# Requerimento de Sequestro de Bens em Pedido de Falência
_Petição incidental em processo de falência requerendo, com base no art. 12, § 4º, da Lei de Falências, o sequestro dos livros, correspondência e bens do devedor, alegando inércia na defesa e ocultação de bens._
## Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {VARA_CIVEL} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}
## Qualificação e Objeto
{NOME_PARTE_AUTORA}, já qualificado nos autos do pedido de falência que move em face de {NOME_PARTE_RECORRIDA}, vem, com o devido respeito e acatamento, com fundamento no art. 12, § 4º, da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação Judicial), requerer o
**SEQUESTRO DOS LIVROS, CORRESPONDÊNCIA E BENS DO DEVEDOR**,
pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
## Do Direito ao Sequestro Cautelar
Dispõe o artigo citado no preâmbulo da presente petição:
> *ART. 12. Para a falência ser declarada nos casos do art. 2º, o requerente especificará na petição os fatos que a caracterizam, juntando as provas que tiver e indicando as que pretenda aduzir.*
>
> *PAR. 1º O devedor será citado para defender-se, devendo apresentar em cartório, no prazo de 24 horas, os seus embargos, instruindo-os com as provas que tiver e indicando outras que entenda necessárias à defesa.*
>
> *PAR. 2º Se o devedor citado não comparecer, correrá o processo à revelia; se não for encontrado, o juiz nomeará curador que o defenda.*
>
> *PAR. 3º Não havendo provas a realizar, o juiz proferirá a sentença; se as houver, o juiz, recebendo os embargos, determinará as provas que devam ser realizadas e procederá a uma instrução sumária, dentro do prazo de 5 dias, decidindo em seguida.*
>
> *PAR. 4º Durante o processo, o juiz, de ofício ou a requerimento do credor, poderá ordenar o sequestro dos livros, correspondência e bens do devedor, e proibir qualquer alienação destes, publicando-se o despacho, em edital, no órgão oficial. Os bens e livros ficarão sob a guarda de depositário nomeado pelo juiz, podendo a nomeação recair no próprio credor requerente.*
>
> *PAR. 5º As medidas previstas no parágrafo anterior cessarão por força da própria sentença que denegar a falência.*
## Dos Fatos e da Necessidade da Medida
1. O suplicado, citado por edital, demonstra desinteresse pelas consequências da falência decretada, tanto assim que não apresentou defesa no prazo da lei, caracterizando inércia processual.
2. Ocorre que o Requerido oculta bens, no propósito de prejudicar os seus credores. Além disso, praticou {variable_description} (indicar quaisquer dos fatos constantes do artigo 2º da Lei de Falências, praticados pelo devedor).
3. Impõe-se a medida cautelar de sequestro, com fulcro no § 4º do art. 12 da Lei nº 11.101/2005, a fim de evitar que o devedor continue dilapidando o ativo, que é a garantia natural de seus credores.
4. Para justificar os fatos articulados, arrola as seguintes testemunhas: {variable_name} (nomes e endereços).
## Dos Pedidos e Encerramento
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
{CIDADE}, {DATA_ATUAL}.
{NOME_ADVOGADO}
OAB/{UF_OAB} {NUMERO_OAB}