# Reclamatória Trabalhista – Termo de Transação
_Termo de Transação (Acordo) apresentado nos autos de Carta de Sentença de Reclamatória Trabalhista, versando sobre o valor total do acordo, forma de parcelamento, incidência de contribuições previdenciárias, cláusula penal em caso de inadimplência e quitação geral das verbas pleiteadas, requerendo a homologação e extinção do feito._
## Endereçamento e Autuação
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA} VARA DO TRABALHO DE {LOCAL_VARA}
SECRETARIA INTEGRADA DE EXECUÇÕES – SECRETARIA DE EXECUÇÕES
AUTOS CS {NUMERO_DO_PROCESSO}
CÓDIGO {CODIGO}
## Qualificação e Informação de Composição
{NOME_RECLAMANTE} e {NOME_RECLAMADO}, por seus procuradores judiciais infra-assinados, inscritos na OAB, seção do {SECCAO_OAB}, nºs {NUMERO_OAB_ADVOGADO_1} e {NUMERO_OAB_ADVOGADO_2}, nos autos da Carta de Sentença extraída dos autos da Ação Trabalhista, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, informar que as partes entraram em composição, nos seguintes termos:
### Cláusula Primeira: Valor e Forma de Pagamento
1. Para por fim ao litígio, bem como ao extinto contrato de trabalho, acordam as partes como sendo devido o valor de R$ {VALOR_TOTAL_ACORDO} ({VALOR_TOTAL_ACORDO_POR_EXTENSO}), sendo R$ {VALOR_RECLAMANTE} ({VALOR_RECLAMANTE_POR_EXTENSO}), em favor do reclamante e R$ {VALOR_HONORARIOS} ({VALOR_HONORARIOS_POR_EXTENSO}), a título de honorários, cujos valores serão pagos da seguinte forma:
a) R$ {VALOR_DEPOSITO_RECURSAL} ({VALOR_DEPOSITO_RECURSAL_POR_EXTENSO}), serão pagos pela liberação do depósito recursal em favor do reclamante, mais correção monetária;
b) R$ {VALOR_PARCELA_1} ({VALOR_PARCELA_1_POR_EXTENSO}), serão pagos em {DATA_PAGAMENTO_1};
c) duas parcelas iguais de R$ {VALOR_PARCELA_2} ({VALOR_PARCELA_2_POR_EXTENSO}), que serão pagas em {DATA_PAGAMENTO_2} e {DATA_PAGAMENTO_3}
As parcelas da avença serão pagas no escritório do patrono da reclamante, presumindo-se recebidos os valores se em cinco dias não for peticionado nos autos.
### Cláusula Segunda: Discriminação das Verbas
2. Do valor total do acordo R$ {VALOR_TOTAL_ACORDO} ({VALOR_TOTAL_ACORDO_POR_EXTENSO}), refere-se a verba de caráter salarial e R$ {VALOR_VERBA_INDENIZATORIA} ({VALOR_VERBA_INDENIZATORIA_POR_EXTENSO}) refere-se a verba indenizatória, assim discriminada: R$ {VALOR_HONORARIOS_ADVOCATICIOS} ({VALOR_HONORARIOS_ADVOCATICIOS_POR_EXTENSO}), corresponde aos honorários advocatícios; R$ {VALOR_REFLEXO_HORAS_EXTRAS_FERIAS} ({VALOR_REFLEXO_HORAS_EXTRAS_FERIAS_POR_EXTENSO}), refere-se ao reflexo das horas extras em férias e adicional de 1/3; R$ {VALOR_REFLEXO_HORAS_EXTRAS_AVISO} ({VALOR_REFLEXO_HORAS_EXTRAS_AVISO_POR_EXTENSO}), refere-se ao reflexo das horas extras em aviso prévio; R$ {VALOR_REFLEXO_ADICIONAL_NOTURNO_FERIAS} ({VALOR_REFLEXO_ADICIONAL_NOTURNO_FERIAS_POR_EXTENSO}), refere-se ao reflexo do adicional noturno em férias e adicional de 1/3; R$ {VALOR_REFLEXO_ADICIONAL_NOTURNO_AVISO} ({VALOR_REFLEXO_ADICIONAL_NOTURNO_AVISO_POR_EXTENSO}), refere-se ao reflexo do adicional noturno em aviso prévio; R$ {VALOR_DIFERENCA_FGTS} ({VALOR_DIFERENCA_FGTS_POR_EXTENSO}), refere-se a diferença do FGTS.
### Cláusula Terceira: Previdência Social
3. Tendo em vista a presente composição, reconhecem as partes, como devidas pela reclamada, as verbas e os valores acima discriminados, devendo prevalecer o valor acordado (verbas de caráter salarial), para efeito de recolhimento da previdência social.
### Cláusula Quarta: Cláusula Penal por Inadimplência
4. Em caso de inadimplência, estipula-se a cláusula penal de 30% (trinta por cento), sobre o valor da parcela descumprida.
### Cláusula Quinta: Quitação Geral
5. A reclamante, com o recebimento do valor acima mencionado, outorga à reclamada ampla e total quitação das verbas postuladas em virtude da extinção do contrato de trabalho, para nada mais reclamar em tempo algum.
### Cláusula Sexta: Custas Processuais
6. As custas processuais serão suportadas pela ora reclamada.
## Dos Pedidos e Encerramento
Diante do exposto, requer-se a homologação do acordo e a extinção do processo, após o pagamento integral do acordo e despesas processuais, comunicando-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da composição levada a efeito, para que seja determinada a baixa dos autos principais, os quais encontram-se sob o nº {NUMERO_PROCESSO_PRINCIPAL}
Nesses Termos.
Pede e Espera Deferimento.
{LOCAL_DATA}
{NOME_ADVOGADO}