# Razões de Recurso Inominado em Execução de Título Extrajudicial
_Petição de Recurso Inominado contra extinção de execução de título extrajudicial no Juizado Especial Cível, argumentando sobre a necessidade de esgotamento de diligências (incluindo desconsideração da personalidade jurídica) antes da extinção, com base no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95 e jurisprudência pertinente._
## Endereçamento e Qualificação Sumária
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_VARA}ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CIDADE
Processo nº. {NUMERO_DO_PROCESSO}
Exequente: {NOME_PARTE_EXEQUENTE}
Executada: {NOME_PARTE_EXECUTADA}
## Da Interposição do Recurso Inominado
**{NOME_PARTE_RECORRENTE}**, já qualificado na peça vestibular, não se conformando, venia permissa maxima, com a decisão de extinção exarada, comparece, com o devido respeito a Vossa Excelência, para, tempestivamente (LJE, art 42), no decêndio legal, interpor o presente
## RECURSO INOMINADO
o que faz alicerçado no _art. 41 e segs. da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº. 9.099/95)_, em virtude dos argumentos fáticos e de direito, expostas nas RAZÕES ora acostadas.
Outrossim, _ex vi legis_, solicita que Vossa Excelência declare os efeitos com que recebe o recurso evidenciado, determinando, de logo, que a parte {NOME_PAPEL_RECORRIDA} se manifeste acerca do presente e, depois de cumpridas as formalidades legais, seja ordenada a remessa destes autos, com as Razões do recurso, à Egrégia Turma Recursal do Estado.
Nestes termos,
Pede deferimento.
{CIDADE}, {DATA_POR_EXTENSO}.
______________________________________
{NOME_ADVOGADO}
Advogado – OAB {NUMERO_OAB}
## Das Razões do Recurso Inominado
**RAZÕES DO RECURSO INOMINADO**
Processo nº. {NUMERO_DO_PROCESSO}
Originário da {NUMERO_UNIDADE_JUDICIAL}ª Unidade do Juizado Especial Cível
Recorrente: {NOME_PARTE_RECORRENTE}
Recorrido: {NOME_PARTE_RECORRIDA}
**EGRÉGIA TURMA RECURSAL DO ESTADO**
Em que pese a reconhecida cultura do eminente Juízo de origem e a proficiência com que o mesmo se desincumbe do mister judicante, há de ser reformada a decisão ora recorrida, porquanto proferida em completa dissonância para com as normas aplicáveis à espécie, inviabilizando, portanto, a realização da Justiça.
### DA TEMPESTIVIDADE
### Da Tempestividade
Este recurso deve ser considerado como tempestivo. O Recorrente fora intimado da sentença recorrida por meio do Diário da Justiça, o qual circulou no dia {DIA_INTIMACAO} de {MES_INTIMACAO} do corrente mês.
Portanto, à luz do que rege o _art. 42 da Lei dos Juizados Especiais_, plenamente tempestivo este Recurso Inominado, quando interposto dentro do decêndio legal.
### I – CONSIDERAÇÕES DO PROCESSADO
### I – Considerações do Processado
A querela em ensejo diz respeito à ação de execução de título extrajudicial, aviado contra {NOME_PARTE_EXECUTADA}.
Citada, a executada não indicou bens passíveis de penhora.
O Recorrente, diante disso, foi instado a indicar bens passíveis de execução.
No arrazoado que repousa às fls. {NUMERO_FLS_ARRAZOADO}, o então exequente pediu fossem realizadas pesquisas de bens, mormente via RENAJUD etc.
Nada obstante, o magistrado de piso, na forma do que descreve o **art. 53, § 4º, da Lei nº. 9099/95 (LJE)**, extinguiu o processo de execução, sem julgamento de mérito.
Em face disso, a Recorrente recorre para buscar reavivar a marcha processual, máxime buscando-se bens de titularidade da parte executada.
### II – DA DECISÃO RECORRIDA
### II – Da Decisão Recorrida
De bom alvitre que evidenciemos, em síntese, a decisão hostilizada, _in verbis_:
> Desse modo, nada obstante instada a evidenciar bens penhoráveis, o exequente buscou inverter essa tarefa, imputando-a ao Poder Judiciário.
>
> Nessas pegadas, **JULGO EXTINTA** a presente ação de execução de título extrajudicial, o que faço com supedâneo no _art. 53, § 4º da Lei 9.099/95_.
>
> Intime-se. Registre-se. Publique-se.
Eis, pois, a decisão guerreada, a qual, sem sombra de dúvidas, _concessa venia_, deve ser reformada.
### III – NO ÂMAGO
### III – No Âmago
#### Necessidade de Diligências
É cediço que, no âmbito do Código de Processo Civil, a inexistência de bens penhoráveis resulta, tão-só, na suspensão do processo de execução (art. 921, III do CPC). Não é a hipótese, pois, de extinção.
A suspensão, para além disso, percorre o prazo de um ano (§ 1º do mesmo artigo). Decorrido esse interregno, o processo é arquivado (§ 2º), permitindo-se o desarquivamento a qualquer tempo (§ 3º).
