundamento Legal

{NOME_PARTE_AUTORA}, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, residente e domiciliado na {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, em {CIDADE_UF} – CEP {CEP_PARTE_AUTORA}, inscrito no CPF (MF) sob o nº. {CPF_PARTE_AUTORA}, com endereço eletrônico {EMAIL_PARTE_AUTORA}, ora intermediada por seu procurador ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 77, inc. V c/c art. 287, *caput*, um e outro do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, com suporte no artigo 305 e segs. da Legislação Adjetiva Civil, formular pedido de

## Do Pedido Principal

## TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE

**“TUTELA ANTEC CAUSAM”**

em face de {NOME_PARTE_RE}, instituição ficeira de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° {CNPJ_PARTE_RE}, com sede na {ENDERECO_PARTE_RE}, correio eletrônico {EMAIL_PARTE_RE}, em decorrência das justificativas de ordem fática e de direito, abaixo delineadas.

## INTROITO

### I - Da Gratuidade da Justiça (CPC, art. 98, *caput*)

A parte Autora não tem condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos ficeiros para pagá-las, inclusive o recolhimento das custas iniciais.

Destarte, formula pleito da gratuidade da justiça, fazendo-o por declaração de seu patrono, sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, *in fine*, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.

## DOS FATOS

### Síntese dos Fatos

O Promovente celebrara com a Ré, na data de {DATA_CONTRATO}, Contrato de Abertura de Crédito Rotativo (Cheque Especial), o qual era agregado à conta corrente nº. {NUMERO_CONTA}, da agência nº. {NUMERO_AGENCIA}. O limite disponibilizado era na quantia de R$ {VALOR_LIMITE}. Acosta-se, a propósito, alguns dos extratos bancários que o Autor ainda possue, os quais indicam uma relação jurídica entabulada (docs. {NUMERO_DOCUMENTOS_1}).

Nesse acerto foram cobrados juros, indevidamente capitalizados, de forma diária, além de comissão de permanência cumulada com outros encargos moratórios. Igualmente o Autor, durante essa relação contratual, pagara, ao final de cada mês, apenas o correspondente ao excesso de limite.

Resultou que, após pouco mais de 02 (dois) anos da celebração do empréstimo, mesmo com sucessivas amortizações, a dívida continua em um patamar ilegal, absurdo e insustentável de R$ {VALOR_DIVIDA} (x.x.x.). E isso pode ser constatado por meio do último extrato obtido (doc. {NUMERO_DOCUMENTO_5}).

De outro compasso, o Autor fora à agência correspondente e, falando com seu gerente, requerera que lhe fossem entregues todos os extratos, correspondentes ao empréstimo em espécie, vinculados à conta corrente nº. {NUMERO_CONTA_2}, da Ag. {NUMERO_AGENCIA_2}. Na ocasião, informara que pagaria todas as despesas para tal desiderato, conforme a tabela de tarifas do banco-réu.

Passados quinze (15) dias, aquele comparecera novamente ao banco. Naquele momento, fora cientificado, pelo mesmo gerente, que “ainda” não tinha previsão de entrega dos extratos almejados.

Em face disso, por desvelo de sua parte, promovera uma notificação à Ré (doc. {NUMERO_DOCUMENTO_6}). O intento, mais uma vez, era o de se obterem os referidos documentos. Concederam-se novos quinze (15) dias, contudo o silêncio foi a resposta.

Dessarte, intenta revisar o estabelecido contratualmente e, máxime, toda a evolução do débito com as devidas amortizações. Assim, é inescusável que tais extratos se tornam imperiosos à elaboração de conta. Além disso, possibilitará à parte depositar eventuais valores incontroversos, o que acredita inexistir.

Nesse passo, decorrido o prazo estipulado e em razão da injustificada negativa de entrega dos extratos, almeja-se tutela cautelar antecipatória, de maneira a alcança-los.

*Hoc ipsum est*.

## DO DIREITO A ASSEGURAR

### II - Do Direito a Assegurar (CPC, art. 305, *caput*)

#### Recusa de Documentos Comuns

> AFRONTA AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E AO CPC.

A recusa, implícita, face ao silêncio, é indevida. Na verdade, não se trata de uma recusa. Ao revés, uma forma reflexa de restringir o sucesso na futura demanda. Uma praxe sórdida adotada pelas instituições ficeiras, infelizmente.

Contudo, os extratos, bem assim o acerto contratual correspondente, são documentos comuns aos contratantes, *in casu* Requerente e Requerida. Essa não pode obstar documentos comprobatórios de gestão de patrimônio alheio, como sucede com os registros de valores cobrados e quitados por aquele.

