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Resposta do Acusado

Resposta à Acusação

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Este modelo contém 40 campos personalizáveis

Numero VaraCidadeNome Do AcusadoNumero Do ProcessoNumero OabNome Parte AcusadoDia DenunciaMes Denuncia+32 mais

# RESPOSTA À ACUSAÇÃO

_Modelo de Resposta à Acusação em Ação Penal Criminal, arguindo a atipicidade da conduta por erro de tipo (art. 20 do CP), com base na alegação de que o acusado acreditou na maioridade da vítima._

## Endereçamento

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_VARA}ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE {CIDADE}

## Identificação do Processo

**AUTOR:** Ministério Público Estadual

**ACUSADO:** {NOME_DO_ACUSADO}

**PROCESSO Nº:** {NUMERO_DO_PROCESSO}

## Preâmbulo e Fundamento Legal

Intermediado por seu mandatário ao final firmado, causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. {NUMERO_OAB}, comparece o Acusado, tempestivamente (CPP, art. 396, *caput*), com todo respeito à presença de Vossa Excelência, para apresentar, com abrigo no **art. 396-A do Código de Processo Penal**, a presente

## RESPOSTA À ACUSAÇÃO

evidenciando fundamentos defensivos em razão da presente Ação Penal, agitada em desfavor de {NOME_PARTE_ACUSADO}, já qualificado na exordial da peça acusatória, consoante abaixo delineado.

## Síntese dos Fatos

## 1 - Síntese dos Fatos Narrados na Denúncia

Consta da denúncia que o Acusado, no dia {DIA_DENUNCIA} de {MES_DENUNCIA} do ano em curso, por volta das {HORA_DENUNCIA}h, abordara a vítima, com idade de {IDADE_VITIMA} anos e {MESES_IDADE_VITIMA} meses. O propósito era o de praticar ato sexual.

Destaca ainda a peça acusatória que o Réu prometera a quantia de {VALOR_DINHEIRO} à infante, isso como pagamento por um “programa” com a mesma. Todavia, o ato não se consumou por razões alheias à vontade daquele.

Observa mais a peça acusatória que Acusado e vítima, diante da promessa de pagamento pelo ato sexual, foram no carro daquele ao Motel {NOME_MOTEL}. Passados alguns instantes, quando ambos se encontravam no quarto, policiais militares adentraram ao recinto. Nessa ocasião, indagada à infante acerca de sua idade, essa prontamente declarou que era menor de idade. Ambos, segundo ainda a peça vestibular, estavam nus na cama, em uma situação que claramente apresentava o início da relação sexual.

Em conta disso, na data acima mencionada, o Acusado fora preso em flagrante delito.

Diante desse quadro, o Ministério Público denunciou o Acusado como incurso na pena descrita no art. 218-B do Código Penal (Favorecimento à prostituição).

## Do Direito - Atipicidade da Conduta

## 2 - Do Direito: Atipicidade da Conduta pela Ausência de Dolo (Erro de Tipo)

### 2.1. Atipicidade da Conduta

#### Ausência de Crime (CP, art. 20)

A peça acusatória é imprecisa, vaga e eivada de inverdades.

Na verdade, o {NOME_PARTE_REU} se encontrava no restaurante denominado {NOME_RESTAURANTE}, por volta de {HORARIO_NO_RESTAURANTE}, sozinho, quando fora abordado pela menor.

De início essa se mostrou interessada em saber qual a profissão do {NOME_PARTE_REU}, onde morava, seu estado civil etc. Todavia, quando esse indagou se aquela estudava ou mesmo trabalhava, a resposta fora rápida e sem qualquer inibição: fazia programas para se sustentar. Prontamente o {NOME_PARTE_REU} indagara a idade da vítima. A mesma respondera ter {IDADE_VITIMA} anos e {MESES_IDADE_VITIMA} meses.

Desconfiado, o {NOME_PARTE_REU} ainda não quis acreditar na resposta ofertada. Nesse momento, por prudência, questionou quando a garota fazia aniversário. Essa respondeu rapidamente que seria {DATA_ANIVERSARIO_VITIMA}, fazendo crer que a pronta explicação daria maior credibilidade ao que lhe fora questionada.

Lado outro, é preciso salientar que a infante apresentava características físicas de uma pessoa bem mais amadurecida. O discurso da mesma também trazia maior credibilidade quanto à falsa idade afirmada. Tudo levava a crer, portanto, que essa, de fato, teria a idade informada.

Desse modo, após fartas indagações acerca da idade da infante, acreditando nisso, ambos se dirigiram ao motel mencionado na peça acusatória. Chegaram a trocar carícias, todavia inexistiu a conjunção carnal. Fato esse até mesmo levantado na denúncia.

Por esse ângulo, não há qualquer dúvida de que o ato libidinoso tenha sido consentido. É dizer, inexistiu o emprego de violência ou mesmo resistência por parte da menor.

Nesse diapasão, indiscutivelmente a conduta é atípica, pois inexiste, no caso, a figura do dolo.

