PetiçõesVara do TrabalhoNeutro

Petição de Adiamento de Audiência Trabalhista

Petição Intermediária

Usar este modelo

Crie uma cópia editável no Cicero Editor

Abrir no Editor

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Este modelo contém 17 campos personalizáveis

Numero VaraCidade VaraNome ReclamanteNumero Fls DespachoDia AudienciaNumero Fls ProtestoNumero Doc AtestadoNumero Processo Ms+9 mais

# Petição para Pedido de Adiamento de Audiência

_Petição intermediária em Reclamação Trabalhista solicitando o adiamento de audiência de instrução, justificado por atestado médico do Reclamante, com base no artigo 362 do CPC e precedentes jurisprudenciais._

## Endereçamento

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA {NUMERO_VARA}ª VARA DO TRABALHO DA {CIDADE_VARA}

## Qualificação e Introdução

**{NOME_RECLAMANTE}**, já qualificado na petição inicial, por intermédio de seu mandatário ao final firmado, comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, para requerer o que se segue.

## Da Audiência Designada

Consoante despacho próximo passado, o qual dormita à fl. {NUMERO_FLS_DESPACHO}, fora designada audiência de instrução para o próximo dia {DIA_AUDIENCIA} do corrente mês.

## Do Protesto para Depoimento

Urge destacar, de outro importe, que a parte adversa protestou (fl. {NUMERO_FLS_PROTESTO}) pelo depoimento do Reclamante.

## Da Justificativa de Ausência por Motivo de Saúde

Segundo o atestado médico, ora trazido à baila ( **doc. {NUMERO_DOC_ATESTADO}**), destaca-se que o Reclamante se encontra enfermo. Por tal razão, não poderá comparecer à audiência de instrução em liça.

## Da Tempestividade do Pedido

Registre-se, mais, que esse pleito processual é formulado antes da audiência (novo CPC, art. 362, § 1º). Demais disso, o motivo do pedido está devidamente justificado pela prova ora acostada (novo CPC, art. 362, inc. II).

## Do Suporte Doutrinário

No tocante ao tema em relevo, vejamos as lições de **Fredie Didier Júnior:**

> _O art. 362, CPC, prevê, contudo, a possibilidade de adiamento da audiência, em três hipóteses: i) por convenção das partes; ii) pela ausência de sujeitos do processo que necessariamente deveriam fazer parte da ausência – nesse caso, é preciso que haja motivo justificado para o adiamento, comprovado até a abertura da audiência (art. 362, § 1º, CPC) ... “. (DIDIER JÚNIOR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil – vol. 02, Reescrito com base no NOVO CPC. 10ª Ed. Salvador: JusPodvm, 2015)_

>
> _(sublinhamos)_

## Da Jurisprudência Aplicável

Em abono dessa disposição doutrinária, mister se faz trazer à colação os seguintes julgados:

**ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA. MOTIVO JUSTIFICADO. COMPROVAÇÃO.**

O fato da parte comprovar estar trabalhando em novo emprego, em outro Estado da Federação, no dia da audiência previamente designada, mesmo com ciência de que a ausência importaria na pena de confissão, constitui motivo justificado para adiamento da assentada, tal como prevê o artigo 362, II do CPC/2015. (TRT 17ª R.; RO 0000014-04.2017.5.17.0191; Segunda Turma; Relª Desª Cláudia Cardoso de Souza; DOES 24/07/2018; Pág. 1221)**MANDADO DE SEGURANÇA. ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA. JUSTO MOTIVO.**

Restando convicto de que o impetrante, enquanto autor da Reclamação Trabalhista, atendeu as exigências do artigo 362, II, do NCPC, apresentando justo motivo para adiamento da audiência UNA, plausível a pretensão exordial, porquanto assentada em direito líquido, certo e exigível. Concedida a segurança para manter a liminar que determinou o adiamento da audiência de instrução e julgamento da Reclamação Trabalhista. (TRT 13ª R.; MS {NUMERO_PROCESSO_MS}; Rel. Des. {NOME_RELATOR}; DEJTPB {DATA_PUBLICACAO_MS}; Pág. {NUMERO_PAGINA_MS})

**AUSÊNCIA DO ADVOGADO À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. JUSTO MOTIVO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ADIAMENTO. NULIDADE. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA.**

A ocorrência de acidente de trânsito capaz de impossibilitar o funcionamento do veículo em que se encontra o procurador da parte, no percurso até o local da audiência de instrução, caracteriza justo motivo para o não-comparecimento do advogado, devendo a audiência ser adiada, em obediência aos princípios da razoabilidade, do contraditório e da ampla defesa substanciais, condutores da atividade jurisdicional (inteligência do art. 844, § 1º, da CLT, e do art. 362, II, do CPC). Nulidade processual que se impõe, determido-se o retorno dos autos à origem para a reabertura da fase instrutória. (TRT 12ª R.; RO {NUMERO_PROCESSO_RO}; Quinta Câmara; Relª Desª {NOME_RELATOR_RO}; Julg. {DATA_JULGAMENTO_RO}; DEJTSC {DATA_PUBLICACAO_RO}; Pág. {NUMERO_PAGINA_RO})

## Dos Pedidos

Em arremate, o Reclamante pede seja redesignada data para a realização de audiência de instrução, com as comunicações de estilo.

Respeitosamente, pede deferimento.

Cidade (PP), {DATA_ATUAL}.

Fim do modelo

Cicero Templates Collection

Explore mais modelos

Encontre o modelo perfeito para sua necessidade jurídica.