# Razões de Recurso Especial
_Recurso Especial interposto contra acórdão de Tribunal de Justiça que negou provimento à apelação criminal, mantendo a dosimetria da pena sem a aplicação da causa de diminuição prevista no art. 129, § 4º do Código Penal (emoção logo após injusta provocação). O recorrente alega negativa de vigência à lei federal e requer a redução da pena em um terço._
## Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE {ESTADO_TRIBUNAL}
## Identificação do Processo
APELAÇÃO Nº {NUMERO_APELACAO}
ACÓRDÃO Nº {NUMERO_ACORDAO} – {NUMERO_CAMARA}ª CÂMARA CRIMINAL
RECORRENTE: {NOME_PARTE_RECORRENTE}
RECORRIDO: {NOME_PARTE_RECORRIDA}
## Qualificação e Interposição
**{NOME_PARTE_RECORRENTE}**, {NACIONALIDADE_RECORRENTE}, {ESTADO_CIVIL_RECORRENTE}, {PROFISSAO_RECORRENTE}, residente e domiciliado na Rua {ENDERECO_RECORRENTE}, nº {NUMERO_ENDERECO_RECORRENTE}, Bairro {BAIRRO_RECORRENTE}, Cidade {CIDADE_RECORRENTE}, CEP. {CEP_RECORRENTE}, no Estado de {ESTADO_RECORRENTE}, por seu procurador infra-assinado, conforme instrumento de mandato anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência e deste Egrégio Tribunal, nos autos da apelação criminal nº {NUMERO_APELACAO}, na forma do art. 1.029 do Código de Processo Civil e dos arts. 255 e seguintes do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, bem como com fulcro no art. 105, III, "a", da Constituição da República, interpor
**RECURSO ESPECIAL**
junto ao Superior Tribunal de Justiça – STJ, fazendo-o amparado nas razões que se seguem.
## Requerimento de Remessa
Requer, portanto, que seja admitida a presente peça impugnativa, com consequente envio dos autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça.
Nestes Termos.
Pede e Espera Deferimento.
({LOCAL_DATA_ANO})
({NOME_ADVOGADO})
### Do Processo Criminal
## RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL
### DO PROCESSO CRIMINAL
I. O RECORRENTE fora condenado em primeiro grau de jurisdição, como incurso no art. 129, § 1º, I, do Código Penal brasileiro, em razão da agressão que vitimara o Sr. {NOME_VITIMA} no dia {DATA_AGRESSAO}, na cidade de {CIDADE_AGRESSAO}, neste Estado;
II. Fora imposta ao RECORRENTE, por conseguinte, a pena final de {TEMPO_RECLUSAO} anos e {MESES_RECLUSAO} meses de reclusão (fls. XX-XX);
III. Contra a sentença, foram interpostos embargos de declaração, no sentido de se superar a omissão do julgador, qual seja, a não-consideração de causa de diminuição de pena no cálculo da sanção penal, qual seja, aquela prevista no art. 129, § 4º do Código Penal;
IV. Tal inconformidade era absolutamente justificável, afinal, conforme restou fartamente comprovado no processo, o Réu agiu tomado por violenta e absoluta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima. Mais especificamente, o RECORRENTE somente agredira a vítima em razão de essa ter sido, "nada mais, nada menos", o estuprador de sua filha, fato que ocorrera dias antes da agressão e do qual o Acusado só tomara conhecimento poucos momentos antes de lesionar a vítima;
V. Contudo, os embargos de declaração foram rejeitados pelo MM. Juiz, que reiterou sua posição quanto à aplicação da pena;
VI. Assim sendo, contra a mencionada decisão de primeiro grau se insurgiu o Acusado, manejando apelação ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de {ESTADO_TRIBUNAL_JULGAMENTO}, sob o fundamento de que o MM. Juiz que conheceu da ação penal em primeiro grau, ao fixar a pena do RECORRENTE, não contabilizou, no processo de dosimetria, a diminuição prevista no art. 129, § 4º do Código Penal, em clara negativa de vigência à aludida lei federal;
