Marta Oliveira Lopes
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA} - {UF_DA_COMARCA}
PROCESSO N.º {NUMERO_DO_PROCESSO}
{NOME_PARTE_AUTORA}, qualificada nos autos, por seus advogados, conforme instrumento procuratório anexo, na Ação de Indenização proposta em face da {NOME_DA_RE}, vem, perante Vossa Excelência, expor e requerer o seguinte:
A autora é usuária dos serviços prestados pela ré, e no dia {DATA_DO_EVENTO} um fio da rede elétrica que serve a sua residência desprendeu-se da rede aérea e soltou-se, acarretando a falta de energia em sua casa. A autora, imediatamente, informou à {NOME_DA_RE} o acontecido e esta, no entanto, negou-se a reparar o problema, pouco se lhe importando com os prejuízos causados e até mesmo com a possibilidade de grave perigo.
A autora então, interpôs a presente ação, informando ter sido seriamente prejudicada pela ré, ante a injusta privação do serviço essencial. Requereu indenização pelos prejuízos materiais e morais sofridos e o restabelecimento do serviço de energia elétrica através de pedido liminar. O MM. Juiz deste Juizado, sensibilizado com o fato, e com fulcro no art. 84, parágrafos 3º e 4º da Lei 8.078/90, no dia {DATA_DA_LIMINAR}, deferiu a medida liminar pleiteada pela autora, determinando, que a ré restabelecesse imediatamente o fornecimento de energia elétrica no imóvel da autora, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de {VALOR_DA_MULTA_DIARIA}.
A ré, entretanto, inobstante o deferimento da liminar, somente restabeleceu o fornecimento da energia elétrica no dia {DATA_DO_RESTABELECIMENTO}, quatro meses após a determinação judicial, agravando sobremodo os danos sofridos pela autora, demonstrando, destarte, desapreço a uma ordem judicial.
De sorte que, a atitude do réu em não cumprir com exatidão o provimento mandamental, além de ter prejudicado sobremaneira a autora, constituiu ato atentatório a dignidade da justiça, conforme inciso V, e parágrafo único do art. 14 do CPC.
Art. 14 – ? são deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participaram do processo?.
Inciso v ? ? cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços á efetivação de provimentos judiciais,, de natureza antecipatória ou final?.
Parágrafo único ? ?… a violação do inciso V deste artigo constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, podendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa em montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta e não superior a 20% (vinte por cento) do valor da causa; não sendo pago no prazo estabelecido, contado do trânsito em julgado da decisão final da causa, a multa será inscrita sempre como dívida ativa da União ou do Estado?.
Enfim, ante os fatos acima narrados, requer a autora a execução da multa diária imposta por este MM juízo, no valor de {VALOR_DA_MULTA_DIARIA}, oportunidade em que protesta provar o alegado mediante todos os meios de prova em direito admitida, notadamente, depoimento testemunhal, leitura do medidor, etc; requer ainda, seja a ré condenada ao pagamento da multa por atentado ao exercício da jurisdição.
Termos em que.
Pede deferimento.
{LOCAL_DA_ASSINATURA}, {DATA_DA_ASSINATURA}.
Marta Oliveira Lopes
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