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Rescisão de Contrato c/c Danos Morais

Petição Inicial

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

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Nome Da ComarcaNome Parte AutoraEstado CivilEndereco Parte AutoraCep Parte AutoraNome Parte ReEndereco Parte ReCep Parte Re+24 mais

# Resilição de Contrato c/c Restituição de Valores e Danos Morais

_Petição inicial que visa a rescisão de contrato de móveis planejados devido ao descumprimento do prazo e má execução do serviço, cumulando pedido de restituição dos valores pagos e indenização por danos morais._

## Do Advogado/Qualificação Preliminar

**FERDO HOMEM DE MELLO LACERDA FILHO**
Advogado em São Paulo, nas áreas de Família, Cível, Público, Administrativo e Penal.

Ex-integrante da Banca do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo e Representante, para o Estado de São Paulo, da ADCON – Associação de Defesa do Consumidor, da Vida e dos Direito Civis.

Rua Álvaro de Menezes, 102, Jd. Paulista – SP/SP
Tels. 3051 2258 e 3885 4908

## Endereçamento

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}

## Qualificação e Objeto

**{NOME_PARTE_AUTORA}**, brasileiro, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSÃO}, residente na {ENDERECO_PARTE_AUTORA} (CEP {CEP_PARTE_AUTORA}), vem propor, com fulcro no art. 6º, 18 e seguintes da Lei nº 8.245/91, a presente:

**RESILIÇÃO DE CONTRATO, COM RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS, C/C DANOS MORAIS**

em face da

**{NOME_PARTE_RE}**, na pessoa de quem a legalmente represente, sediada na {ENDERECO_PARTE_RE}, São Paulo (CEP {CEP_PARTE_RE}), pelos fatos e motivos que passa ora a expor:

## Dos Fatos

**a.1 – Do Contrato e do Prazo**

O {QUALIFICACAO_PARTE_AUTORA}, em data de {DATA_CONTRATO}, contratou com a {NOME_PARTE_RE} a confecção de móveis de quarto (“móveis de dormitório modulado”, ou, sob medida), para seu apartamento, com a marca e qualidade “{MARCA_MOVEL}” (in verbis: “1 Dormitório Casal {MARCA_MOVEL} Corpo Nogueira…Conforme projeto”), pelo preço certo e ajustado de {VALOR_CONTRATO}, a ser pago em {NUMERO_PARCELAS} parcelas iguais de {VALOR_PARCELA}, sendo uma apresentada no ato da assinatura do contrato e as demais por intermédio de cheques pós-datados.

Na oportunidade da contratação, o Autor levou consigo a planta do apartamento e, mesmo assim, como de praxe, marcou-se data para que o “planejador” fosse vistoriar seu apartamento e tirar as medidas (o que ocorreu em {DATA_VISTORIA}) e, em {DATA_ASSINATURA_PROJETO}, o demandante voltou à loja para “assinar o projeto” (planta).

Da data da assinatura da planta (ou projeto), comprometeu-se a Ré, em até {PRAZO_ENTREGA} dias úteis, a executar o serviço, ou seja, a entregar e montar os móveis.

**a.2 – Das Falhas na Entrega**

No dia {DATA_CONTATO_ENTREGA} o Autor entrou em contato com a Ré para confirmar a data da entrega, sendo prometida (agendada) para o dia {DATA_AGENDADA_ENTREGA}.

Com esse fito, encarregou sua esposa (na época sua noiva e residente em São Paulo, no Bairro de {BAIRRO_RESIDENCIA}), que no apartamento aguardou o dia inteiro, e, conquanto a ausência da Ré (sem a menor satisfação), em contatos telefônicos no dia posterior – por iniciativa do Autor – lhe disseram que “teria havido um problema com o caminhão”;

**a.3 – Do Prejuízo em Razão do Casamento**

Conquanto já com data marcada para o casamento (que se realizaria, como, de fato se realizou, em {DATA_CASAMENTO}), insistiu o pleiteante que fosse cumprido o contrato em prazo hábil, de sorte pudesse, inclusive, receber seus parentes que viriam de {CIDADE_PARENTES}.

Debalde. Os prometidos subsequentes dias 26 e 29/04 e, depois, 04/05, sempre vinham acompanhados das mais variadas desculpas: ora por culpa do montador; ora do caminhão…

**a.4 – Primeira Tentativa de Montagem Incompleta**

Finalmente, no dia {DATA_APARECIMENTO_MONTADORES} se dignaram aparecer, e, não bastasse já anteriormente avisados do regulamento do condomínio (que permitia esse tipo de serviço, aos sábados, somente até às 17h), além de terem chegado por volta das 14h, pouco ou quase nada fizeram, deixando o móvel sem acabamentos, portas, puxadores, gavetas, o local da televisão com largura incorreta (não adequado para receber uma TV de 29′), etc., alegando, na oportunidade, que a falha se devia a “problemas com o fornecedor ({MARCA_MOVEL})”, e que resolveriam na semana seguinte. Como iriam presumivelmente voltar na semana seguinte para concluir o serviço (ao menos como prometido), foi pedido pelo Autor a substituição dos puxadores, oportunidade em que pagou mais {VALOR_PAGAMENTO_PUXADORES} (diferença).

