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Representação Criminal por Injúria Racial

Representação Criminal (Delatio Criminis)

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Este modelo contém 41 campos personalizáveis

Data Ultima AtualizacaoNome Autor PeticaoAno JurisprudenciaData Atualizacao 1Ano Jurisprudencia 1Data Atualizacao 2Ano Jurisprudencia 2Data Atualizacao 3+33 mais

# Representação Criminal (Injúria Racial)

_Modelo de Representação Criminal (Delatio Criminis) formalizada perante Autoridade Policial para noticiar a prática do crime de Injúria qualificada por motivo racial, com base no art. 140, § 3º do Código Penal, contendo qualificação das partes e fundamentação legal e doutrinária._

## Características do Modelo

**Área do Direito:** Penal

**Tipo de Petição:** Representação criminal

**Última atualização:** {DATA_ULTIMA_ATUALIZACAO}

**Autor da petição:** {NOME_AUTOR_PETICAO}

**Ano da jurisprudência:** {ANO_JURISPRUDENCIA}

**Doutrina utilizada:** _Cleber Rogério Masson_

Histórico de atualizações:

- {DATA_ATUALIZACAO_1} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_1}_

- {DATA_ATUALIZACAO_2} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_2}_

- {DATA_ATUALIZACAO_3} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_3}_

- {DATA_ATUALIZACAO_4} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_4}_

- {DATA_ATUALIZACAO_5} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_5}_

- {DATA_ATUALIZACAO_6} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_6}._

- {DATA_ATUALIZACAO_7} - ___

## Endereçamento e Qualificação das Partes

ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA DO {NUMERO_DISTRITO_POLICIAL} DISTRITO POLICIAL DA CIDADE {SIGLA_UF}

( _CPP, art. 4º c/c art. 70_ )

**{NOME_PARTE_OFENDIDA}**, {NACIONALIDADE_PARTE_OFENDIDA}, {ESTADO_CIVIL_PARTE_OFENDIDA}, maior, {PROFISSAO_PARTE_OFENDIDA}, residente e domiciliada na {ENDERECO_PARTE_OFENDIDA}, inscrita no CPF(MF) sob o nº. {CPF_PARTE_OFENDIDA}, portadora do RG nº. {RG_PARTE_OFENDIDA} – SSP/{SIGLA_UF_RG}, vem, na qualidade de ofendida, com o devido respeito a Vossa Senhoria, no presente propósito intermediada por seu patrono, que ao final assina, para, dentro do prazo decadencial (CP, art. 103 c/c art. CPP, art. 38, caput), com supedâneo no **art. 5º, inc. II, da Legislação Adjetiva Penal, art. 140, § 3º c/c art. 145, parágrafo único, do Estatuto Repressivo**, ofertar a presente

## REPRESENTAÇÃO CRIMINAL

**( DELATIO CRIMINIS )**

em face de ato delituoso, praticado por **{NOME_PARTE_REPRESENTADA}**, brasileira, maior, {ESTADO_CIVIL_PARTE_REPRESENTADA}, {PROFISSAO_PARTE_REPRESENTADA}, residente e domiciliado {ENDERECO_PARTE_REPRESENTADA}, detentora do RG nº. {RG_PARTE_REPRESENTADA} – SSP/{SIGLA_UF_RG_REPRESENTADA}, inscrito no CPF(MF) sob o nº. {CPF_PARTE_REPRESENTADA} (CPP, art. 5º, § 1º, ‘b’), em razão das justificativas de ordem fática e de direito, abaixo delineadas.

### Dos Fatos

### 1 - Dos fatos

A Representante trabalha como doméstica na residência da Representada. Aquela, iniciou seus préstimos desde {DATA_INICIO_PRESTACAO_SERVICOS}. O endereço dos trabalhos ofertados é o mesmo onde ocorrera o delito em espécie.

