# Requerimento de Conversão de Mandado Monitório em Executivo
_Petição para requerer a conversão de mandado inicial de ação monitória em mandado executivo, devido ao decurso do prazo sem oposição de embargos pelo réu, conforme o art. 701, § 2º, do CPC._
## Endereçamento e Fundamentação
**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}**
{NOME_PARTE_AUTORA}, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, por meio de seu advogado, à Vossa Excelência, com fulcro no art. 701, § 2º, do CPC/2015, tendo-se em vista que o réu não opôs embargos, requerer a conversão do mandado inicial em mandado executivo, dando-se prosseguimento na forma de cumprimento da sentença, pelos fatos que passa a expor:
## Dos Fatos e do Título Executivo Judicial
O Requerente é credor da quantia de R$ {VALOR_DA_CAUSA}, ({VALOR_POR_EXTENSO} reais) (conforme se verifica na memória de cálculo anexa), referente à {ESPECIFICACAO_DO_DEBITO}, que se constitui de pleno direito em título executivo judicial, uma vez que o Requerido não ofereceu embargos à ação monitória, nem efetuou o pagamento do débito.
## Do Direito à Conversão
O Código de Processo Civil estabelece que:
> *Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.*
> *§ 1º O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo.*
> *§ 2º Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.*
## Dos Pedidos e Encerramento
ANTE O EXPOSTO, requer-se:
1. A conversão do mandado monitório em mandado executivo, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC/2015;
2. A intimação do Executado para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, sob pena de incorrer na multa do § 1º do art. 523 do CPC/2015, e ter seus bens penhorados;
3. Seja o Executado cientificado de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
Almeja-se provar o alegado por todos os meios admitidos pelo Direito.
Atribui-se à causa o valor de R$ {VALOR_DA_CAUSA}, ({VALOR_POR_EXTENSO} reais).
Nestes termos,
Pede deferimento.
[Local] [data]
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{NOME_ADVOGADO} – {OAB} {UF}.