**a.5 – Do Transtorno Adicional**

Nesse meio tempo, não bastasse a via crucis percorrida ao longo do período, ainda o transtorno que teve (ou tiveram, marido e mulher) que ser submetidos por conta da dificuldade de instalar suas roupas e, de quebra, a má acomodação dos parentes que lá estavam alojados.

**a.6 – Da Falta de Conclusão Agendada**

De efeito. No dia {DATA_AGENDAMENTO_FINALIZACAO} “agendou” a Ré a final conclusão do serviço; porém, como sempre, não passou do perfunctório, de mera colocação de algumas portas.

Para não perder o ritmo, após o dia {DATA_TENTATIVAS_FINALIZACAO}, novas tentativas posteriores de finalização do serviço foram contatadas e, por mais três vezes a situação era sempre a mesma: marcavam e não compareciam; só que, desta feita, “consertados os caminhões e com montadores disponíveis” (?!), a culpa restou remetida ao próprio fornecedor (FAMOSA MARCA TAL); e não é só: numa dessas descompromissadas e céleres passadas, sequer os puxadores escolhidos trouxeram…

**a.7 – Da Entrega Final Inaceitável**

De efeito. Em {DATA_FINALIZACAO_NAO_CONCLUIDA} vieram finalizar a montagem (se é que assim se pode chamar a soi-disant conclusão), e, sem tomar o menor conhecimento ao projeto originalmente contratado (por ambos, aliás, especialmente subscrito), deixaram – dentre outras coisas – além de inacabado, vários problemas e reparos por fazer, dentre eles:

1. Faltando acabamento superior;

2. Gaveteiro mal instalado;

3. Portas mal instaladas (vão irregular);

4. Bancada fora de metragem;

5. Portas faltantes;

6. Puxadores diferentes dos escolhidos;

7. Suporte da televisão: improvisado, com madeiras sobrepostas para suportar o peso;

8. Irregularidade nos vãos internos das prateleiras;

**a.8 – Da Ausência de Solução Administrativa**

Após a conclusão do “mavioso trabalho”, novo contato foi procedido junto à Ré; só que, desta feita e nas oportunidades posteriores; ou nas variadas tentativas posteriores, sequer retorno lhe deram e, mesmo com a ida pessoal da mulher do Autor até a empresa (ocorrido por volta de dia {DATA_VISITA_EMPRESA}), nada além de mais promessas recebeu.

## Dos Pedidos

De tal arte que, *ex positis et ipso facti*, honradas todas as parcelas contratualmente estabelecidas e, conquanto não tendo cumprido a acionada – sem embargo as variadas tentativas – o combinado, nada mais resta senão rogar se digne V. Exa. mandar citar a Ré, por quem a represente, para que venha, querendo, responder aos termos e efeitos da presente ação (pena de revelia), para a final:

1. Declarar a rescisão do contrato celebrado entre as partes;

2. Condenar a Ré a devolver todo o valor pago, a título de montante principal, com juros e correção monetária (a contar da data do efetivo pagamento);

3. Condenar a Ré, ainda, a proceder à remoção dos móveis que instalou (e reparos necessários no imóvel, por conta da remoção – mediante prazo fixado por V. Exa. e consequente pena cominatória por atraso);

4. Condenar a Ré, também, em danos morais não inferiores a {VALOR_DANO_MORAL} vezes o valor pago (como mui r.sugere), em razão dos inúmeros dissabores suportados pelo Autor (e sua família);

5. Condenar a Ré ao pagamento das custas processuais e verba honorária, *ab actu* arbitrada, como espera e como de direito.

PROTESTANDO provar o alegado por todos os meios e modos no direito permitidos, especialmente por depoimento pessoal da Ré, por quem a represente, pena de confissão, inquirição de testemunhas, prova pericial, juntada ulterior de documentos (desde já requeridas), com os anexados ({QUANTIDADE_DOCUMENTOS}) docs. e valor dado à causa de R$ {VALOR_CAUSA}.

Termos em que,
Do Deferimento,

E. R. M.

São Paulo, {DATA_APROPRIADA}.

FERDO HOMEM DE MELLO LACERDA FILHO, Adv.

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