# Requerimento de Liberdade Provisória Mediante Fiança
_Petição de requerimento de liberdade provisória mediante fiança para indiciado preso em flagrante, fundamentada no art. 322, parágrafo único, do CPP, por suposto crime de estelionato tentado (art. 171 c/c art. 14, II, CP)._
## Endereçamento
**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}**
## Qualificação e Objeto
**{NOME_COMPLETO_PARTE_REQUERENTE}**, já qualificado no auto de prisão em flagrante em epígrafe, vem, pelo órgão de execução da DEFENSORIA PÚBLICA junto a esse r. Juízo, requerer a V. Exª, com fulcro no artigo 322, parágrafo único do Código de Processo Penal, a concessão de sua
**LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA**
aduzindo, para tanto, o que se segue:
## Dos Fatos
O indiciado atualmente encontra-se preso e recolhido na {NUMERO_DELEGACIA}ª Delegacia de Polícia – {CIDADE_UF}, em virtude de prisão em flagrante, ocorrida no dia {DIA_PRISAO}/{MES_PRISAO}/{ANO_PRISAO}, pela suposta prática da incidência comportamental prevista no artigo 171, *caput* c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal.
## Do Direito
Dispõe o artigo 171, *caput* do Código Penal que a pena mínima cominada em abstrato para o crime de estelionato é de 1 (um) ano de reclusão.
Por outro lado, o artigo 322, parágrafo único do Código de Processo Penal estabelece que nos demais casos do artigo 323, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.
## Dos Pedidos
Diante de todo o exposto, requer a V. Exa. a concessão da liberdade provisória mediante arbitramento de fiança, expedindo-se, após o depósito do valor relativo à fiança arbitrada, o respectivo alvará de soltura.
Termos em que,
Pede Deferimento.
## Fecho
{CIDADE_LOCAL}, {DIA_ASSINATURA} de {MES_ASSINATURA} de {ANO_ASSINATURA}.
{NOME_ADVOGADO}
OAB Nº {NUMERO_OAB}
### Observações Legislativas (Pacote Anticrime)
### MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME
**– LEGÍTIMA DEFESA**
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.
**– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA**
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.
**– NÃO PERSECUÇÃO PENAL**
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.
**– JUIZ DE GARANTIAS**
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.
**– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS**
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização.