**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}**
{NOME_PARTE_REQUERENTE}, já qualificado nos autos em epígrafe, que move contra {NOME_PARTE_REQUERIDA}, em trâmite perante este Juízo, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer o que se segue.
Conforme certidão narrativa obtida na secretaria desta Vara (doc. Nº {NUMERO_DOCUMENTO}), o advogado da parte adversa retém indevidamente os autos em apreço. Fizera carga fora para se manifestar acerca de {ESPECIFICAR_SOBRE}, todavia, em que pese o prazo fixado de {PRAZO_DIAS} dias, o mantém consigo desde o dia {DIA} de {MES} do corrente ano.
Portanto, o advogado se encontra com os autos há mais de {NUMERO_DIAS_RETENCAO} dias, afrontando às regras processuais atinentes à hipótese.
A respeito, narra o Novo Código de Processo Civil no artigo 234: “Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado. § 1º – É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal. § 2º – Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo. § 3º – Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa”.
Como se não bastasse, a retenção abusiva ou o extravio de autos de que tinha vista ou possuía em confiança constitui infração disciplinar (artigo 34, inciso XXII, EOAB), sujeitando o advogado
faltoso a pena de suspensão do exercício da profissão (artigo 35, inciso II, EOAB).
Isto posto, sob a égide do artigo 234, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, vem o Requerente solicitar que Vossa Excelência se digne a:
a) determinar a intimação do ilustre patrono do Réu, Doutor {NOME_ADVOGADO_REU}, por intermédio do Diário da Justiça, para que, no prazo de 3 (três) dias, proceda com a devolução dos autos;
b) decorrido o prazo supra sem a devida restituição dos autos, já se reclama a aplicação da multa prevista em lei;
c) outrossim, requer seja feita a comunicação desses fatos à Ordem dos Advogados do Brasil, assim como ao Órgão do Ministério Público, para que, se for o caso, seja apurada a eventual conduta delituosa (artigo 356 do CP).
Nestes termos,
Pede deferimento.
{LOCAL}, {DATA}
__________________________________________
{NOME_ADVOGADO} – {OAB} {UF}.
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