VII. Quando do julgamento do recurso interposto pelo Réu, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de {ESTADO_TRIBUNAL_JULGAMENTO} decidiu por negar-lhe provimento, fazendo-o por unanimidade de votos. O acórdão atacado foi motivado no sentido de que não havia qualquer ofensa ou negativa de vigência à lei federal, tendo sido "perfeito e acertado" o processo de dosimetria da pena realizado pelo juiz monocrático (fl. XX);
### Do Prequestionamento
### DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE: DO PREQUESTIONAMENTO
VIII. É de se esclarecer que, tanto nos embargos de declaração opostos contra a decisão monocrática, como no próprio pleito de apelação, o {NOME_PARTE_RECORRENTE} sustentou a negativa de vigência de lei federal, requerendo aos julgadores, num e noutro caso, que se manifestassem sobre a questão federal aventada;
IX. Como já se pôde relatar, em ambos os casos os membros da magistratura entenderam não proceder o argumento, não reconhecendo a negativa de vigência do art. 129, § 4º do Código Penal no caso em tela;
### Dos Demais Requisitos de Admissibilidade
### DOS DEMAIS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
X. A decisão final do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de {ESTADO_TRIBUNAL_JULGAMENTO} encerra discussão do feito nas vias ordinárias, não restando ao Acusado mais nada senão passar à esfera extraordinária do Poder Judiciário;
XI. Como se tem insistido nesse ato de impugnação, tanto a sentença monocrática como o acórdão impugnado (ao mantê-la) negam vigência à lei federal, precisamente o art. 129, § 4º do Código Penal;
### Da Negativa de Vigência à Lei Federal
### DA NEGATIVA DE VIGÊNCIA À LEI FEDERAL
XII. Todos os julgadores que atuaram na presente ação penal ignoraram, solenemente e de forma cristalina, o art. 129, § 4º do Código Penal, que assim determina:
> "Diminuição de pena
> § 4º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço."
XIII. A melhor e mais atualizada doutrina penal tem asseverado, de forma praticamente uníssona, que a lei penal, ao fixar que determinado benefício "pode" ser concedido ao réu pelo juiz, isso quer significar, na realidade, que, reunindo o réu condições para ser beneficiado ou ocorrendo a hipótese factual que autoriza a concessão, o juiz é obrigado a tomar a providência legal mais benéfica;
XIV. Ora, o art. 129, § 4º do Código Penal constitui uma causa especial de diminuição de pena, que autoriza o juiz, na terceira fase da dosimetria da sanção, diminuir a pena até então obtida de um sexto a um terço. A providência é claramente benéfica ao réu. Vale frisar que as causas de diminuição têm o condão de, inclusive, levar o quantum da pena a patamar aquém do mínimo fixado *in abstrato*, conforme tranquilo entendimento jurisprudencial hoje consolidado;
XV. Nesse contexto, é imperioso o cômputo da apontada diminuição de pena no cálculo da sanção à qual deverá se submeter o {NOME_PARTE_RECORRENTE}; Não tendo sido operado decréscimo legal, negou-se vigência à lei federal (CR/88, art. 105, "a");
### Dos Pedidos
### DO PEDIDO
Sendo inconteste o direito do {NOME_PARTE_RECORRENTE} e tendo sido negada vigência à lei federal em comento, este REQUER que seja conhecido e provido integralmente o presente Recurso Especial, aplicando esta Egrégia Corte a diminuição de pena prevista no art. 129, § 4º do Código Penal, reduzindo sua pena em um terço. O patamar de redução se justifica no fato, fartamente comprovado nos autos, de que o Réu agiu tomado por violenta e absoluta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima, restando favoráveis ao {NOME_PARTE_RECORRENTE} todos os outros fatores relevantes para fins de dosimetria da pena;
Nestes Termos.
Pede e Espera Deferimento.
({LOCAL_DATA_ANO})
({NOME_ADVOGADO})