Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) da {NUMERO_VARA} Vara do Trabalho da Comarca de {NOME_COMARCA}\n\nAutos nº: {NUMERO_DO_PROCESSO}\n\n{NOME_PARTE_AUTORA}, ({NACIONALIDADE_PARTE_AUTORA}), ({ESTADO_CIVIL_PARTE_AUTORA}), Eletricitário, titular da CTPS nº {NUMERO_CTPS_PARTE_AUTORA}, inscrito no CPF sob o nº {NUMERO_CPF_PARTE_AUTORA}, residente e domiciliado à Rua {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_AUTORA}, Bairro {BAIRRO_PARTE_AUTORA}, Cidade {CIDADE_PARTE_AUTORA}, Cep. {CEP_PARTE_AUTORA}, no Estado de {ESTADO_PARTE_AUTORA}, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa. propor\n\nRECLAMAÇÃO TRABALHISTA\n\nem face de {NOME_PARTE_RECLAMADA}, inscrita no CNPJ sob o nº {CNPJ_PARTE_RECLAMADA}, situada à Rua {ENDERECO_PARTE_RECLAMADA}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_RECLAMADA}, Bairro {BAIRRO_PARTE_RECLAMADA}, Cidade {CIDADE_PARTE_RECLAMADA}, Cep. {CEP_PARTE_RECLAMADA}, no Estado de {ESTADO_PARTE_RECLAMADA}, pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe:\n\n1. O Reclamante, dispensado sem justa causa, laborou para a Reclamada no período de {DATA_INICIO_CONTRATO} a {DATA_FIM_CONTRATO}, cumprindo aviso prévio até {DATA_FIM_AVISO_PREVIO}, exercendo o cargo de eletricitário em serviço elétrico de alta potência, percebendo último salário no valor de R$ {VALOR_ULTIMO_SALARIO} (valor expresso), conforme cópia da CTPS em anexo (doc. xxx).\n\n2. O Reclamante, durante toda sua jornada laboral, trabalhava diretamente com instalações elétricas de alta potência, colocando em risco sua integridade física, uma vez que os efeitos da exposição às altas cargas de eletricidade poderiam resultar incapacitação, invalidez parcial ou permanente ou até mesmo a morte.\n\n3. No entanto, a Reclamada, durante toda a vigência do contrato de trabalho, nunca efetuou o pagamento do devido adicional de periculosidade, nem tampouco seus reflexos.\n\n4. Desta forma, o Reclamante faz jus ao recebimento do adicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento) sobre os salários percebidos durante toda a vigência do contrato de trabalho, bem como seus reflexos, nos termos da Lei 7.369/85 e Decreto nº 93.412/86.\n\n\nPelo exposto, REQUER:\n\nA citação da Reclamada para, querendo, comparecer à audiência e apresentar defesa, sob pena de revelia e confissão.\n\nSeja julgada procedente a presente Reclamação Trabalhista, condenando a Reclamada no pagamento do adicional de periculosidade com percentual de 30% (trinta por cento) sobre todos os salários percebidos e seus reflexos no FGTS, Férias e acréscimo de 1/3, Aviso Prévio, 13º Salário proporcional, DSR\`s, devidamente atualizados com juros e correção monetária, tudo a ser apurado em liquidação de sentença, bem como no pagamento das custas processuais.\n\nProvar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, notadamente por PERICIAL, documental, depoimento pessoal do representante legal da Reclamada e oitiva de testemunhas.\n\nDá-se à causa o valor de R$ {VALOR_DA_CAUSA} (valor expresso)1.\n\nNesses Termos.\n\nPede e Espera Deferimento.\n\n({LOCAL_DATA_ANO})\n\n({NOME_ADVOGADO})\n## Notícias Jurídicas
#### Conheça os nossos recursos de conteúdo jurídico para deixar o seu dia-a-dia mais prático, com informações seguras e precisas
### Documentos
Repositório para resolução das sua causas
### Ferramentas
Recursos que te auxiliam no seu dia-a-dia
### Últimos Artigos
#####
#####
#####
#####
#####
#####
### Últimas Notícias
6 de abril **STJ: Beneficiário de seguro de vida que matou a mãe durante surto pode receber indenização** \Em razão da inimputabilidade do beneficiário do seguro de vida, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou
4 de abril **STF valida lei que libera pedágio para veículos de pessoas com deficiência nas rodovias** \Para o Plenário, norma não invadiu competência do Executivo. O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve válida lei do Espírito Santo
4 de abril **STJ admite envio de ofício às corretoras para encontrar e penhorar criptomoedas do devedor** \A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, no cumprimento de sentença, o juízo pode enviar ofício
4 de abril **TRT/MG: Recebimento do Bolsa Família não impede o reconhecimento da relação de emprego** \O recebimento do Bolsa Família não impede o reconhecimento da relação de emprego, pois as normas do benefício permitem que