# Requerimento de Concordata Suspensa
_Petição requerendo a concessão de Concordata Suspensa com base no art. 177 do Decreto-Lei nº 7.661/45, propondo o pagamento de percentual dos créditos quirografários em prestações semestrais._
## Endereçamento e Autos
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA} VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}
Autos Nº: {NUMERO_DO_PROCESSO}
## Qualificação e Objeto
**{NOME_PARTE_REQUERENTE}** (ou Autora, Demandante, Suplicante), inscrita no CNPJ sob o nº {CNPJ_REQUERENTE}, situada à Rua {ENDERECO_REQUERENTE}, nº {NUMERO_ENDERECO_REQUERENTE}, Bairro {BAIRRO_REQUERENTE}, Cidade {CIDADE_REQUERENTE}, Cep. {CEP_REQUERENTE}, no Estado de {ESTADO_REQUERENTE}, por seu procurador, vem à presença de V. Exa., requerer
**CONCORDATA SUSPENSIVA**
com fundamento no art. 177 do Decreto-lei nº 7.661/45, pelos fundamentos que a seguir expõe:
## Do Pedido de Concordata Suspensa
1. O Requerente, atualmente em estado de falência, vem, com fundamento nos arts. 177 e seguintes do Decreto-Lei n° 7661, de 21.06.1945, requerer concordata suspensiva, propondo pagar a seus credores quirografários **{PERCENTUAL_PAGAMENTO}%** (Percentual expresso) do valor dos respectivos créditos, em **{NUMERO_PRESTACOES}** prestações semestrais de iguais valores.
## Da Publicação do Edital
2. Formulado que está o pedido nos termos da “Lei de Falências”, pede a V. Exª que se digne de mandar publicar o edital a que se refere o art. 181, concedendo a final a medida impetrada.
## Do Fundamento Legal
3. Dizem os artigos 177 e 181 da Lei Falimentar:
> Art. 177. O falido pode obter, observadas as disposições dos arts.111 a 113, a suspensão da falência, requerendo ao juiz lhe seja concedida concordata suspensiva.
>
> Parágrafo único. O devedor, no seu pedido, deve oferecer aos credores quirografários, por saldo de seus créditos, o pagamento mínimo de:
>
> I – 35%, se for à vista;
>
> II – 50%, se for a prazo, o qual não poderá exceder de dois anos, devendo ser pagos pelo menos dois quintos no primeiro ano.
> Art. 181. Verificando que o pedido está formulado nos termos desta lei, o juiz mandará publicá-lo por edital que o transcreva, intimando os credores de que durante 5 dias poderão opor embargos à concordata (arts. 142 a 146).
>
> Parágrafo único. Se o devedor tiver oferecido garantia para assegurar o cumprimento da concordata, o juiz, no despacho, marcará prazo para que a mesma se efetive.
## Fechamento e Assinatura
Nesses Termos,
Pede deferimento.
({LOCAL}, {DATA_FORMATADA})
({NOME_ADVOGADO})