## Características deste modelo de petição\n\n**Área do Direito:** Imobiliário\n\n**Tipo de Petição:** Petições iniciais reais\n\n**Número de páginas:** {NUMERO_DE_PAGINAS}\n\n**Última atualização:** {DATA_ULTIMA_ATUALIZACAO}\n\n**Autor da petição:** {NOME_AUTOR_PETICAO}\n\n**Ano da jurisprudência:** {ANO_DA_JURISPRUDENCIA}\n\n**Doutrina utilizada:** {DOUTRINA_UTILIZADA}\n\nHistórico de atualizações\n\n- {DATA_ATUALIZACAO_1} - {DESCRICAO_ATUALIZACAO_1}\n- {DATA_ATUALIZACAO_2} - {DESCRICAO_ATUALIZACAO_2}\n- {DATA_ATUALIZACAO_3} - {DESCRICAO_ATUALIZACAO_3}\n- {DATA_ATUALIZACAO_4} - {DESCRICAO_ATUALIZACAO_4}\n- {DATA_ATUALIZACAO_5} - {DESCRICAO_ATUALIZACAO_5}\n\n**R$ {VALOR_PETICAO} em até {NUMERO_PARCELAS}x**\n\n**no Cartão de Crédito** ou\n\n**\*R$ {VALOR_COM_DESCONTO}**(10% de desconto)\n\n**com o**\n\nPIX\n\nDownload automático e imediato\n\n\nTrecho da petição\n\nO que se debate nesta peça processual: trata-se de de Protesto Judicial contra alienação de bens, conforme novo CPC (Novo CPC art 726), visando resguardar a venda de imóvel locado, requerendo-se, ao fim, a competente averbação cartório de registro de imóveis.\n\n- Sumário da petição\n- \n- \n- \n\nEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA} VARA CÍVEL DA CIDADE\n\n**{NOME_PARTE_AUTORA}**, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, residente e domiciliada na {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, em {CIDADE}, CEP nº {CEP_PARTE_AUTORA}, possuidora do CPF (MF) nº. {CPF_PARTE_AUTORA}, com endereço eletrônico {EMAIL_PARTE_AUTORA}, ora intermediada por seu procurador ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 77, inc. V c/c 287, caput, um e outro da Legislação Adjetiva Civil, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com suporte no art. 726, caput, do Código de Processo Civil c/c art. 167, inc. II, n° 12, da Lei de Registros Públicos, ajuizar a presente## **AÇÃO DE PROTESTO JUDICIAL**
**“CONTRA ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL”**
em desfavor de **{NOME_PARTE_RE}**, {ESTADO_CIVIL_RE}, {PROFISSAO_RE}, residente e domiciliado na {ENDERECO_RE}, inscrito no CPF (MF) sob o n° {CPF_RE}, endereço eletrônico desconhecido, em face das razões de fato e de direito a seguir evidenciadas.
### **I – QUADRO FÁTICO**
A Autora mantém com o Réu relação contratual locatícia, a qual se desenvolve desde {DATA_INICIO_LOCACAO}. ( **doc. 01**) Aquela figura como locatária do imóvel, reservado para fins residenciais, situado na descrição qualificativa da Promovente, no preâmbulo desta; o último, como locador e proprietário do bem em liça.
De outro passo, o Promovido, durante a relação contratual, almeja vender o imóvel locado, objeto da matrícula imobiliária n° {NUMERO_MATRICULA}, do Cartório de Registro de Imóveis da {NUMERO_ZONA}ª Zona. ( **doc. 02**) Para tanto, notificara a Autora, em {DATA_NOTIFICACAO}, por meio de correspondência extrajudicial ( **doc. 03**).
Todavia, como se depreende do teor da notificação em debate, referida correspondência, nem de longe, observara a regência contida no art. 27, parágrafo único, da Lei do Inquilinato. É dizer, sequer ventilou a forma de pagamento, ou mesmo horário e local onde possa ser examinada a documentação necessária.
