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Resposta à Denúncia

Resposta à Denúncia

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}**

{NOME_COMPLETO_DENUNCIADO}, já qualificado nos autos acima mencionado, via de seu advogado que a esta subscreve {NOME_ADVOGADO}, com fulcro no Art. 38, da Lei 10.40000/02, apresentando sua resposta à Denúncia de fls; quer, desde já, refutá-la, in toton, assim o fazendo pelas razões fáticas e de Direito que passa expor:

Colhe-se do auto flagrancial que, no {DIA_DO_FLAGRANTE}/{MES_DO_FLAGRANTE}/{ANO_DO_FLAGRANTE}, ora denunciado retornava da {CIDADE_ORIGEM}, trazendo em sua Moto, como passageiro a pessoa de {NOME_PASSAGEIRO}, o qual o havia contratado para conduzi-lo e reconduzi-lo – tendo combinado o trabalho de transporte pela importância de R$ {VALOR_TRANSPORTE} (REAIS) reais, mais a gasolina. Qual a finalidade da viagem? – Não fora adiantada ao contratado. Pois, bem, retornando, o passageiro comunica que havia adquirido uma certa porção de maconha, para seu uso, vez que se tratava de um viciado! – Logo, em seguida, a Moto fura um pneu. {NOME_PASSAGEIRO}, de posse de seu produto, intacto, fica a espera de uma carona; enquanto {NOME_TERCEIRO} prossegue empurrando sua moto.

De {NOME_POLICIAL}, policial que no auto de flagrante apresentou-se como condutor, extrai-se:

_(…)_

_“Que no dia de hoje está trabalhando na operação carnaval nesta cidade; que estava deslocando sentido {CIDADE_ORIGEM_POLICIAL} X {CIDADE_DESTINO_POLICIAL} ao intuito de abordar um ônibus que vinha em sentido contrário onde havia quatro indivíduos provocando baderna e quebradeira:”_

_“Que no caminho avistou o primeiro conduzido e ele estava pedindo carona; que comunicou ao oficial do dia, via rádio, acerca do fato, alertando que o primeiro conduzido era suspeito de praticar tráfico de drogas nesta Cidade, momento em que recebeu a determinação do oficial que investigasse o fato;”_

_“Que abordou o primeiro conduzido que neste momento já havia pego carona; que após uma busca pessoal no mesmo encontrou com o primeiro (sic) conduzindo uma porção de substância entorpecente vulgarmente conhecida como maconha;”_

_“Que deu voz de prisão ao mesmo e encaminhou a esta delegacia para as providencias: Que {NOME_PASSAGEIRO} confessou que quem estava conduzindo ele até o momento em que foi abordado era a pessoa do SEGUNDO CONDUZIDO – {NOME_DENUNCIADO};”_

Das declarações prestadas por {NOME_PASSAGEIRO}, colhe-se :

“Que é verdade que a maconha apresentada nesta delegacia pelos policiais militares é de propriedade do interrogando; que adquiria a mesma na cidade de trindade pelo valor de R$ {VALOR_MACONHA} (REAIS); que comprou pelo preço que não sabe dizer quanto pesa em gramas:

Que estava vindo de {CIDADE_ORIGEM_PASSAGEIRO} até a esta cidade de {CIDADE_DESTINO_PASSAGEIRO} em uma moto junto com {NOME_DENUNCIADO}:

Que {NOME_DENUNCIADO} não deu dinheiro para comprar a maconha; que quem estava conduzindo a moto era {NOME_DENUNCIADO}, pois ele era quem está habilitado para dirigir, e também a motocicleta pertence a ele: que {NOME_DENUNCIADO} não iria ganhar nada, pois estava apenas fazendo um favor para o interrogando;Que não é verdade que iria vender essa maconha durante os festejos de carnaval, pois esta maconha era de uso próprio, uma vez que usa é viciado desde os {IDADE_DENUNCIADO} anos de idade…”

Das declarações prestadas por {NOME_TESTEMUNHA_1}

_“Que é verdade que estava conduzindo uma moto e estava trafegando da cidade de {CIDADE_ORIGEM_TESTEMUNHA_1} com destino a esta cidade de {CIDADE_DESTINO_TESTEMUNHA_1}; que estava levando na garupa a pessoa de {NOME_PASSAGEIRO_2};”_

_“Que no meio do caminho a motocicleta que estava dirigindo furou o pneu;”_

_“Que {NOME_PASSAGEIRO_2} desceu e pediu carona; Que esta maconha não pertence ao interrogando e sim a {NOME_PROPRIETARIO_MACONHA};”_

_“Que {NOME_PROPRIETARIO_MACONHA} disse que havia comprado essa maconha por R$ {VALOR_MACONHA_2} (REAIS); Que ganhou de {NOME_TESTEMUNHA_1} a quantia de R$ {VALOR_TRANSPORTE_2} (REAIS) e mais a gasolina para poder levar e trazer de volta;”_

_“Que só ficou sabendo que {NOME_PROPRIETARIO_MACONHA} iria buscar maconha no meio do caminho, na volta”_

Das declarações prestadas pelo policial condutor chama-se a atenção, a seguinte afirmação:

_“Que comunicou ao oficial do dia, via rádio, a cerca do fato, alertando que o primeiro conduzido era suspeito de praticar tráfico de drogas nesta cidade”_

Pois bem.

