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Petição Cível contra Telefônica

Petição

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

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# Petição Inicial - Juizado Especial Cível (Serviço de Telefonia)

_Petição inicial para Juizado Especial Cível pleiteando ressarcimento por pagamentos efetuados sem a devida contraprestação de serviço de telefonia (serviço cortado indevidamente), cumulado com indenização por danos morais, especialmente em razão de agravamento da situação de saúde do Reclamante. O autor alega falha na prestação de serviço após o pagamento de contas e desconsideração de pedido de cancelamento._

## Endereçamento

EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUIZA DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE {CIDADE_JUIZADO}

## Qualificação das Partes

**{NOME_PARTE_AUTORA}**, {ESTADO_CIVIL}, residente e domiciliado(a) nesta cidade na Rua {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, vem, respeitosamente, por seu advogado in fine assinado, em face da

**{NOME_PARTE_RECLAMADA}**, com sede na {ENDERECO_PARTE_RECLAMADA}, inscrita no CNPJ sob o nº {CNPJ_RECLAMADA},

expor e requerer a Vossa Excelência o que segue:

## Dos Fatos

1. O Reclamante é usuário da Reclamada desde {ANO_INICIO_SERVICO}, utilizando o telefone nº {NUMERO_TELEFONE}.

2. Em {DATA_CARTA}, o Reclamante recebeu da Reclamada uma carta (doc. 01) dando conta da falta de pagamento relativa à conta do período de {MES_ANO_CONTA_REFERENCIA}, com vencimento em {DATA_VENCIMENTO_CONTA}.

3. Note-se que a correspondência foi postada na cidade de {CIDADE_POSTAGEM} em {DATA_POSTAGEM}.

4. Recebida em {DATA_RECEBIMENTO_CONTA}, a referida conta foi paga no mesmo dia às {HORA_PAGAMENTO} (doc. 02).

5. Tentou-se contatar o número indicado (1404) através do próprio celular do Reclamante, o que não foi possível, uma vez que o serviço já se encontrava cortado, conforme mensagem gravada informando que “serviço não estava disponível para aquele telefone”. Foi feita nova ligação, desta vez, pelo telefone {NUMERO_TELEFONE_ESCRITORIO} do escritório do Reclamante, o qual informou o que a mensagem gravada pedia.

6. Ocorre, entretanto, que o serviço não foi restabelecido. Novas tentativas foram feitas, tanto pelo telefone {NUMERO_TELEFONE} como pelo {NUMERO_TELEFONE_RESIDENCIA} (residência do Reclamante).

7. Como tal serviço era indispensável ao Reclamante, este continuou a pagar as contas normalmente, aguardando sempre o restabelecimento da linha (doc. 3, 4, e 5).

Note-se que na conta paga em {DATA_PAGAMENTO_CONTA_NOVEMBRO}, referente ao mês de {MES_ANO_REFERENCIA_CONTA_NOVEMBRO}, emitida pela Reclamada em {DATA_EMISSAO_CONTA_NOVEMBRO}, veio constando “falta de pagamento da conta 10.00”, quando esta já estava quitada desde {DATA_QUITACAO_CONTA}.

A negligência, a incompetência e o descaso com o Reclamante-usuário já se fazem claros aqui, eis que a própria Reclamada confessa que em {DATA_CONFIRMACAO_PAGAMENTO} já tinha conhecimento do pagamento efetuado em {DATA_QUITACAO_CONTA}, pagamento esse que já constava de seus registros.

8. E mais: note-se que em {DATA_PAGAMENTO_CONTA_DEZEMBRO} foi paga a conta de dezembro/{ANO_REFERENCIA_CONTA_DEZEMBRO} com os juros e a multa referentes a outubro/{ANO_REFERENCIA_CONTA_OUTUBRO} e com o aviso: “agradecemos o pagamento recebido, contas 10 e 11/{ANO_REFERENCIA_CONTAS}”!

Como se vê, a Reclamada sabia do pagamento, sabia que as contas estavam em dia e, mesmo assim, mesmo com o Reclamante tendo efetivado cerca de 5 telefonemas para o 1404 solicitando o serviço, este não foi restabelecido.

9. O Reclamante depende, sempre, da prestação do serviço contratado com a Reclamada. De novembro em diante ficou prejudicado, tanto material quanto moralmente, eis que seu telefone estava sempre dando o sinal de ocupado, sinal este que, quando direto, como é sabido por todos, é sinal de telefone cortado. Não fazia ligações e nem recebia.

