PetiçõesVaraRecorrente

Recurso Extraordinário com Pedido de Efeito Suspensivo

Recurso Extraordinário

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}**

{NOME_PARTE_RECORRENTE}, já qualificado nos autos da ação {TIPO_DE_ACAO} que move em face de {NOME_PARTE_RECORRIDA} (ou que lhe move {NOME_PARTE_CONTRARIA}), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência por seu advogado, com fundamento no artigo 102, III, “a” (ou “b”, “c”) da Constituição Federal, não se conformando, data venia, com o. v. acórdão da {NUMERO_DA_CAMARA} Câmara que decidiu o recurso de apelação, vem, respeitosamente, interpor o presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO (CPC, art. 1.029, § 5º) o que faz tempestivamente, exibindo, desde logo, o comprovante do pagamento do preparo (documento 1), o que faz com supedâneo no art. 1.029 e seguintes do Código de Processo Civil, pelos fatos e razões a seguir expostos:

**1 – PRESSUPOSTOS ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTREMO**

**1.1 – PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS – TEMPESTIVIDADE E LEGITIMIDADE**

O vertente recurso é tempestivo na exata medida em que a publicação do v. acórdão ora recorrido se deu em {DATA_PUBLICACAO_ACORDAO}.

Posta assim a questão, a contagem do prazo teve início em {DATA_INICIO_CONTAGEM_PRAZO}, e se encerrará no dia {DATA_FIM_CONTAGEM_PRAZO}.

Outrossim, consta dos autos que as partes são legítimas e estão devidamente representadas.

Destarte, estão preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso ora interposto.

**1.2 – PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS**

Estão presentes o interesse recursal e, bem assim, a utilidade e necessidade do presente recurso extraordinário.

Em relação ao cabimento do recurso, as decisões anteriores ao v. acórdão recorrido e o próprio acórdão em questão, se submetem ao disposto no artigo 102, III, alínea “a” ( ou “b”, “c”, “d”) da Constituição Federal, o que se afirma na exata medida em que resta violado o artigo {ARTIGO_CONSTITUCIONAL_VIOLADO} da Constituição Federal.

**1.3 – REPERCUSSÃO GERAL**

Em respeito ao disposto na Lei 11.418, de 19 de dezembro de 2006, que inseriu o art. 543-A no CPC/1973 agora espelhado no art. 1.035 o Código de Processo Civil.

Sendo assim, o recorrente demonstrará que, à toda evidência, a questão discutida nos autos possui repercussão geral apta a ensejar a admissibilidade do apelo extraordinário por esse colendo Supremo Tribunal Federal.

Com efeito, é possível afirmar que conta com repercussão geral a matéria que representa transcendência em relação ao direito vindicado individualmente, ou seja, a matéria relevante, de ordem pública e interesse social relevante e que transcende o interesse subjetivo das partes na solução da controvérsia.

No glossário do Supremo Tribunal Federal

“A Repercussão Geral é um instrumento processual inserido na Constituição Federal de 1988, por meio da Emenda Constitucional 45, conhecida como a ‘Reforma do Judiciário’. O objetivo desta ferramenta é possibilitar que o Supremo Tribunal Federal selecione os Recursos Extraordinários que irá analisar, de acordo com critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica. O uso desse filtro recursal resulta numa diminuição do número de processos encaminhados à Suprema Corte. Uma vez constatada a existência de repercussão geral, o STF analisa o mérito da questão e a decisão proveniente dessa análise será aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores, em casos idênticos. A preliminar de Repercussão Geral é analisada pelo Plenário do STF, através de um sistema informatizado, com votação eletrônica, ou seja, sem necessidade de reunião física dos membros do Tribunal. Para recusar a análise de um RE são necessários pelo menos 8 votos, caso contrário, o tema deverá ser julgado pela Corte. Após o relator do recurso lançar no sistema sua manifestação sobre a relevância do tema, os demais ministros têm 20 dias para votar. As abstenções nessa votação são consideradas como favoráveis à ocorrência de repercussão geral na matéria”.José Rogério Cruz e Tucci sustentam que repercussão geral representa\n\n“a existência ou não, no thema decidendum, de questões relevantes sob a ótica econômica, política, social ou jurídica, que suplantem o interesse individual dos litigantes.” (Anotações sobre a repercussão geral como pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário . Disponível em: <_)\n\nConclui Cruz e Tucci:\n\n_“Andou bem o legislador não enumerando as hipóteses que possam ter tal expressiva dimensão, porque o referido preceito constitucional estabeleceu um ‘conceito jurídico indeterminado’ (como tantos outros previstos em nosso ordenamento jurídico), que atribui ao julgador a incumbência de aplicá-lo diante dos aspectos particulares do caso analisado”._\n\nÉ exatamente o caso do presente recurso, no qual (…)\n\nEx positis, tendo em vista que a violação constitucional apontada como fundamento do presente recurso transcende o direito subjetivo das partes, demonstrada, portanto, a repercussão geral no caso concreto, o presente Recurso Extraordinário merece ser conhecido.\n\n**2 – SÍNTESE DO PROCESSO E DO DIREITO VINDICADO – FATOS E DIREITO**\n\n(fazer uma síntese do processo autos, dando ênfase à violação constitucional que possui o condão de reverter o acórdão recorrido)\n\nEm razão do exposto, o presente recurso extremo merece conhecimento e provimento, o que se espera dos Eminentes Ministros sobre os quais recairá a decisão sobre tão relevante questão.\n\n**3 – VIOLAÇÃO DO ART. (…) DA CF**\n\n(Demonstrar a violação do dispositivo constitucional, fundamentando as razões)\n\n**4 – PEDIDO DO EFEITO SUSPENSIVO**\n\nNos termos do § 5º do art. 1.029 do Código de Processo Civil:\n\n_“§ 5º O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido:_\n\n_I – ao tribunal superior respectivo, no período compreendido entre a interposição do recurso e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-lo;_\n\n_II – ao relator, se já distribuído o recurso;_\n\n_III – ao presidente ou vice-presidente do tribunal local, no caso de o recurso ter sido sobrestado, nos termos do art. 1.037.”_\n\nPosta assim a questão, tendo em vista a iminência de (…), o que pode gerar prejuízos de difícil reparação, requer-se de Vossa Excelência a concessão de efeito suspensivo ao presente recurso, suspendendo o processo na origem até ulterior decisão no bojo da vertente irresignação.\n\n**5 – PEDIDO**\n\nEm razão de tudo quanto foi exposto, requer seja admitido e provido o presente Recurso Extraordinário para (…), invertendo-se os ônus sucumbenciais.\n\n**6 – REQUERIMENTOS FINAIS AO TRIBUNAL DE ORIGEM**\n\nRequer-se a intimação do recorrido, para que responda, querendo, no prazo de 15 dias, após esta manifestação de inconformismo ser recebida e protocolizada na secretaria deste Tribunal de origem (CPC, art. 1.030); findo esse prazo com ou sem contrarrazões, sejam remetidos incontinenti ao Supremo Tribunal Federal, cumpridas as necessárias formalidades legais, para provimento como medida de inteira justiça.\n\nNestes termos,\n\nPede deferimento.\n\n\[Local\] \[data\]\n\n\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\\\\_\n\n\[Nome Advogado\] – \[OAB\] \[UF\].## Notícias Jurídicas

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