# Requerimento de Inventário e Partilha
_Petição para abertura de inventário e partilha de bens deixados por cônjuge falecido (*ab intestato*), com base na posse e administração do espólio e na legitimidade concorrente do cônjuge supérstite, conforme o Código de Processo Civil._
## Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE {LOCAL_DA_VARA}
## Qualificação e Representação
**{NOME_PARTE_AUTORA}**, {QUALIFICACAO_PARTE_AUTORA}, residente e domiciliada em {RESIDENCIA_PARTE_AUTORA}, por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional no endereço {ENDERECO_ADVOGADO}, nº {NUMERO_ENDERECO_ADVOGADO}, sala n° {NUMERO_SALA_ADVOGADO}, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº {NUMERO_OAB}, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que segue.
## Dos Fatos
O marido da requerente, **{NOME_DO_FALECIDO}**, faleceu nesta cidade, no dia {DATA_DO_OBITO}, do corrente, conforme comprova a certidão de óbito anexa.
Casado pelo regime da {REGIME_DE_CASAMENTO}, o *de cujus* faleceu *ab intestato*, deixando dois herdeiros maiores e capazes, e bens de valor aproximado de {VALOR_DOS_BENS}.
## Do Direito e do Pedido de Abertura do Inventário
Na forma do art. 988, inciso I, e dentro do prazo legal estabelecido no art. 983 do Código de Processo Civil, a Requerente vem solicitar a abertura do inventário e partilha dos bens deixados pelo espólio, requerendo, desde já, que lhe seja deferido o compromisso de inventariante.
Os artigos do Código de Processo Civil citados regem a matéria nos seguintes termos:
> ART.983 O inventário e a partilha devem ser requeridos dentro de 30 (trinta) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 6 (seis) meses subsequentes.
>
> Parágrafo único. O juiz poderá, a requerimento do inventariante, dilatar este último prazo por motivo justo.
> ART.987 A quem estiver na posse e administração do espólio incumbe, no prazo estabelecido no Art.983, requerer o inventário e a partilha.
>
> Parágrafo único. O requerimento será instruído com a certidão de óbito do autor
> ART.988 Tem, contudo, legitimidade concorrente:
>
> I – o cônjuge supérstite;
>
> II – o herdeiro;
>
> III – o legatário;
>
> IV – o testamenteiro;
>
> V – o cessionário do herdeiro ou do legatário;
>
> VI – o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;
>
> VII – o síndico da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge supérstite;
>
> VIII – o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;
>
> IX – a Fazenda Pública, quando tiver interesse.”
## Dos Pedidos
Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:
1. A concessão dos benefícios da Justiça Gratuita (se aplicável);
2. A intimação da Fazenda Pública, nos termos da lei;
3. O deferimento do compromisso de inventariante em favor da Requerente (**{NOME_PARTE_AUTORA}**);
4. A determinação para que se proceda ao inventário e partilha dos bens deixados pelo falecido **{NOME_DO_FALECIDO}**.
Protesta provar o alegado por todos os meios em direito admitidos.
Nestes termos,
Pede deferimento.
{LOCAL_DA_VARA}, {DATA_ATUAL}.
__________________________________________
{NOME_ADVOGADO}
OAB/{UF_OAB} {NUMERO_OAB}