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Petição de Assistência em Processo

Petição (Requerimento de Admissão como Assistente Processual)

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Este modelo contém 9 campos personalizáveis

Numero VarNome VarNome EstadoNome Parte AutoraNome AdvogadoUfNumero InscricaoNome Var Unidade+1 mais

# Requerimento de Admissão de Assistente Processual

_Petição requerendo a admissão do peticionante como assistente processual (art. 119 do CPC) em ação declaratória de inexigibilidade de débito fiscal, alegando que o resultado do julgamento afetará diretamente seu interesse na unidade condominial adquirida._

## Endereçamento

**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_VAR} VARA {NOME_VAR} DA COMARCA DE {NOME_ESTADO}**

## Qualificação e Fundamento Legal

**{NOME_PARTE_AUTORA}**, já devidamente qualificado(a) nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu procurador legalmente constituído, conforme instrumento de mandato anexo, **{NOME_ADVOGADO}**, inscrito na OAB/{UF} sob o nº {NUMERO_INSCRICAO}, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a sua admissão no processo na qualidade de **ASSISTENTE**, o que faz com fundamento no art. 119 e seguintes do Código de Processo Civil, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos:

## Dos Fatos e do Interesse Processual

Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito fiscal promovida pela autora, construtora do empreendimento no qual o requerente adquiriu unidade condominial ({NOME_VAR_UNIDADE}).

Isto porque discutem as partes a incorreção do valor do Imposto de Propriedade Territorial Urbano (IPTU) do terreno no qual, ao final, a autora incorporou e vendeu as unidades.

Evidentemente que o resultado da demanda atingirá o requerente, o que, por si só, justifica o pedido de assistência, dada a sua relação jurídica com o objeto da lide.

## Do Direito

A admissão como assistente processual encontra respaldo no Código de Processo Civil, nos termos do artigo 119:

> _Art. 119. Assistente é a parte que intervém no processo alheio, para auxiliar o titular da relação jurídica discutida a obter decisão favorável._

A sucumbência na demanda principal afetará diretamente os interesses do requerente na unidade condominial adquirida, caracterizando seu legítimo interesse no desfecho da controvérsia.

## Dos Pedidos

Isto posto, serve o presente para requerer:

1. A intimação das partes para manifestação acerca do presente pedido de assistência no prazo legal de 15 (quinze) dias, em conformidade com o art. 120 do Código de Processo Civil;

2. Que, ao final, com ou sem impugnação, admita Vossa Excelência o ingresso do requerente na qualidade de assistente processual.

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

{LOCAL_DATA}

_________________________________________
Assinatura do Advogado(a)
{NOME_ADVOGADO}
OAB/{UF}{NUMERO_INSCRICAO}

Fim do modelo

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