No dia {DIA_DO_CRIME}/{MES_DO_CRIME}/{ANO_DO_CRIME}, aproximadamente às {HORA_DO_CRIME}h, a Representada solicitara à ofendida que fizesse suco da laranja para aquela. Todavia, a Representante se negou a fazer. Mas, por um bom motivo: já estava inclusive com suas vestes de uso diário e de saída para sua residência. Afinal, o horário de trabalho era até às {HORA_FIM_EXPEDIENTE}h.

Inconformada, a Representada passou a ofender a vítima com palavras de baixo calão e, não bastasse, partiu para a agressão racial. Na ocasião, disparou a seguinte frase: “Você, uma neguinha que sabe lá de onde veio; de cabelo ruim, colocando banca. Onde já se viu isso! Minha filha, seu lugar é no zoológico, que é onde toda macaca deveria estar. “

Obviamente que a Representante é da raça negra. Mas, essas palavras foram de extrema gravidade ao íntimo dessa. Naquele momento caiu aos prantos, tamanha foi a humilhação. E, frise-se, que a Representada tem um nível cultural alto, padrão social elevado e, apesar disso, tomara a inoportuna e descabida atitude de achincalhar a vítima com o preconceito racial.

A família da ofendida também se sentiu extremamente escadalizada e injuriada com tudo isso.

A Representante acredita na Justiça e não deixará esse fato ficar esquecido. Almeja as últimas consequências para ter a aplicação da penalidade contra a ofensora. Até para que isso sirva de exemplo a outros, que insistam em utilizar-se do preconceito racial como forma de ataque.

Esses são, portanto, o relato dos fatos pertinentes à avaliação da conduta delituosa em estudo, convictamente praticada pela Representada. (CPP, art. 5º, § 1º, ‘b’)

### Da Tipicidade da Conduta

### 2 - Da tipicidade da conduta

#### INJÚRIA QUALIFICADA POR MOTIVO RACIAL (art. 140, § 3º, do CP)

A conduta da Representada, ao promover agressões verbais de cunho racial, deu azo à caracterização de crime de injúria racial.

**CÓDIGO PENAL**

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
(...)
§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
Pena - reclusão de um a três anos e multa.
( destacamos )

Nesse diapasão, inescusável que a conduta delituosa perpetrada pela Representada, segundo o relato fático expresso no tópico anterior, tem alcance e merece ser apreciada à luz da qualificadora racial prevista na tipificação do crime de injúria.

A propósito, vejamos as lições de **Cleber Masson** quando professa que:

> _A injúria qualificada, assim como os demais crimes contra a honra, reclama seja a ofensa dirigida a pessoa ou pessoas determinadas. Destarte, a atribuição de qualidade negativa à vítima individualizada, calcada em elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, constitui crime de injúria qualificada (CP, art. 140, § 3º). Esse crime obedece às regras prescricionais previstas no Código Penal._

>
> _(...)_

>
> _O racismo não pode ser tolerado, em hipótese alguma, pois a ciência já demonstrou, com a definição e o mapeamento do genoma humano, que não existem distinções entre os seres humanos, seja pela segmentação da pela, formato dos olhos, altura ou quaisquer outras características físicas [ ... ]_

>
> _( os destaques estão no texto original)_

Do mesmo modo é o magistério de **André Estefam**:

> _Na injúria há assaque de expressões ofensivas, como ‘ branquelo´, ´preto´, ´macaco´, ´amarelo´ etc. Atinge-se a autoestima da vítima. Ocorre a imputação de termos prejorativos [ ... ]_

>
> _(itálicos do texto original)_

## Dos Pedidos

### 3 - Dos Pedidos

1. O recebimento da presente Representação Criminal, com a intimação da Ofendida para ratificação, nos termos do art. 38 do CPP, e subsequente encaminhamento ao Ministério Público para oferecimento da denúncia.

2. O conhecimento e processamento do feito, até final condenação da Representada pela prática do crime de Injúria Racial (art. 140, § 3º, do CP).

Nestes termos,
Pede deferimento.

{Dourados}, {DATA_ATUALIZACAO_1}.

_________________________________________
{NOME_AUTOR_PETICAO}
OAB/{SIGLA_UF} {NUMERO_OAB}

Fim do modelo

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