**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_COMARCA}**
{NOME_PARTE_EMBARGANTE} Ltda., já qualificada, nos autos da Ação de Embargos de Terceiro, feito nº {NUMERO_DO_PROCESSO}, movido contra {NOME_PARTE_EMBARGADA}, igualmente qualificada, por seu procurador firmatário, vem, respeitosamente à presença de V. Exª, apresentar RÉPLICA à contestação, com fulcro no art. 350 do CPC/2015, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.
Ao analisarmos a peça de contestação verificamos a confissão da Embargada ao reconhecer seu ato falho.
Aduz às fls. {NUMERO_DA_FLS_CONTESTACAO} que:
_“Constatado o registro do veículo em discussão em nome do executado {NOME_EXECUTADO}, não desconhecendo a existência do gravame, a embargada requereu a penhora do bem para resguardo dos direitos. Isto porque a alienação poderia, com a adimplemento do contrato deixar de existir, tornando-se o bem apto para a venda judicial”._
Prossegue:
_“Contudo, tendo a embargada conhecimento do gravame, não deu sequência ao processo expropriatório do veículo, até por imposição legal, requerendo somente fosse averbada a constrição judicial, para garantia de seu crédito, caso o veículo viesse a ser desalienado, o que é perfeitamente possível – a qualquer tempo – com o pagamento da dívida por parte do confitente à embargante, como já dito. “_
De posse de todas estas informações, ainda assim, insistiu em requerer a penhora sobre o bem.
Data máxima vênia, procedimento totalmente equivocado, eis que o veículo penhorado não pertence ao patrimônio do executado, mas sim ao patrimônio da Embargante.
Diante disto, a penhora somente poderia ter recaído sobre os direitos do Executado perante a Embargante, oriundos do contrato de particular de confissão de dívida garantido por alienação fiduciária juntado às fls. {NUMERO_DA_FLS_CONTRATO}.
Desta forma, a constrição judicial mostra-se equivocada e outra razão não há senão sua anulação de pleno direito.
Não satisfeita com a penhora, a Embargada promoveu sua averbação junto ao registro do veículo. Ato violento, contra o direito de propriedade da Embargante, e contrário à lei.
Este inclusive, é o pensamento da remansosa jurisprudência pátria verificado claramente nos arestos abaixo citados:
EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. 1. O bem objeto de contrato de alienação fiduciária não pode se sujeitar à penhora, pois não integra o patrimônio do executado/devedor fiduciante e, sim, da instituição financeira que não é parte na relação processual (execução), contudo a constrição pode incidir sobre os direitos do devedor fiduciante, no caso, as parcelas pagas dos veículos. 2. Remessa oficial parcialmente provida. (Remessa Ex Officio em Ação Cível nº 2005.04.01.050157-3/SC, 1ª Turma do TRF da 4ª Região, Rel. Marcos Roberto Araújo dos Santos. J. 04.03.2009, unânime, DE 10.03.2009).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE VEÍCULO. POSSIBILIDADE. O bem alienado fiduciariamente não pode ser objeto de penhora, uma vez que o devedor é apenas possuidor da coisa, mas os direitos aquisitivos decorrentes do contrato (parcelas pagas do financiamento) podem sofrer constrição. Recurso provido. (Processo nº 2010.00.2.002744-5 (416283), 6ª Turma Cível do TJDFT, Rel. Otávio Augusto. Unânime, Dje 15.04.2010).EMBARGOS DE DEVEDOR – SUSPEIÇÃO – REQUISITOS – BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE – ENSINO EDUCACIONAL – CDC – APLICABILIDADE. As hipóteses elencadas \[…\], segundo orientação jurisprudencial, são taxativas, e, necessitam ser arguidas na primeira oportunidade em a parte interessada tiver para falar nos autos, devendo ser suscitada através de exceção e ser processada em autos apartados. É impossível a penhora sobre bem que contém o gravame da alienação fiduciária em garantia, por não constituir bem certo e individualizado do patrimônio do devedor, podendo a constrição judicial recair sobre o crédito oriundo do contrato. A entidade que firma contrato de prestação de ensino educacional enquadra-se no conceito de fornecedor, ficando, assim, sujeita às normas preconizadas no Código de Defesa do Consumidor, dentre elas a da limitação da multa moratória em 2%. (Apelação Cível nº {NUMERO_PROCESSO_REFERENCIA}/001(1), 15ª Câmara Cível do TJMG, Rel. José Affonso da Costa Côrtes. J. {DATA_JULGAMENTO}, unânime, Publ. {DATA_PUBLICACAO}).\n\nDiante da contestação da {NOME_PARTE_CONTRARIA}, comprovado está seu reconhecimento integral aos termos dos presentes Embargos, não restando outra decisão a ser tomada senão o julgamento totalmente procedente com a consequente anulação da penhora.\n\nDIANTE DO EXPOSTO, reiterando os termos expendidos na peça inicial, REQUER o julgamento totalmente procedente dos presentes embargos, pugnando pela anulação da penhora e a sua consequente baixa do registro junto ao Detran da restrição, condenando-se, ainda, a {NOME_PARTE_CONTRARIA}, aos ônus sucumbenciais.\n\nNestes termos,\n\nPede deferimento.\n\n\[Local] {DATA}\n\n{NOME_ADVOGADO} – {OAB} {UF}.