De outro modo, injustificados quaisquer argumentos no tocante à pretensa entrega anterior dos referidos extratos e/ou contratos. Se verdade fosse, não seria isso também motivo suficiente para impedir o recebimento dos mencionados documentos. Em nenhuma legislação, inclusive do Banco Central do Brasil, há qualquer delimitação de que, uma vez entregue anteriormente documentos ao cliente bancário, seria prejudicado pleito ulterior. Nada mais ilógico e inconstitucional (*CF, art. 5º, inc. II*).

Todavia, em que pese isso, a Requerente se encontra albergada por pensamento já consolidado no Superior Tribunal de Justiça, máxime por **jurisprudência afetada pela sistemática de Recursos Repetitivos**:

> PROCESSO CIVIL. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXIBIÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. PEDIDO PRÉVIO À INSTITUIÇÃO FICEIRA E PAGAMENTO DO CUSTO DO SERVIÇO. NECESSIDADE.

>
> 1. Para efeitos do art. 543-C do CPC – especial provido. [...]

Há, igualmente nesse sentido, normativos do Banco Central: *v.g.*, **Resolução 2.025/93, 2.078/94, art. 2º etc.**

No entanto, se levarmos em conta a data do pleito dos extratos, ocorrido neste mês, prevalece o que normativa a Legislação Consumerista (*CDC, art. 6º, inc. III, 20, 31, 35 e 54, *caput* e § 5º*). Assim, inescusável o direito à obtenção dos documentos probatórios almejados.

Nesse diapasão, é altamente ilustrativo transcrever o seguinte aresto:

> **"PEDIDO CAUTELAR ANTECEDENTE PARA PRODUÇÃO DE PROVAS ANTECIPADA". CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO E EXTRATO COM A EVOLUÇÃO DA DÍVIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. PRETENDIDO AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, SOB O ARGUMENTO DA INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRETENSÃO RESISTIDA. IMPOSSIBILIDADE. CASA BANCÁRIA QUE DEIXOU DE EXIBIR A DOCUMENTAÇÃO, APESAR DE NOTIFICADA EXTRAJUDICIALMENTE. APRESENTAÇÃO JUDICIAL DOS DOCUMENTOS. OBJEÇÃO CONFIGURADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CABIMENTO DA VERBA HONORÁRIA. POSSIBILIDADE, CONTUDO, DE REDUÇÃO DO ESTIPÊNDIO PATRONAL PELA METADE. SUBSUNÇÃO DOS FATOS À NORMA PROCESSUAL DO ART. 90, § 4º, DO MESMO DIPLOMA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.**

>
> Tratando-se de demanda de produção antecipada de provas, verificada a litigiosidade da *actio*, isto é, a resistência no atendimento da pretensão administrativa pela parte requerida, a condenação da vencida ao pagamento dos ônus de sucumbência é medida que se impõe, consoante o princípio da causalidade. In casu, restou comprovada a notificação extrajudicial prévia do acionado, com vistas à exibição do documento objeto da presente demanda, bem como a ausência de atendimento do pedido, restando configurada a resistência da casa bancária em apresentar a documentação requestada. De tal sorte, afigura-se impositiva a condenação desta ao pagamento da sucumbência. Nada obstante, mostra-se cabível, no caso concreto, a aplicação do art. 90, § 4º, do Código de Processo Civil, para que o valor arbitrado a título de honorários advocatícios seja reduzido à metade, em razão do reconhecimento da procedência do pedido, ante o cumprimento integral da prestação admitida. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECLAMO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES ENSEJADORAS DA MAJORAÇÃO, CONSOANTE ENTENDIMENTO ASSENTADO PELO Superior Tribunal de Justiça NO JULGAMENTO DOS EDCL. NO AGINT NO RESP. 1573573 / RJ. A teor do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, apenas as hipóteses de desprovimento ou não conhecimento integral da irresignação ensejam a elevação do estipêndio patronal. Assim, parcialmente provido o inconformismo, não há falar em implemento dos honorários em sede de recurso [...].

Bem a propósito é o conteúdo disposto no verbete da **Súmula 514 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça**:

> **STJ, Súmula 514:** A CEF é responsável pelo fornecimento dos extratos das contas individualizadas vinculadas ao FGTS dos trabalhadores participantes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, inclusive para fins de exibição em juízo, independentemente do período em discussão.

