# Requerimento de Conversão de Mandado em Executivo (CPC, art. 701, § 2º)
_Requerimento para conversão de mandado inicial em mandado executivo, após o decurso do prazo sem oposição de embargos ou pagamento do débito na ação monitória, com solicitação de intimação para pagamento sob pena de multa e penhora._
## Endereçamento
**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_COMARCA}**
## Preâmbulo e Fundamento Legal
**{NOME_PARTE_AUTORA}**, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, por meio de seu advogado, à Vossa Excelência, com fulcro no art. 701, § 2º, do CPC/2015, tendo-se em vista que o réu não opôs embargos, requerer a conversão do mandado inicial em mandado executivo, dando-se prosseguimento na forma de cumprimento da sentença, pelos fatos que passa a expor:
## Dos Fatos e do Título Executivo Judicial
O Requerente é credor da quantia de R$ {VALOR_DEVIDO}, ({VALOR_POR_EXTENSO} reais) (conforme se verifica na memória de cálculo anexa), referente à {ESPECIFICACAO_DEBITO}, que se constitui de pleno direito em título executivo judicial, uma vez que o Requerido não ofereceu embargos à ação monitória, nem efetuou o pagamento do débito.
## Do Direito - Conversão em Título Executivo Judicial
O Código de Processo Civil estabelece que:
> _Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa._
> _§ 1º O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo._
> _§ 2º Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial._
## Dos Pedidos
ANTE O EXPOSTO, requer-se a intimação do Executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, sob pena de incorrer na multa do § 1º do art. 523 do CPC/2015, e ter seus bens penhorados.
Requer-se ainda, a cientificação do Executado, de que transcorrido o prazo para pagamento voluntário inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
Almeja-se por provar o alegado por todos os meios admitidos pelo Direito.
## Encerramento e Fechamento
Atribui-se à causa o valor de R$ {VALOR_ATRIBUIDO_CAUSA}, ({VALOR_POR_EXTENSO_CAUSA} reais).
Nestes termos,
Pede deferimento.
{LOCAL}, {DATA}
_______________________
{NOME_ADVOGADO} – {OAB} {UF}.