10. Para agravar a situação moral em que se viu o Reclamante, em {DATA_DOENCA} este foi acometido de doença grave (doc. 6). Teve que se deslocar por duas vezes a {CIDADE_ESTADO_DOENCA} e, finalmente, a {CIDADE_ESTADO_CIRURGIA}, onde acabou por ser submetido a cirurgia de grande porte, tendo ficado internado no Hospital {NOME_HOSPITAL} de {DATA_INTERNACAO_INICIO} a {DATA_INTERNACAO_FIM}. Ainda pagou a conta de dezembro, sem usar, antes de viajar, na esperança de ter o serviço restabelecido em janeiro, o que não ocorreu (doc. 4).

Note-se, pois, que quando mais o Reclamante necessitou do telefone celular, este estava cortado injustamente, por total negligência, incompetência e desorganização da prestadora de serviços, ora acionada.

O Reclamante, principalmente em São Paulo, ficou totalmente isolado, sem praticamente poder se comunicar com seus familiares, ou com qualquer outra pessoa aqui, o que lhe atingiu profundamente. Não bastasse a doença, por si só já tão deprimente, ainda o isolamento por falta grave da Reclamada que manteve seu meio de comunicação direta com seus filhos, irmãos e demais pessoas cortado inexplicavelmente.

12. Note-se o absurdo total da desorganização e da desídia da Requerida em face dos usuários. Em {DATA_RETORNO_REQUERENTE}, após o retorno do Requerente de São Paulo, verificou que o seu telefone ainda continuava cortado. Cansado de pagar sem receber as contraprestações, cansado de tentar religar seu aparelho com todas as contas em dia, notificou a Telefônica Celular através de Carta AR, conforme estipulado em contrato, o cancelamento deste a partir da competência {MES_ANO_COMPETENCIA_CANCELAMENTO}, que deveria ser paga em março (doc. 5 e 6).

A prestadora de serviço sequer tomou conhecimento do pedido, uma vez que, tendo recebido a carta solicitando a resilição do contrato em {DATA_RECEBIMENTO_CARTA_RESILICAO}, emitiu conta em {DATA_EMISSAO_CONTA_FEVEREIRO} referente ao mês de fevereiro para que o Reclamante pagasse em {DATA_PAGAMENTO_CONTA_FEVEREIRO} (doc. 07).

## Do Direito

11. A ANATEL, como é de sabença geral, desde há muito estabeleceu que após os 15 primeiros dias a prestadora notificará ao assistido dos seus direitos de contestação do débito em até 5 dias, e da possibilidade da suspensão parcial do serviço.

No caso, o serviço foi suspenso totalmente, antes do prazo de 15 dias e sem qualquer chance para contestar.

12. Ora, se a carta foi postada em {DATA_POSTAGEM_CARTA}, como está provado, no mínimo, na pior das hipóteses teria o Reclamante até o dia 18 para se defender ou pagar, sem que o serviço fosse suspenso. Mas, mesmo assim, ao receber a carta em {DATA_RECEBIMENTO_CARTA}, efetuou o pagamento na mesma hora e com os juros e a multa pagas, posteriormente com o reconhecimento e o agradecimento pelo pagamento, pela Reclamada.

## Do Pedido Certo

Isto posto, com base no artigo 286 do CPC, requer a Vossa Excelência seja a Reclamada condenada a ressarcir ao Reclamante nos valores de {VALOR_RESSARCIMENTO_SEM_SERVICO}, correspondentes aos pagamentos efetuados sem contraprestação do serviço, e mais {VALOR_DANOS_MORAIS} a título de danos morais sofridos, conforme demonstrado acima.

Requer a Vossa Excelência a citação da Reclamada por Carta AR na pessoa de seu representante legal na {ENDERECO_REPRESENTANTE_LEGAL_RECLAMADA}, para comparecer a audiência conciliatória e, querendo, oferecer sua resposta na fase processual oportuna, sob pena de revelia e confissão ficta da matéria de fato e julgamento antecipado, esperando que, ao final, seja julgado procedente o pedido inicial, condenando a Reclamada a indenizar ao Reclamante em danos materiais na ordem de {VALOR_DANOS_MATERIAIS} e o dano moral no valor de {VALOR_DANOS_MORAIS_PEDIDO}, conforme entende o Reclamante, deva ser ressarcido.

Em especificação de provas, protesta pelas provas documentais que junta, outras que se fizerem necessárias, testemunhas e depoimento pessoal sob pena de confesso.

Dando à causa o valor de {VALOR_DA_CAUSA}, pede deferimento.

{CIDADE_POSTAGEM}, {DATA_LOCAL}.

{NOME_ADVOGADO}
ADVOGADO - OAB {NUMERO_OAB}

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