**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA {NUMERO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_COMARCA}**
Em face de {NOME_PARTE_RE} , situado na {ENDERECO_PARTE_RE}, pelos seguintes fatos, fundamentos e razões de direito:
**1 – FATOS**
A {PARTE_AUTORA}, em meados de Janeiro do presente ano, recebeu em sua residência uma intimação extra-oficial para pagar um título protestado contra seu nome no valor de {VALOR_TITULO}.
Ocorre que a {PARTE_AUTORA} desconhece o título, pois não conhece a empresa, muito menos a dívida.
**2 – DANO MORAL**
Cabe salientar a lição do Professor Desembargador SÉRGIO CAVALIERI FILHO, em sua obra “Programa de responsabilidade Civil”, Ed. Malheiros, 1998, o qual ensina que:
_“…deve ser reputado como dano moral, a dor, o vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo a normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar… Se assim não se entender, acabaremos por banalizar o dano moral, ensejando ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos”._
Como ensina o eminente e saudoso civilista CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA, quando se cuida de dano moral, o fulcro do conceito ressarcitório acha-se deslocado para a convergência de duas forças:
_”’caráter punitivo’, para que o causador do dano, pelo fato da condenação, se veja castigado pela ofensa que praticou; e o ‘caráter compensatório’ para a vítima, que receberá uma soma que lhe proporcione prazeres como contrapartida do mal sofrido”_ (Responsabilidade civil, Rio de Janeiro, Forense, 1.990, p. 62).
_(…) “se logo após o pagamento de dívida inscrita, o estabelecimento não providenciar o cancelamento do registro, pode-se requerer indenização por danos morais e materiais decorrentes do ato, pois a inscrição não atende mais os requisitos da veracidade.”_ ( Leonardo Boscoe Bessa – O consumidor e seus direitos)
É exatamente isso que se pretende com a presente ação: uma satisfação, uma compensação pelo sofrimento que experimentou a {PARTE_AUTORA} com o abuso na cobrança, isso nada mais é do que uma contrapartida do mal sofrido, com caráter satisfativo para o {PARTE_AUTORA} e punitivo para a ré, causadora do dano, para que se abstenha de realizar essa conduta lesiva com outros consumidores.
**3 – PEDIDO**
A {PARTE_AUTORA} pretende provar o alegado por todos os meios em direito permitidos, sem exclusão de nenhum, e em especial pela juntada de documentos e depoimento das partes e de testemunhas, caso necessário.
Ante o exposto, a {PARTE_AUTORA} requer:
1) Requer a citação das rés, na pessoa de seus representantes legais para, querendo, apresentar resposta à presente ação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão;
2) Que os pedidos sejam julgados procedentes, condenando as rés:
a) a cancelar o protesto, caso já tenha ocorrido ou abster-se de protestar, caso ainda não haja procedido o protesto, sob pena de multa a ser culminada por este XXXXXXXXXXXXo;
b) pagar indenização a título de dano moral causado à {PARTE_AUTORA}, no valor equivalente a {VALOR_INDENIZACAO} salários mínimos;
c) pagar todas as despesas processuais e honorários advocatícios.
**4 – DO VALOR DA CAUSA**
Dá-se à causa o valor de {VALOR_DA_CAUSA}.
N. Termos
Pede Deferimento
{CIDADE}, {DIA} de Janeiro de {ANO}.
## Notícias Jurídicas
#### Conheça os nossos recursos de conteúdo jurídico para deixar o seu dia-a-dia mais prático, com informações seguras e precisas
### Documentos
Repositório para resolução das sua causas
### Ferramentas
Recursos que te auxiliam no seu dia-a-dia
### Últimos Artigos
#####
#####
#####
#####
#####
### Últimas Notícias
6 de abril **STJ: Beneficiário de seguro de vida que matou a mãe durante surto pode receber indenização** \ Em razão da inimputabilidade do beneficiário do seguro de vida, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou
4 de abril **STF valida lei que libera pedágio para veículos de pessoas com deficiência nas rodovias** \ Para o Plenário, norma não invadiu competência do Executivo. O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve válida lei do Espírito Santo
4 de abril **STJ admite envio de ofício às corretoras para encontrar e penhorar criptomoedas do devedor** \ A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, no cumprimento de sentença, o juízo pode enviar ofício
4 de abril **TRT/MG: Recebimento do Bolsa Família não impede o reconhecimento da relação de emprego** \ O recebimento do Bolsa Família não impede o reconhecimento da relação de emprego, pois as normas do benefício permitem que