Requerimento de Pesquisa Patrimonial e/ou Penhora de Bens em Execução
Petição intermediária em fase de cumprimento de sentença ou execução, requerendo a pesquisa e bloqueio de bens via sistemas Bacenjud, Infojud, Arisp e Renajud, em razão da inércia da executada após o prazo do art. 523 do CPC, com detalhamento do cálculo do débito acrescido de multas e honorários. Apresenta alternativa de penhora específica de imóvel.
Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}
Qualificação e Breve Relato
{NOME_PARTE_EXECUTADA}, por seus advogados, nos autos da ação {TIPO_DE_ACAO}, que move em face de {NOME_PARTE_EXECUTADA}, processo em epígrafe, em trâmite perante esse e. Juízo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o quanto segue.
Da Inércia da Executada
Inobstante a determinação de intimação para pagamento, a executada quedou-se inerte e restou infrutífera a tentativa de penhora pelo Sr. Oficial de Justiça, nos termos do § 3º do art. 523 do CPC.
Do Cálculo do Débito Atualizado
Posta assim a questão, tendo em vista que decorreu in albis o prazo para pagamento voluntário, insculpido no art. 523 do Código de Processo Civil, o valor devido de R$ {VALOR_DEVIDO_ATUALIZADO} importa em {VALOR_POR_EXTENSO} atualizados que, acrescido de 10% (multa do art. 523, § 1º), resulta no valor devido de R$ {VALOR_TOTAL_COM_MULTA}, o qual, acrescido de honorários de 10% pela execução (independentemente daqueles fixados na fase de conhecimento), importa no valor total devido de R$ {VALOR_TOTAL_DEVIDO}.
(Memória discriminada dos cálculos)
Da Necessidade de Pesquisa Patrimonial
Posta assim a questão, mister se faz a pesquisa/bloqueio pelos sistemas Bacenjud, Infojud, Arisp e Renajud.
Dos Pedidos de Pesquisa e Bloqueio de Bens
Nestes termos, a exequente requer, pelo valor executado:
A realização de pesquisa eletrônica de titularidade de imóveis via ARISP, com fundamento no art. 3º do Provimento 30/2011, DJE de 19/11/2011 e DJE de 09/01/2012, pág. 12 (decisão normativa da Corregedoria Geral da Justiça);
O emprego de INFOJUD (requisição de cópia da declaração de bens entregue à Receita Federal);
O emprego do RENAJUD (pesquisa e bloqueio de veículos automotores);
O emprego do BACENJUD (pesquisa e bloqueio de ativos financeiros).
Insta observar que todas as pesquisas/bloqueios devem ser realizadas em nome da executada:
{NOME_COMPLETO_EXECUTADA}
Para o cometimento, apresenta a exequente as guias de recolhimento das taxas respectivas (por ferramenta empregada e por CPF consultado – Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, “Impressão de Informações do Sistema Infojud/Bacenjud/Renajud” – Prov. CSM 1.826/2010, Prov. CSM 1.864/2011 e Comunicado CSM 97/2010), devendo a zelosa Serventia observar o prazo de 48 horas (art. 190 do CPC), contado da apresentação das guias que seguem anexas.
Por derradeiro, requer o cumprimento do requerimento supra, antes de qualquer intimação através da imprensa oficial ou de qualquer outra medida, com o escopo de evitar que os executados tomem, antecipadamente, ciência do ato e frustre a medida.
Posta assim a questão, juntando as guias (BACENJUD, ARISP, INFOJUD e RENAJUD) para as pesquisas/bloqueios ora requeridos.
Da Penhora Específica de Imóvel (Alternativa)
OU
- Nos termos do inciso VII do art. 524 e art. 844, do Código de Processo Civil, por auto ou termo de penhora, a penhora do apto. {NUMERO_APTO}, conforme matrícula atualizada anexa à presente; 1.1. Desde já o exequente indica o valor do imóvel sobre o qual deve recair a penhora, de acordo com as avaliações anexas, correspondente a R$ {VALOR_IMOVEL_PENHORA}.
É preciso observar que, nos termos da lição dos preclaros Luiz Rodrigues Wambier, Teresa Arruda Alvim Wambier e José Miguel Garcia Medina:
“Ao requerer a realização da execução e indicar bens sobre os quais recairá a penhora [art. 524, VII do CPC], poderá o exequente estimar o seu valor. Caso o executado aceite o valor atribuído aos bens pelo exequente, a realização de avaliação por assistente do juiz será desnecessária” (cf. art. 871, I, do CPC, aplicável analogicamente ao caso).
Nos termos do art. 871 do Código de Processo Civil, requer-se a nomeação de avaliador, caso a executada não concorde com o valor ora indicado pelo exequente.
Ultrapassado “in albis” o prazo para impugnação a que alude o art. 525 do CPC, requer-se a designação de praça.
Encerramento e Fecho
Respeitosamente, pede deferimento.
Cidade, {DATA_ATUAL}, de {MES_ATUAL} de {ANO_ATUAL}.
{NOME_ADVOGADO} OAB/{UF_OAB}