# Recurso de Apelação com Pedido de Arbitramento de Fiança
_Modelo de Recurso de Apelação em Ação Penal que também requer, preliminarmente, o arbitramento de fiança para que a ré possa apelar em liberdade, alegando que o crime é afiançável, apesar da qualificadora de maus antecedentes utilizada pelo juízo de primeira instância._
## Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}
## Do Recurso de Apelação
**{NOME_PARTE_RE}**, já qualificado(a) nos autos da ação penal que responde perante este Juízo, como incurso(a) nas penas do Art. 155, § 4º, inc. IV c/c o Art. 14, II, do Código Penal, não se conformando com a Sentença de fls. {NUMERO_FLS_SENTENCA}, que o(a) condenou à pena de {TEMPO_RECLUSAO} de reclusão e {QUANTIDADE_DIAS_MULTA} dias-multa, vem, por intermédio da Defensoria Pública, interpor o presente
**RECURSO DE APELAÇÃO**
requerendo seja este recebido na forma da Lei, com ulterior vista dos autos para oferta das respectivas razões.
## Do Pedido de Apelação em Liberdade
OUTROSSIM, conforme se depreende da Sentença, declarada pela Decisão de fls. {NUMERO_FLS_DECISAO}, Vossa Excelência considerou a {QUALIFICACAO_PARTE} como portadora de “maus antecedentes”, negando-lhe o direito de apelar em liberdade, nos moldes do Art. 50004 do Código de Processo Penal.
## Do Cabimento da Fiança para Apelar
Ocorre, entretanto, que o delito imputado à {QUALIFICACAO_PARTE} é originariamente afiançável, *ex vi* do Art. 323, I do CPP, eis que a pena mínima abstrata não é superior a dois anos, sendo que a pena concretizada na Sentença é inferior àquele quantitativo.
Dispõe o Art. 50004 do Digesto Processual:
> _“O réu não poderá apelar sem recolher-se à prisão, ou prestar fiança, salvo se for primário e de bons antecedentes, assim reconhecido na sentença condenatória, ou condenado por crime de que se livre solto.”_
A REGRA É O RECOLHIMENTO À PRISÃO PARA QUE SEJA ADMITIDO O APELO.
**AS EXCEÇÕES:**
1ª – SE FOR PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES.
2ª – SE PRESTAR FIANÇA.
3ª – SE CONDENADO POR INFRAÇÃO QUE SE LIVRE SOLTO, OU SEJA, CONDENAÇÃO PENA NÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE.
Se o acusado é primário é de bons antecedentes, não precisa se recolher para apelar.
Se, todavia, não for primário e de bons antecedentes, poderá apelar sem recolher-se prestando fiança, sendo a infração originariamente afiançável e desde que a quantidade da pena concretizada também comporte fiança.
## Dos Pedidos
DESTA FORMA, requer a Defesa se digne Vossa Excelência arbitrar a fiança, no mínimo legal (Art. 325 “a” n/f do § 1º inc. I do CPP), para que solta a acusada possa apelar.
## Encerramento e Assinatura
Termos em que,
Pede Deferimento.
CIDADE, {DIA} de {MES} de {ANO}.
ADVOGADO
OAB Nº {NUMERO_OAB}
### Informações Adicionais sobre Alterações Legislativas (Pacote Anticrime)
* * *
**MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME**
**– LEGÍTIMA DEFESA**
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.
**– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA**
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.
**– NÃO PERSECUÇÃO PENAL**
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.
**– JUIZ DE GARANTIAS**
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.
**– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS**
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;