E o mais grave: o Réu, a despeito do que preceitua a regra supra-aludida, ora almeja alienar o bem em valor bem inferior àquele demonstrado na notificação. Assim, apresentou pretensa proposta de venda à locatária pelo valor de R$ {VALOR_PROPOSTA}. Porém, encontra-se anunciando o mesmo imóvel por um preço {PERCENTUAL_DIFERENCA}% (por cento) a menor. A propósito, colacionamos anúncios de jornais a comprovar tais argumentos. ( **docs. 04/06**)
Diante disso, é irretorquível que as condições são díspares, ou seja, à Autora, locatária, um preço maior; a terceiros, um importe bem menor. Dessarte, vai de encontro à regra expressa no caput do **art. 27 da Lei Locatícia**.
Há interesse da Autora em adquirir o imóvel. Contudo, necessita saber tudo aquilo que a Lei exige nesses casos e, mais, sobretudo, que o preço esteja em condições igualitárias para com terceiros compradores.
Dessarte, torna-se imperioso que terceiros tomem conhecimento deste enquadramento fático, de sorte que não celebrem contrato para aquisição do bem (matrícula imobiliária n° {NUMERO_MATRICULA}), máxime porquanto poderá ser anulada judicialmente.
### **II – DA PERTINÊNCIA JURÍDICA DO PRESENTE PLEITO**\n\n Segundo o magistério de **Luiz Guilherme Marinoni**, a conveniência do protesto judicial pode assim ser definida:\n\n> _2\. Manifestação de vontade. Os protestos, notificações e interpelações podem se dirigir à prevenção de responsabilidade e à conservação e ressalva de direitos. Podem expressar ainda qualquer manifestação de vontade. \[ ... \]_\n\n Nesse ponto não discrepam **Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery**, quando professam que:\n\n> _Par. ún: 3. Protesto. Possui o conteúdo completante de determinado negócio cuja eficácia depende de trazer a conhecimento do interessado, em alto e bom som, a disposição de ver realizada a eficácia ex lege (ou, excepcionalmente ex voluntate – v. Pontes de Miranda, Coments CPC\[1973\], t. XII, p. 233) própria do fenômeno jurídico de que se espera um resultado. Por isso o protesto, por sua vez, tem sua própria eficácia de quem o maneja e à correspondência perfeita dos fatos que se alega terem ocorrido.” \[ ... \]_\n\n É altamente ilustrativo, igualmente, transcrever os seguintes arestos:\n\n**. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. NOTIFICAÇÃO JUDICIAL. PRESENÇA DE INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO PROVIDA.**\n\nO interesse de agir na notificação judicial, procedimento de jurisdição voluntária previsto nos arts. 726 e seguintes do CPC/2015, está presente quando a medida é útil para manifestação formal de vontade sobre assunto jurídico relevante, desde que não se pretenda alcançar fim ilícito, pouco importando se essa pretensão pode ser alcançada de forma extrajudicial. \[ ... ]\n\n**. CAUTELAR DE PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO BENS. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE ANOTAÇÃO À MARGEM DA MATRÍCULA DE IMÓVEIS. PERTINÊNCIA. NECESSIDADE DE RESGUARDAR OS INTERESSES DO CREDOR E DE TERCEIROS DE BOA-FÉ DURANTE A PENDÊNCIA DA DISCUSSÃO JUDICIAL. PROVIDÊNCIA PAUTADA NO PODER GERAL DE CAUTELA E NA PREVISÃO DO ART. 301 DO CPC. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.