PetiçõesVara CívelAutor

Pedido de Sequestro de Bens

Petição Incidental em Processo de Falência

Usar este modelo

Crie uma cópia editável no Cicero Editor

Usar este modelo

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Este modelo contém 11 campos personalizáveis

Vara CivelNome Da ComarcaNome Parte AutoraNome Parte RecorridaVariable DescriptionVariable NameCidadeData Atual+3 mais

# Requerimento de Sequestro de Bens em Pedido de Falência

_Petição incidental em processo de falência requerendo, com base no art. 12, § 4º, da Lei de Falências, o sequestro dos livros, correspondência e bens do devedor, alegando inércia na defesa e ocultação de bens._

## Endereçamento

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {VARA_CIVEL} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}

## Qualificação e Objeto

{NOME_PARTE_AUTORA}, já qualificado nos autos do pedido de falência que move em face de {NOME_PARTE_RECORRIDA}, vem, com o devido respeito e acatamento, com fundamento no art. 12, § 4º, da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação Judicial), requerer o

**SEQUESTRO DOS LIVROS, CORRESPONDÊNCIA E BENS DO DEVEDOR**,

pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

## Do Direito ao Sequestro Cautelar

Dispõe o artigo citado no preâmbulo da presente petição:

> *ART. 12. Para a falência ser declarada nos casos do art. 2º, o requerente especificará na petição os fatos que a caracterizam, juntando as provas que tiver e indicando as que pretenda aduzir.*

>
> *PAR. 1º O devedor será citado para defender-se, devendo apresentar em cartório, no prazo de 24 horas, os seus embargos, instruindo-os com as provas que tiver e indicando outras que entenda necessárias à defesa.*

>
> *PAR. 2º Se o devedor citado não comparecer, correrá o processo à revelia; se não for encontrado, o juiz nomeará curador que o defenda.*

>
> *PAR. 3º Não havendo provas a realizar, o juiz proferirá a sentença; se as houver, o juiz, recebendo os embargos, determinará as provas que devam ser realizadas e procederá a uma instrução sumária, dentro do prazo de 5 dias, decidindo em seguida.*

>
> *PAR. 4º Durante o processo, o juiz, de ofício ou a requerimento do credor, poderá ordenar o sequestro dos livros, correspondência e bens do devedor, e proibir qualquer alienação destes, publicando-se o despacho, em edital, no órgão oficial. Os bens e livros ficarão sob a guarda de depositário nomeado pelo juiz, podendo a nomeação recair no próprio credor requerente.*

>
> *PAR. 5º As medidas previstas no parágrafo anterior cessarão por força da própria sentença que denegar a falência.*

## Dos Fatos e da Necessidade da Medida

1. O suplicado, citado por edital, demonstra desinteresse pelas consequências da falência decretada, tanto assim que não apresentou defesa no prazo da lei, caracterizando inércia processual.

2. Ocorre que o Requerido oculta bens, no propósito de prejudicar os seus credores. Além disso, praticou {variable_description} (indicar quaisquer dos fatos constantes do artigo 2º da Lei de Falências, praticados pelo devedor).

3. Impõe-se a medida cautelar de sequestro, com fulcro no § 4º do art. 12 da Lei nº 11.101/2005, a fim de evitar que o devedor continue dilapidando o ativo, que é a garantia natural de seus credores.

4. Para justificar os fatos articulados, arrola as seguintes testemunhas: {variable_name} (nomes e endereços).

## Dos Pedidos e Encerramento

Termos em que,

Pede e espera deferimento.

{CIDADE}, {DATA_ATUAL}.

{NOME_ADVOGADO}
OAB/{UF_OAB} {NUMERO_OAB}

Fim do modelo

Cicero Templates Collection

Explore mais modelos

Encontre o modelo perfeito para sua necessidade jurídica.