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Petição inicial de ação de despejo por falta de pagamento

Petição de ação de despejo

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NÚMERO_DA_VARA} VARA CÍVEL DA CIDADE.

{NOME_PARTE_RECORRENTE}, {QUALIFICACAO_PARTE_RECORRENTE}, residente e domiciliado na {ENDERECO_PARTE_RECORRENTE}, inscrito no CPF sob o nº {CPF_PARTE_RECORRENTE}, com endereço eletrônico {EMAIL_PARTE_RECORRENTE}, ora intermediado por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 77, inc. V c/c art. 287, um e outro do novo CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, com suporte no art. 48 e segs. c/c art. 59, § 1º, inc. III, da Lei do Inquilinato, ajuizar a presente## **AÇÃO DE DESPEJO**

**(“COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR”)**

contra {NOME_PARTE_RECORRENTE}, {QUALIFICACAO_PARTE_RECORRENTE}, residente e domiciliado na {ENDERECO_PARTE_RECORRENTE}, possuidor do CPF nº {CPF_PARTE_RECORRENTE}, endereço eletrônico {EMAIL_PARTE_RECORRENTE}, decorrência das razões de fato e direito, a seguir expostas.

**INTROITO**

_( a ) Quanto à audiência de conciliação (CPC, art. 319, inc. VII)_

                                                               Opta-se pela realização da audiência conciliatória (CPC, art. 319, inc. VII). Por isso, requer a citação do {NOME_PARTE_RECORRIDA}, por carta (CPC, art. 247, caput), para comparecer à audiência designada para essa finalidade (CPC, art. 334, caput c/c § 5º).

### **1 - Síntese dos fatos**

                                               O Autor celebrou com o Réu, em {DATA_CONTRATO}, contrato de locação, para fins residenciais, do imóvel sito na {ENDERECO_IMOVEL}. O prazo de duração fora de {DURACAO_CONTRATO}. Neste momento se encontra prorrogado por tempo indeterminado. (doc. {NUMERO_DOCUMENTO_1})

                                               Uma vez prorrogado o contrato, o Autor procurou rescindir o acerto em espécie, motivo qual notificou aquele extrajudicialmente. (doc. {NUMERO_DOCUMENTO_2})

                                               Nesse passo, o Réu procurou o {NOME_PARTE_RECORRENTE} para que fosse formalizada composição para entrega/desocupação do imóvel, até o dia {DATA_DESOCUPACAO}. O acordo foi devidamente celebrado. (doc. {NUMERO_DOCUMENTO_3})

                                               Noutro giro, não obstante essa avença, na qual se determinara prazo para desocupação voluntária, passados {TEMPO_PASSADO} meses, o Réu não cumprira. Ainda persiste em ocupar o imóvel locado.

                                                           Diante desse quadro fático, superado o prazo legal, contado do acerto extrajudicial, apropriado o ajuizamento da presente ação de despejo.### **{NUMERO_DA_PROCESSO} - Medida liminar**

Antes de tudo, convém ressaltar que a situação em espécie possibilita a concessão de medida liminar, de sorte à desocupação do imóvel locado. Afinal de contas, houve violação de acordo.

Exatamente por isso rege a Lei do Inquilinato, _in verbis:_

**LEI DO INQUILINATO**

Art. 59 – Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário.

§ 1º - Conceder-se-á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo:

( . . . )

I - o descumprimento do mútuo acordo (art. 9º, inciso I), celebrado por escrito e assinado pelas partes e por duas testemunhas, no qual tenha sido ajustado o prazo mínimo de seis meses para desocupação, contado da assinatura do instrumento;

Por esses motivos, com o depósito da respectiva caução (LI, art. 59, § 1º c/c art. 64, caput), requer-se medida liminar de desocupação do imóvel locado, independente da oitiva antecipada do Réu. Desse modo, pleiteia a expedição do competente mandado de desocupação liminar, concedendo a esse o prazo de quinze dias, a partir da intimação, para, voluntariamente, atender ao comando judicial em estudo, sob pena da decretação do despejo (LI, art. 59, § 1º c/c art. 65).

