# Petição para Pedido de Adiamento de Audiência
_Petição intermediária em Reclamação Trabalhista solicitando o adiamento de audiência de instrução, justificado por atestado médico do Reclamante, com base no artigo 362 do CPC e precedentes jurisprudenciais._
## Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA {NUMERO_VARA}ª VARA DO TRABALHO DA {CIDADE_VARA}
## Qualificação e Introdução
**{NOME_RECLAMANTE}**, já qualificado na petição inicial, por intermédio de seu mandatário ao final firmado, comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, para requerer o que se segue.
## Da Audiência Designada
Consoante despacho próximo passado, o qual dormita à fl. {NUMERO_FLS_DESPACHO}, fora designada audiência de instrução para o próximo dia {DIA_AUDIENCIA} do corrente mês.
## Do Protesto para Depoimento
Urge destacar, de outro importe, que a parte adversa protestou (fl. {NUMERO_FLS_PROTESTO}) pelo depoimento do Reclamante.
## Da Justificativa de Ausência por Motivo de Saúde
Segundo o atestado médico, ora trazido à baila ( **doc. {NUMERO_DOC_ATESTADO}**), destaca-se que o Reclamante se encontra enfermo. Por tal razão, não poderá comparecer à audiência de instrução em liça.
## Da Tempestividade do Pedido
Registre-se, mais, que esse pleito processual é formulado antes da audiência (novo CPC, art. 362, § 1º). Demais disso, o motivo do pedido está devidamente justificado pela prova ora acostada (novo CPC, art. 362, inc. II).
## Do Suporte Doutrinário
No tocante ao tema em relevo, vejamos as lições de **Fredie Didier Júnior:**
> _O art. 362, CPC, prevê, contudo, a possibilidade de adiamento da audiência, em três hipóteses: i) por convenção das partes; ii) pela ausência de sujeitos do processo que necessariamente deveriam fazer parte da ausência – nesse caso, é preciso que haja motivo justificado para o adiamento, comprovado até a abertura da audiência (art. 362, § 1º, CPC) ... “. (DIDIER JÚNIOR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil – vol. 02, Reescrito com base no NOVO CPC. 10ª Ed. Salvador: JusPodvm, 2015)_
>
> _(sublinhamos)_
## Da Jurisprudência Aplicável
Em abono dessa disposição doutrinária, mister se faz trazer à colação os seguintes julgados:
**ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA. MOTIVO JUSTIFICADO. COMPROVAÇÃO.**
O fato da parte comprovar estar trabalhando em novo emprego, em outro Estado da Federação, no dia da audiência previamente designada, mesmo com ciência de que a ausência importaria na pena de confissão, constitui motivo justificado para adiamento da assentada, tal como prevê o artigo 362, II do CPC/2015. (TRT 17ª R.; RO 0000014-04.2017.5.17.0191; Segunda Turma; Relª Desª Cláudia Cardoso de Souza; DOES 24/07/2018; Pág. 1221)**MANDADO DE SEGURANÇA. ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA. JUSTO MOTIVO.**
Restando convicto de que o impetrante, enquanto autor da Reclamação Trabalhista, atendeu as exigências do artigo 362, II, do NCPC, apresentando justo motivo para adiamento da audiência UNA, plausível a pretensão exordial, porquanto assentada em direito líquido, certo e exigível. Concedida a segurança para manter a liminar que determinou o adiamento da audiência de instrução e julgamento da Reclamação Trabalhista. (TRT 13ª R.; MS {NUMERO_PROCESSO_MS}; Rel. Des. {NOME_RELATOR}; DEJTPB {DATA_PUBLICACAO_MS}; Pág. {NUMERO_PAGINA_MS})
**AUSÊNCIA DO ADVOGADO À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. JUSTO MOTIVO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ADIAMENTO. NULIDADE. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA.**
A ocorrência de acidente de trânsito capaz de impossibilitar o funcionamento do veículo em que se encontra o procurador da parte, no percurso até o local da audiência de instrução, caracteriza justo motivo para o não-comparecimento do advogado, devendo a audiência ser adiada, em obediência aos princípios da razoabilidade, do contraditório e da ampla defesa substanciais, condutores da atividade jurisdicional (inteligência do art. 844, § 1º, da CLT, e do art. 362, II, do CPC). Nulidade processual que se impõe, determido-se o retorno dos autos à origem para a reabertura da fase instrutória. (TRT 12ª R.; RO {NUMERO_PROCESSO_RO}; Quinta Câmara; Relª Desª {NOME_RELATOR_RO}; Julg. {DATA_JULGAMENTO_RO}; DEJTSC {DATA_PUBLICACAO_RO}; Pág. {NUMERO_PAGINA_RO})
## Dos Pedidos
Em arremate, o Reclamante pede seja redesignada data para a realização de audiência de instrução, com as comunicações de estilo.
Respeitosamente, pede deferimento.
Cidade (PP), {DATA_ATUAL}.