EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA} - {UF}
PROCESSO N.º {NUMERO_DO_PROCESSO}
{NOME_PARTE_AUTORA}, qualificado(a) nos autos, por seus advogados, conforme instrumento procuratório anexo, na Ação de Indenização proposta em face da {NOME_PARTE_RE}, vem, perante Vossa Excelência, expor e requerer o seguinte:
A(O) {NOME_PARTE_AUTORA} é usuária(o) dos serviços prestados pela ré, e no dia {DATA_DO_EVENTO} um fio da rede elétrica que serve a sua residência desprendeu-se da rede aérea e soltou-se, acarretando a falta de energia em sua casa. A(O) {NOME_PARTE_AUTORA}, imediatamente, informou à {NOME_DA_CONCESSIONARIA} o acontecido e esta, no entanto, negou-se a reparar o problema, pouco se lhe importando com os prejuízos causados e até mesmo com a possibilidade de grave perigo.
A(O) {NOME_PARTE_AUTORA} então, interpôs a presente ação, informando ter sido seriamente prejudicada(o) pela ré, ante a injusta privação do serviço essencial. Requereu indenização pelos prejuízos materiais e morais sofridos e o restabelecimento do serviço de energia elétrica através de pedido liminar. O MM. Juiz deste Juizado, sensibilizado com o fato, e com fulcro no art. 84, parágrafos 3º e 4º da Lei 8.078/90, no dia {DATA_DA_LIMINAR}, deferiu a medida liminar pleiteada pela(o) {NOME_PARTE_AUTORA}, determinando, que a ré restabelecesse imediatamente o fornecimento de energia elétrica no imóvel da(o) {NOME_PARTE_AUTORA}, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de {VALOR_DA_MULTA_DIARIA}.
A ré, entretanto, inobstante o deferimento da liminar, somente restabeleceu o fornecimento da energia elétrica no dia {DATA_DO_RESTABELECIMENTO}, quatro meses após a determinação judicial, agravando sobremodo os danos sofridos pela(o) {NOME_PARTE_AUTORA}, demonstrando, destarte, desapreço a uma ordem judicial.
De sorte que, a atitude do réu em não cumprir com exatidão o provimento mandamental, além de ter prejudicado sobremaneira a(o) {NOME_PARTE_AUTORA}, constituiu ato atentatório a dignidade da justiça, conforme inciso V, e parágrafo único do art. 77 do CPC.
“Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:”.
“IV – cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação”.
“§ 2º A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta”.
Enfim, ante os fatos acima narrados, requer a(o) {NOME_PARTE_AUTORA} a execução da multa diária imposta por este MM juízo, no valor de {VALOR_DA_MULTA_DIARIA}, oportunidade em que protesta provar o alegado mediante todos os meios de prova em direito admitida, notadamente, depoimento testemunhal, leitura do medidor, etc; requer ainda, seja a ré condenada ao pagamento da multa por atentado ao exercício da jurisdição.
Nesses Termos.
Pede e Espera Deferimento.
{LOCAL}, {DATA_ATUAL}.
{NOME_ADVOGADO}
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