O tipo penal descrito na peça proemial reclama comportamento volitivo doloso. Não é a hipótese, óbvio. Assim, é impositiva a absolvição do {NOME_PARTE_REU}, máxime quando o conjunto probatório, revelado até mesmo pela acusação, autoriza o reconhecimento do erro de tipo, previsto no art. 20 do Código Penal.

De fato, o {NOME_PARTE_REU} fora levado a erro pela própria vítima.

Com esse enfoque, de toda conveniência salientar o magistério de **Cezar Roberto Bitencourt**, *in verbis*:

> Erro de tipo é o qual recai sobre circunstância que constitui elemento essencial do tipo. É a falsa percepção da realidade sobre um elemento do crime. É a ignorância ou a falsa representação de qualquer dos elementos constitutivos do tipo penal.

Com o mesmo sentir, estas são as lições de **Paulo César Busato**, *ad litteram*:

> O engano sobre qualquer elemento objetivo formal da pretensão conceitual de relevância compõe uma necessária afetação do compromisso para com a produção de um resultado. Como se sabe, o dolo é compromisso com a produção do resultado.

>
> Sempre que se deseja a produção de um resultado, ou, no mínimo, se compromete com tal produção no plano subjetivo, anuindo com sua produção, é imprescindível falar em uma adequada compreensão de tal ilícito. A razão é elementar: a característica do dolo, seja direto ou eventual, é a previsão. Não é possível falar em dolo sem previsão e a previsão inclui o conhecimento. Se não for possível afirmar concretamente o conhecimento – em função do erro --, não é possível previsão, logo, tampouco é possível a afirmação do dolo \[...\]

>
> *(itálico conforme o original)*

A esse propósito, oportuno mencionar a orientação jurisprudencial:

**PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.**
Apelação criminal. Pretensa absolvição. Acolhimento. Acervo probatório insuficiente a demonstrar a ciência da idade real da vítima pelo acusado. Absolvição por erro de tipo que se impõe. Precedentes. Apelo conhecido e provido \[...\]

**. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL.**
Estupro de vulnerável (artigos 217-A, *caput*, c/c 234-A, inciso III, ambos do Código Penal). Sentença de improcedência. Recurso ministerial. Materialidade e autoria reconhecidas na decisão. Agente que praticou conjunção carnal com vítima menor de 14 (quatorze) anos. Erro de tipo não verificado. Conjunto probatório que confirma a ciência do agente acerca da idade da vítima. Elemento subjetivo comprovado. Consentimento para o ato e experiência anterior da ofendida que relativizam a presunção de vulnerabilidade. Ausência de lesividade ao bem jurídico tutelado. Relacionamento apoiado pela família da ofendida. Absolvição imperativa. Recurso conhecido e não provido \[...\]

**APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO. ERRO DO TIPO. ABSOLVIÇÃO DECRETADA. RECURSO PROVIDO**
Dúvidas há quanto ao conhecimento do agente da verdadeira idade da vítima, demonstrando que perpetrou a conduta incorrendo em erro sobre circunstância elementar do tipo penal em questão (erro de tipo), sendo que, prestigiando o princípio do *in dubio pro reo*, enseja a sua absolvição \[ ... ]

## Dos Pedidos

## 3 - Dos Pedidos

Ante o exposto, requer:

1. O recebimento da presente Resposta à Acusação;

2. O reconhecimento da atipicidade da conduta, com a consequente ABSOLVIÇÃO sumária do Acusado {NOME_PARTE_ACUSADO}, com fulcro no art. 397, inciso III, do Código de Processo Penal, face à manifesta ausência de dolo (erro de tipo).

Termos em que,
Pede deferimento.

{CIDADE}, {DATA_ATUAL}.

{NOME_ADVOGADO}
OAB/{UF_OAB} {NUMERO_OAB}

## Informações do Template

## Características deste modelo de petição

**Área do Direito:** Penal

**Tipo de Petição:** Resposta do acusado

**Número de páginas:** {NUMERO_PAGINAS}
**Última atualização:** {DATA_ULTIMA_ATUALIZACAO}

**Autor da petição:** {AUTOR_PETICAO}

**Ano da jurisprudência:** {ANO_JURISPRUDENCIA}

**Doutrina utilizada:** _Cezar Roberto Bitencourt, Paulo César Busato_

Histórico de atualizações

- {DATA_ATUALIZACAO_1} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_1}_

- {DATA_ATUALIZACAO_2} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_2}_

- {DATA_ATUALIZACAO_3} - _Acrescida jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_3}_

- {DATA_ATUALIZACAO_4} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_4}._

- {DATA_ATUALIZACAO_5} - _Jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_5} atualizada._

- {DATA_ATUALIZACAO_6} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_6}._

- {DATA_ATUALIZACAO_7} - _Inserida nota de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_7}._

- {DATA_ATUALIZACAO_8} - _Data de referência: {DATA_JULGAMENTO_JURISPRUDENCIA}_

Fim do modelo

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