# Recurso de Apelação Criminal
_Petição de Recurso de Apelação Criminal contra sentença condenatória por abandono material (art. 244 c/c art. 71 do CP), alegando a ausência de provas da capacidade financeira do apelante para arcar com os alimentos devidos à menor._
## Endereçamento e Partes
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA CRIMINAL DA CIDADE
**Autor:** Ministério Público Estadual
**Réu:** {NOME_PARTE_RE}
## Da Interposição do Recurso
{NOME_PARTE_RECORRENTE} (“Recorrente”), já devidamente qualificado nos autos da presente ação penal, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que ora assina, alicerçado no art. 593, inc. I, da Legislação Adjetiva Penal, interpor, tempestivamente, o presente
## RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL
em razão da r. sentença que demora às fls. {ID_LOCALIZACAO_SENTENCA} do processo em espécie, a qual condenou o {NOME_PARTE_APELANTE} à pena de um (1) ano e (6) seis meses de detenção, em regime aberto, e ao pagamento de 2(dois) salários mínimos, como incurso no art. 244 c/c art. 71, ambos do Estatuto Repressivo, razão qual apresenta as Razões do recurso, ora acostadas.
Dessa sorte, com a oitiva do Ministério Público Estadual, requer-se que Vossa Excelência conheça e admita este recurso, com a consequente remessa do mesmo ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado.
Respeitosamente, pede deferimento.
{DATA_LOCAL}.
{NOME_ADVOGADO}
Advogado – OAB {NUMERO_OAB_ADVOGADO}
## Razões do Recurso
**RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO**
**Apelante:** {NOME_PARTE_APELANTE}
**Apelado:** {NOME_PARTE_APELADA}
**EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO**
**COLENDA TURMA JULGADORA**
**PRECLAROS DESEMBARGADORES**
## 1 – SÍNTESE DO PROCESSADO
### 1 – SÍNTESE DO PROCESSADO
Colhe-se da denúncia, tendo como suporte fático os fundamentos estatuídos no IP n°. {NUMERO_IP}, que o {NOME_PARTE_APELANTE}, desde o dia {DATA_INICIO_ACAO}, deixou, sem causa, de prover alimentos a sua menor impúbere.
Prossegue a peça acusatória, em linhas tortuosas e sucintas, que, à infante, {NOME_MENOR}, foram concedidos judicialmente alimentos mensais no importe de um (1) salário mínimo (fls. 17/18). Esses, na data da denúncia, já se apresentavam na quantidade de sete (7) parcelas sucessivas e mensais.
Todavia, sustenta, ainda, com tal proceder do {NOME_PARTE_RECORRENTE}, afora a inadimplência em si, traz à menor consideráveis necessidades ficeiras.
Diante desse quadro, o Ministério Público denunciou o {NOME_PARTE_APELANTE} como incurso no tipo penal descrito no art. 244 do Código Penal com a causa de aumento prevista no art. 71, igualmente do (crime continuado).
Recebida a peça acusatória, por este d. juízo, em {DATA_RECEBIMENTO_PECA_ACUSATORIA} (fl. 79), nessa ocasião foram ouvidas as testemunhas de acusação (fls. 111/114 e 117/119), bem como da defesa (fls. 120/123 e 123/127), assim como procedido o interrogatório do {NOME_PARTE_APELANTE}. (fls. 129/133)
Sobreveio sentença penal condenatória, acolhendo-se, desse modo, a exordial condenatória e, por isso, condenou o {NOME_PARTE_APELANTE} à pena de um (1) ano e (6) seis meses de detenção, em regime aberto, e ao pagamento de 2(dois) salários mínimos, como incurso no art. 244 c/c art. 71, ambos do Estatuto Repressivo.
Todavia, o {NOME_PARTE_RECORRENTE} diverge dos fundamentos lançados na sentença penal condenatória, motivo qual, apela da decisão hostilizada.
## 2 - NO MÉRITO
### 2 - NO MÉRITO
#### 2.1. Ausência de provas
Convém destacar, antes de tudo, que, verdadeiramente, o Apelante não guarda, nessa ocasião, quaisquer condições de arcar com o pagamento da verba alimentar em estudo.
O acervo de é contundente nesse sentido, porém, para o magistrado de piso, não foram suficientes à absolvição do Recorrente.
**[ Prova oral ]**
A propósito do depoimento da ofendida, a qual demora às fls., consignou-se que:
> “QUE, de fato ingressou também com uma ação de alimentos contra o Acusado; QUE, o Réu apresentou naquele processo justificativa para não pagamento dos alimentos; QUE, o processo ainda não terminou; QUE, não há no processo de alimentos nenhuma prova que o acusado tenha bens suficientes para pagamento do débito alimentar; QUE, a mesma também desconhece a existência de bens; ”
Lado outro, depreende-se do depoimento da testemunha de defesa, Maria de Tal, o qual repousa às fls., que realmente a situação do Acusado é de insuficiência ficeira. Nesse momento, por prudência, questionou-se na ocasião à testemunha, que respondeu, *in verbis*:
> “...a situação do Francisco não é nada boa; QUE, sabe disso porque é vizinha dele e a atual companheira dela é sua amiga e fala sobre isso. “
**[ Prova documental ]**
Na época da estipulação dos alimentos, em face do divórcio em liça, o Apelante detinha o cargo de Diretor Adjunto no Banco Zeta. (fls. 77/79)
Lado outro, o Recorrente, na época da separação, também pagava pensão alimentícia a sua ex- esposa Maria das Tantas, atualmente no importe de R$ {VALOR_PENSÃO_ATUAL}, que, adicionado a outros encargos, resulta no total de R$ {VALOR_TOTAL_ENCARGOS}. (fls. 83/85)...