**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}**
{NOME_PARTE_RE} , nos autos da ação penal que responde perante este Juízo, como incursa nas penas do Art. 155, § 4º, inc. IV c/c o Art. 14, II, não se conformando com a Sentença de fls. {NUMERO_FLS_SENTENCA}, que a condenou à pena de {TEMPO_RECLUSAO} de reclusão e {QUANTIDADE_DIAS_MULTA} dias-multa, vem, através da Defensoria Pública, interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO, requerendo seja este recebido na forma da Lei, com ulterior vista dos autos para oferta das respectivas razões.
OUTROSSIM, conforme se vê da Sentença, declarada pela Decisão de fls. {NUMERO_FLS_DECISAO}, Vossa Excelência considerou a {QUALIFICACAO_PARTE} como portadora de “maus antecedentes”, negando-lhe o direito de apelar em liberdade, nos moldes do Art. 50004 do Código de Processo Penal.
Ocorre, entretanto, que o delito imputado à {QUALIFICACAO_PARTE} é originariamente afiançável, ex vi do Art. 323, I do CPP, eis que a pena mínima abstrata não é superior a dois anos, sendo que a pena concretizada na Sentença é inferior àquele quantitativo.
Dispõe o Art. 50004 do Digesto Processual:
_“O réu não poderá apelar sem recolher-se à prisão, ou prestar fiança, salvo se for primário e de bons antecedentes, assim reconhecido na sentença condenatória, ou condenado por crime de que se livre solto.”_
A REGRA É O RECOLHIMENTO À PRISÃO PARA QUE SEJA ADMITIDO O APELO.
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
AS EXCEÇÕES:
1ª – SE FOR PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES.
2ª – SE PRESTAR FIANÇA.
3ª – SE CONDENADO POR INFRAÇÃO QUE SE LIVRE SOLTO, OU SEJA, CONDENAÇÃO PENA NÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE.
Se o acusado é primário é de bons antecedentes, não precisa se recolher para apelar.
Se, todavia, não for primário e de bons antecedentes, poderá apelar sem recolher-se prestando fiança, sendo a infração originariamente afiançável e desde que a quantidade da pena concretizada também comporte fiança.
DESTA FORMA, requer a Defesa se digne Vossa Excelência arbitrar a fiança, no mínimo legal (Art. 325 “a” n/f do § 1º inc. I do CPP), para que solta a acusada possa apelar.
Termos em que,
Pede Deferimento.
CIDADE, {DIA}, {MES}, {ANO}
ADVOGADO
OAB Nº {NUMERO_OAB}
* * *
_MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME_
_– LEGÍTIMA DEFESA_
_Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém._
_– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA_
_A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos._
_– NÃO PERSECUÇÃO PENAL_
_O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa._
_– JUIZ DE GARANTIAS_
_Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade._
_– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS_
_Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;_## Notícias Jurídicas
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