Termo de Audiência de Separação Consensual
Termo de audiência para homologação de separação judicial consensual, registrando a ratificação do pedido pelas partes, o parecer favorável do Ministério Público e a consequente homologação da separação, com determinação de expedição de mandado de averbação.
Sessão e Presenças
Aos {DIA} dias do mês de {MES} do ano de {ANO}, às {HORA} horas, na Sala de Audiências da {NUMERO_DA_VARA}ª. Vara de Família e Sucessões da Comarca de {COMARCA}, presente o Dr. {NOME_JUIZ}, MM. Juiz de Direito titular, nos autos da ação de separação consensual, nº {NUMERO_DO_PROCESSO}.
Qualificação das Partes e Representantes
Compareceram as partes {NOME_PARTE_1} e {NOME_PARTE_2}, já qualificadas nos autos nº {NUMERO_DO_PROCESSO}, acompanhados de seus procuradores Dr.{NOME_ADVOGADO_1} e Dr.{NOME_ADVOGADO_2}. Presente ainda Promotor de Justiça, representante do Ministério Público, Dr. {NOME_PROMOTOR}.
Oitivas das Partes
Pelo Juiz foi dito que passava a ouvir o {POSICAO_PARTE_1}, respondendo este que ratifica o pedido de separação judicial consensual, ciente das consequências advindas da homologação judicial, o que faz livremente e pleno de convicção.
Passou o Juiz então a ouvir a {POSICAO_PARTE_2}, que, da mesma forma, ratificou o pedido inicial, também ciente das consequências e com manifestação livre e plena.
Manifestação do Ministério Público
Foi dada a palavra ao Ministério Público, afirmando este que, frente ao pedido das partes e a manifestação inequívoca da vontade da separação, nada obsta à mesma, pedindo, portanto, a homologação judicial à pretensão.
Decisão de Homologação
Pelo Juiz foi dito que, presentes os requisitos legais e a vontade das partes de forma clara e plenamente entendida, inviável a reconciliação, pelo que foi colhido, e, ainda, com o parecer favorável do Ministério Público, HOMOLOGAVA, para todos os efeitos, a separação do casal, nos termos e para os efeitos da lei, e sob as condições estabelecidas no pedido inicial (fls. {NUMERO_DA_FOLHA}), determinou a expedição de mandado para averbação no registro civil.
Após cumpridas as diligências e formalidades legais, determinou o arquivamento dos autos.
Encerramento
(Assinatura do Escrivão)