**\n\nAdequada a determinação de anotação à margem das matrículas dos imóveis, por ser medida capaz de promover a ressalva do direito do vencedor de ação de conhecimento de natureza condenatória em executar oportunamente seu crédito. A medida adotada pelo juízo encontra respaldo tanto no poder geral de cautela quanto na previsão do art. 301 do CPC. Afinal, prestes a ser constituído o título executivo judicial em favor dos autores da demanda originária. \[ ... ]\n\n**( ... )**## Características deste modelo de petição\n\n**Área do Direito:** Imobiliário\n\n**Tipo de Petição:** Petições iniciais reais\n\n**Número de páginas:** {NUMERO_DE_PAGINAS}\n\n**Última atualização:** {DATA_ULTIMA_ATUALIZACAO}\n\n**Autor da petição:** {NOME_AUTOR_PETICAO}\n\n**Ano da jurisprudência:** {ANO_DA_JURISPRUDENCIA}\n\n**Doutrina utilizada:** {DOUTRINA_UTILIZADA}\n\nHistórico de atualizações\n\n- {DATA_ATUALIZACAO_1} - {DESCRICAO_ATUALIZACAO_1}\n- {DATA_ATUALIZACAO_2} - {DESCRICAO_ATUALIZACAO_2}\n- {DATA_ATUALIZACAO_3} - {DESCRICAO_ATUALIZACAO_3}\n- {DATA_ATUALIZACAO_4} - {DESCRICAO_ATUALIZACAO_4}\n- {DATA_ATUALIZACAO_5} - {DESCRICAO_ATUALIZACAO_5}\n\n**R$ {VALOR_PETICAO} em até {NUMERO_PARCELAS}x**\n\n**no Cartão de Crédito** ou\n\n**\*R$ {VALOR_COM_DESCONTO}**(10% de desconto)\n\n**com o**\n\nPIX\n\nDownload automático e imediato\n\n\n_\n\n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n\nSinopse\n\nTrata-se de modelo de petição inicial de **Protesto Judicial contra alienação de bens**, **conforme novo CPC** ( **Novo CPC art 726**), visando resguardar a venda de imóvel locado, requerendo-se, ao fim, a competente averbação cartório de registro de imóveis.\n\nNarra a petição inicial que a autora mantinha com o réu relação contratual locatícia. Aquela figurava como locatária do imóvel, reservado para fins residenciais; o último, como locador e proprietário do bem em liça.\n\nDe outro passo, o promovido, durante a relação contratual, almejara vender o imóvel locado, objeto da matrícula imobiliária n° 0000, do Cartório de Registro de Imóveis da 00ª Zona. Para tanto, notificara a autora, por meio de correspondência extrajudicial.\n\nTodavia, referida correspondência, nem de longe, observara a regência contida no **art. 27, parágrafo único, da Lei do Inquilinato**. É dizer, sequer ventilou a forma de pagamento, ou mesmo horário e local onde pudesse ser examinada a documentação necessária.\n\nE o mais grave: o réu, a despeito do que preceitua a regra supra-aludida, almejava alienar o bem em valor bem inferior àquele demonstrado na notificação. Assim, apresentou pretensa proposta de venda à locatária pelo valor de R$ 000.0000,00 (.x.x.x.). Porém, encontrava-se anunciando o mesmo imóvel por um preço 37%(trinta e sete por cento) a menor.\n\nDiante disso, era irretorquível que as condições foram díspares, ou seja, à autora, locatária, um preço maior; a terceiros, um importe bem menor. Dessarte, ia de encontro à regra expressa no **_caput_ do art. 27 da Lei Locatícia**.\n\nHavia interesse da autora em adquirir o imóvel. Contudo, necessitava saber tudo aquilo que a Lei exige nesses casos e, mais, sobretudo, que o preço estivesse em condições igualitárias para com terceiros compradores.\n\nDestarte, tornava-se imperioso que terceiros tomassem conhecimento desse enquadramento fático, de sorte que não celebrem contrato para aquisição do bem, máxime porquanto poderia ser anulada judicialmente.\n\nJurisprudência Atualizada\n\nJurisprudência Atualizada desta Petição:\n\n**AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. ARRESTO CAUTELAR. REQUISITOS PRESENTES.**À luz do art. 301 do CPC, a tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito. Demonstrados os requisitos legais necessários, imperioso deferir a tutela de urgência de natureza cautelar, a fim de resguardar o objeto da lide até ulterior decisão de mérito. A indisponibilidade dos bens visa evitar que ocorra a dilapidação patrimonial, logo não é razoável aguardar atos concretos direcionados à sua diminuição ou dissipação haja vista que exigir a comprovação de que tal fato esteja ocorrendo ou na iminência de acontecer tornaria difícil e inócua a efetivação da medida cautelar em foco. (TJMG; AI {NUMERO_PROCESSO_TRIBUNAL}; Décima Quarta Câmara Cível; Relª Desª {NOME_RELATORA}; Julg. {DATA_JULGAMENTO_PROCESSO}; DJEMG {DATA_PUBLICACAO_PROCESSO})