Ainda que não fosse esse o entendimento, cumpre ressaltar que, antes de extinguir o feito executivo, por falta de bens penhoráveis, inafastável, primeiramente, o esgotamento de diligências para localizarem-se bens do devedor.
Com essa esteira de entendimento, confira-se o entendimento da jurisprudência:
**JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO POR FALTA DE BENS. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS. PENHORA DE FATURAMENTO DA EMPRESA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.**
1. Recurso inominado interposto pela autora contra a sentença que, em razão da inexistência de bens penhoráveis, declarou extinto o processo sem resolução do mérito. 2. Sustenta a recorrente, em síntese, que houve _error in judicando_, porquanto é cabível a penhora do faturamento da empresa, em sede dos Juizados Especiais, nos termos do art. 805, inciso X, do CPC, tendo em vista as infrutíferas diligências requeridas. 3. Em caso de ausência de outros bens penhoráveis, é possível, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, a penhora sobre o faturamento de sociedade empresária, desde que a referida constrição não comprometa a continuidade das atividades comerciais \[1\]. Precedente: (Acórdão n.825650, 20130111644697ACJ, Relator: EDI Maria COUTINHO BIZZI, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 14/10/2014, Publicado no DJE: 16/10/2014. Pág. : 290). \[2\] Nesse sentido: (Acórdão n.1099450, 07001041820188079000, Relator: FABRÍCiO FONTOURA BEZERRA 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 25/05/2018, Publicado no DJE: 15/06/2018. Pág. : Sem Página Cadastrada. ) \[3\] Precedente (Acórdão n.592780, 20110110344954ACJ, Relator: José GuILHERME, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 25/05/2012, Publicado no DJE: 08/06/2012. Pág. : 221) \[ ... ]
**RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS (ARTIGO 53, § 4º, DA LEI Nº 9.099/95).**
Insurgência da parte exequente. Desnecessidade de exaurimento das vias extrajudiciais. Entendimento do STJ e TJSC. Juízo _a quo_ que negou a consulta ao sistema INFOJUD, bem como a dilação de prazo para instrução do pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Sentença cassada. Retorno dos autos à origem para prosseguimento da execução. Recurso conhecido e provido. \[ ... ]
De mais a mais, o Recorrente, então exequente, em momento processual oportuno ({ID_LOCALIZACAO_DOCUMENTO}), protestou, dentre outras, a desconsideração da personalidade jurídica.
Pela viabilidade desse instrumento, urge transcrever o que dispõe o seguinte enunciado do **FONAJE**:
**ENUNCIADO 60** – É cabível a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, inclusive na fase de execução. (nova redação – XIII Encontro – Campo Grande/MS).
Relembre-se o que consta da cátedra de **Felippe Borring Rocha**:
> **6.7 - AO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA**
>
> Desde sua instalação, o instituto da desconsideração da personalidade jurídica já vinha sendo amplamente utilizado na esfera dos Juizados Especiais, da mesma forma que no juízo ordinário, ou seja, sem maiores formalidades, no bojo da demanda onde se busca o cumprimento da obrigação.204 Essa falta de formalidade, decorrente da lacuna legislativa então existente, sempre foi alvo de críticas, por violar os preceitos do devido processo legal e do contraditório, entre outros.205 O Novo CPC resolveu a questão não apenas prevendo a desconsideração da personalidade jurídica, mas também estabelecendo um procedimento próprio para sua aplicação (arts. 133 a 137). Além disso, para afastar controvérsias, o CPC/15 estabeleceu, no art. 1.062, que “o incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais”.
>
> A novidade, portanto, reside no fato de que a desconsideração da personalidade jurídica terá que seguir nos Juizados Especiais as formalidades previstas no Novo Código. Esses dispositivos, em apertada síntese, preveem o cabimento do incidente em todas as fases do procedimento, desde a petição inicial (art. 134), além de permitirem a desconsideração inversa (art. 133, § 2º). Instaurado o incidente, o processo é suspenso e a citação do sócio ou da pessoa jurídica é determinada (art. 135). O julgamento do pedido é feito por decisão interlocutória (art. 136), recorrível por meio de Recurso Especial (art. 1.015, IV).206 Acolhido o pedido de desconsideração, passa a ser presumida a fraude de execução, as alienações e onerações feitas (art. 137). Em razão do conteúdo de tais regras, que inegavelmente trazem complexidade ao procedimento, o ideal é que se exija que a parte sem formação jurídica esteja acompanhada por advogado ou defensor público (art. 9º, § 2º, da Lei nº 9.099/95). \[ ... ]
#### Dos Pedidos
1. Requer o conhecimento e provimento do presente Recurso Inominado para reformar a r. sentença guerreada, a fim de determinar o prosseguimento do feito executivo, com o esgotamento das diligências cabíveis, inclusive a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
2. Requer, alternativamente, a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III do CPC, para posterior arquivamento, se infrutíferas as tentativas de localização de bens.
3. Requer a inversão do ônus da sucumbência.
#### Jurisprudência Anexada
Este é o teor da jurisprudência analisada.