É elucidativo o seguinte julgado:

> **ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. FGTS. JUROS PROGRESSIVOS. EXTRATOS. FORNECIMENTO. LEI COMPLEMENTAR Nº 110/2001. RESPONSABILIDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. SÚMULA Nº 514 DO STJ. SENTENÇA ANULADA**

>
> I. Nos termos da Súmula nº 514 do Superior Tribunal de Justiça, “A CEF é responsável pelo fornecimento dos extratos das contas individualizadas vinculadas ao FGTS dos Trabalhadores participantes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, inclusive para fins de exibição em juízo, independentemente do período em discussão”. II. A edição da Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, não eximiu a CEF dessa responsabilidade, posto que a determinação inserida no seu art. 10 restringe-se ao repasse, pelos bancos depositários, até 31/01/2002, das informações cadastrais e ficeiras relativas às contas de que eram mantenedores, sem, contudo, retirar da Caixa Econômica Federal o ônus de fornecer os extratos respectivos, quando solicitados, conforme orientação jurisprudencial desde Tribunal e do Superior Tribunal, em sede de recursos repetitivos (REsp 1108034/RN, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/10/2009, DJe 25/11/2009). III. Apelação provida. Sentença anulada, com determinação de retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que a Caixa Econômica Federal forneça os extratos bancários necessários para a regular instrução processual [...].

Portanto, o pedido da Requerente se encontra amoldado na disciplina do Código de Defesa do Consumidor e da Legislação Adjetiva Civil.

**CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL**

> Art. 420 – O juiz pode ordenar, a requerimento da parte, a exibição integral dos livros comerciais e dos documentos do arquivo:

>
> (...)

>
> III – quando e como determinar a lei.

>
> Art. 399 – O juiz não admitirá a recusa se:

>
> (...)

>
> III – se o documento, por seu conteúdo, for comum às partes;

**CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR**

> Art. 6º - São direitos básicos do consumidor:

>
> V – a modificação das cláusulas contratuais que stabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamete onerosas;

>
> VII – facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.

O remérido jurídico, ora apresentado, é especificamente oportuno, absolutamente pertinente, a obterem-se os documentos em espécie.

Nessa esteira de raciocínio são as lições de **Nelson Nery Junior**:

> 3. Coisa. O interesse de obter a prova pauta o direito de a parte postular a exibição de documento ou coisa. Esse ‘interesse’ deve estar kugadi à obrigação de exibir, por parte do requerido. Os dois unidos formam o interesse de agir, que fundamenta a procedência do pedido de exibição (Amaral Santos. Prova, p. 460) [...].

**Humberto Theodoro Júnior**, com a mesma orientação, destaca que:

> 709. Conceito

>
> Do dever que incumbe às partes e aos terceiros de colaborar com o Poder Judiciário ‘para o descobrimento da verdade’ (NCPC, arts. 378 a 380), decorre para o juiz o poder de determinar a exibição de documento ou coisa que se ache na posse das referidas pessoas, sempre que o exame desses bens for útil ou necessário para a instrução do processo [...].

(itálicos do texto original)

## DA LIDE E SEU FUNDAMENTO

### III - Da Lide e Seu Fundamento (CPC, art. 305, *caput*)

Antes de tudo, o Postulante assevera que adota o benefício que lhe é conferido pelo art. 303, § 4º, do CPC. Por isso, na lide principal o Requerente trará mais elementos ao resultado da querela.

De outro turno, a inércia da Requerida, quando fora regularmente cientificada a fornecer os extratos e contratos, fez com que surgisse à Requerente o interesse processual para pleitear judicialmente a solução do óbice (CPC, art. 17).

Com efeito, como ação principal futura, a ser ajuizada no trintídio legal do cumprimento da medida acautelatória almejada (CPC, art. 308, *caput*), o Requerente, com fulcro nas disposições da Legislação Adjetiva Civil (CPC, art. 308, § 1º), tendo como fundamento a abusividade na cobrança de encargos contratuais, esses acrescidos em operações posteriores à sua origem,

(...)

## DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS

### DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS

Diante de todo o exposto, o Autor requer a Vossa Excelência:

1. A concessão dos benefícios da **Gratuidade da Justiça**, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC;

2. A concessão da **Tutela Cautelar Antecedente** (*Tutela Ante Causam*), *inaudita altera pars*, para determinar que a Ré, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, promova a exibição integral do Contrato de Abertura de Crédito Rotativo (Cheque Especial) e de todos os extratos da conta corrente nº. {NUMERO_CONTA}, referentes ao período de {DATA_CONTRATO} até a presente data, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este D. Juízo, sem prejuízo da incidência do ônus processual previsto no **art. 400 do CPC/2015**;

3. A intimação da parte Ré, na pessoa de seu patrono, para, querendo, contestar a presente ação no prazo legal;

4. A condenação da Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 20% sobre o valor da causa principal, com base no art. 85, § 2º, do CPC.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pela prova documental já acostada e, se necessário, por prova pericial.

Atribui-se à causa, para fins meramente fiscais, o valor de R$ {VALOR_TOTAL_EM_REAIS}, que será adimplido em até {NUMERO_DE_PARCELAS} parcelas.

Nestes termos,
Pede deferimento.

{CIDADE_UF}, {DATA_ATUAL}.

_______________________________________
{NOME_ADVOGADO}
OAB/{UF_OAB} {NUMERO_OAB}

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