Com efeito, nesse tocante a jurisprudência se mostra favorável à concessão da medida liminar:

**LOCAÇÃO DE IMÓVEL. POR FALTA DE PAGAMENTO.**

Contrato de locação. Pleito de concessão de medida liminar para desocupação imediata do imóvel, com fundamento no art. 59, § 1º, IX, da Lei nº 8.245/91. Possibilidade de deferimento da medida na forma liminar ante o não pagamento dos aluguéis, desde que prestada a caução prevista no referido dispositivo. provido, com determinação ...

**( ... )**

_]_

## Características deste modelo de petição

**Área do Direito:** Direito do Inquilinato

**Tipo de Petição:** Petições iniciais reais

**Número de páginas:** 8

**Última atualização:** 01/09/2024

**Autor da petição:** {NOME_AUTOR}

**Ano da jurisprudência:** 2024

Histórico de atualizações

- 01/09/2024  _Inserida jurisprudência de 2024_
- 27/02/2024  _Inseridas notas de jurisprudência de 2023_
- 22/03/2022  _Inserida jurisprudência de 2022_
- 12/02/2020  _Inseridas notas de jurisprudência de 2020_
- 23/02/2019  _Inseridas notas de jurisprudência de 2019._
- 03/04/2017  _Inseridas notas de jurisprudência de 2017._
- 22/03/2016  ___

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Sinopse## AÇÃO DE DESPEJO COM PEDIDO DE LIMINAR PARA DESOCUPAÇÃO

### QUEBRA DE ACORDO - NOVO CPC

Trata-se de modelo de petição inicial de **Ação de Despejo c/c pedido de medida liminar para desocupação**, ajuizada conforme o novo CPC, decorrência de não cumprimento de acordo de desocupação voluntária de imóvel locado. ( **LI, art. 9º, inc. I**)

Narra a exordial que o autor celebrou com o réu contrato de locação para fins residenciais. O prazo de duração fora de 3(três) anos. Esse se encontrava prorrogado por tempo indeterminado.

Uma vez prorrogado prazo do contrato, o autor procurou rescindir o acerto em espécie, motivo qual notificou o locatário extrajudicialmente.

Em face disso, o inquilino procurou o locador para que fosse formalizada composição amigável para entrega/desocupação do imóvel. O acordo foi devidamente celebrado, sendo ajustado para seis meses, contados da assinatura do pacto.

Contudo, não obstante essa avença, determinando termo para desocupação voluntária, decorrido o prazo, aquele não cumprira o acertado, continuando a ocupar o imóvel locado.

Diante desse quadro fático, superado o prazo legal, devido o ajuizamento da ação de despejo, com pedido de medida liminar, haja vista que o locatário feriu disciplina prevista na Lei do Inquilinato.

Jurisprudência Atualizada

Jurisprudência Atualizada desta Petição:

**AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. AÇÃO DE DESPEJO. DESCUMPRIMENTO DE MÚTUO ACORDO PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL EM PRAZO SUPERIOR A SEIS MESES. DEFERIMENTO DA TUTELA LIMINAR. INTELIGÊNCIA DO ART. 59, § 1º, I, DA LEI Nº 8.245/91. RECURSO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.**

Conforme o art. 9º, I, da Lei nº 8.245/91, a locação poderá ser desfeita por mútuo acordo. No caso, o instrumento foi assinado pelos locatários e duas testemunhas, estabelecendo data certa para desocupação observando o prazo mínimo de seis meses. Assim, descumprido o prazo pelos locatários, possível a concessão de liminar para desocupação, nos termos do art. 59, §1º, I, da Lei nº 8.245/91, observando-se que sua execução está condicionada à prestação da caução prevista no referido dispositivo legal. (TJSP; AI 2015796-60.2024.8.26.0000; Ac. 17585064; São Paulo; Trigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Adilson de Araujo; Julg. 19/02/2024; DJESP 27/02/2024; Pág. 2070)

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