Numa cidade do interior, onde todo mundo conhece, geralmente, o modus vivendi de cada pessoa – a ponto de a polícia saber quem é quem, inclusive como traficante de drogas e, por que razão, não arma um esquema de trabalho objetivando surpreender, em flagrante, o elemento tido como traficante? – De duas, uma: Ou é conversa fiada; ou é prevaricação! – Se esta última é a opção mais provável, está aí a oportunidade para o Ministério Público tomar as providências cabíveis para chegar-se à apuração da verdade…

In casu.

Não há em que se falar em tráfico quer, por parte de {NOME_DENUNCIADO_2} – e muito menos, por parte de {NOME_PASSAGEIRO_3} Quanto ao primeiro, tudo não passa de ilações, presunções: Presunção de autoria. É inadmissível. Não se pode presumir a realização de uma conduta tão-só pelo aspecto objetivo do fato. Assim, a simples posse de entorpecente não conduz necessariamente à prática delituosa, uma vez que se exige comportamento típico doloso.

Ademais em se tratando do Direito Penal da Culpa, não se admite a culpa por mera presunção – indispensável é a prova do vínculo psicológico; {NOME_DENUNCIADO_2} é conhecido como usuário, alguém já o apontou praticando conduta de traficante – vendendo, doando, divulgando? – Mesmo não sendo um rico não poderia dispor de cem reais para aquisição do produto para saciar seu vício?

Ora.

Para usar, se não plantou, adquire-se, seja gratuita, seja onerosamente – vale dizer: o uso, em regra, pressupõe a aquisição – quem vendeu ou fez doação é quem deve responder por tráfico. Não, não quem adquire para uso próprio, este precisa de tratamento, não de cadeia!

No vertente caso.

No retorno de {CIDADE_ORIGEM_DENUNCIADO_2} para {CIDADE_DESTINO_DENUNCIADO_2} é que {NOME_DENUNCIADO_2} tomou conhecimento que seu colega estava com uma porção de maconha. Se Ele, {NOME_DENUNCIADO_2}, alega que transportava para uso próprio, sem dúvida, a confirmação do tipo descrito é do artigo 16, da Lei 6.368/76 – e não do tipo descrito no artigo 12 da referida Lei.De onde se colheu a informação de que a intenção de {NOME_PARTE_CRIMINOSO} era comercializar a maconha, no carnaval, em {NOME_DA_CIDADE}? – O Direito Penal da culpa, só se afirma em fato concreto, não em fato(s) formado(s) por conjectura(s)!

Também

Não há nos autos nenhuma certeza de que a maconha adquirida era para tráfico, em qualquer de suas modalidades: daí dever-se operar a desclassificação para o artigo 16 – porquanto constitucionalmente e penalmente defeso é inferir a finalidade pelo simples fato de portar a droga.

Nesse sentido – (RT. 61/3000000-400; RT-61/30008; Rt-643/382.)

Quanto ao denunciado {NOME_DENUNCIADO} – Não foi preso portando nada, não estava fazendo uso, quando combinou a viagem não foi comunicado qual seria a finalidade; só veio a saber quando do retorno, quando seu passageiro contou-se-lhe que havia adquirido uma certa porção de maconha. Naquelas alturas dos acontecimentos não há como negar que o transporte passara a ser um fato meramente ocasional!

Portanto, não há razão para que possa ser condenado, vez razão para condenação inexistir com relação ao próprio {NOME_DENUNCIADO}, por todas as razões levantadas em linhas volvidas. Devendo, pois Meritíssimo Juiz, a Denúncia quanto ao {NOME_DENUNCIADO} ser desclassificada quanto a tipificação do artigo 12 para o 16; com relação ao {NOME_DENUNCIADO} rejeitada “in toton”.

Quanto a liberação da Moto, segue pedido, em apartado.

Requer sejam ouvidas as testemunhas a seguir nomeadas, as quais comparecerão à audiência independentemente de intimações.

1 – {NOME_TESTEMUNHA_1}

2 – {NOME_TESTEMUNHA_2}

3 –{NOME_TESTEMUNHA_3}

* * *

_MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME_

_– LEGÍTIMA DEFESA_

_Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém._

_– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA_

_A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos._

_– NÃO PERSECUÇÃO PENAL_

_O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa._

_– JUIZ DE GARANTIAS_

_Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade._

_– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS_

_Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;_
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