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## Características deste modelo de petição
**Área do Direito:** {AREA_DO_DIREITO}
**Tipo de Petição:** {TIPO_DE_PETICAO}
**Número de páginas:** {NUMERO_DE_PAGINAS}
**Última atualização:** {DATA_ATUALIZACAO}
**Autor da petição:** {NOME_AUTOR}
**Ano da jurisprudência:** {ANO_JURISPRUDENCIA}
**Doutrina utilizada:** {DOCTRINA_UTILIZADA}
Histórico de atualizações
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**Valor:** {VALOR_PETICAO} em até {NUMERO_PARCELAS}
**Forma de pagamento:** {FORMA_PAGAMENTO}
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Trecho da petição
_O que se debate nesta peça processual: trata-se de {DETALHES_PROCESSUAIS} _
- Sumário da petição
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
Referente
**Ação de Reintegração de Posse**
Proc. nº. {NUMERO_PROCESSO}
_{NOME_PARTE_AUTORA}_: {NOME_PARTE_AUTORA}
_{NOME_PARTE_REQUERIDA}_: {NOME_PARTE_REQUERIDA}
**{NOME_PARTE_AUTORA}** (“{NOME_PARTE_AUTORA}”), {NACIONALIDADE}, {PROFISSAO}, residente e domiciliado na {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, nesta Capital, inscrito no CPF ({CPF_PARTE_AUTORA}), com endereço eletrônico {EMAIL_PARTE_AUTORA}, ora intermediado por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, a qual, em obediência à diretriz fixada no art. 77, inc. V, do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, comparece, com o devido respeito a Vossa Excelência, não se conformando com a decisão interlocutória de fls. {FLS_DECISAO}, junto à {VARA_PROCESSO}, supracitada, e, por essa razão, vem interpor o presente recurso de
## **AGRAVO DE INSTRUMENTO**
**C/C**
**PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL,**
com guarida no art. 995, parágrafo único c/c art. 1.015, inc. I, um e outro do , em razão das justificativas abaixo evidenciadas.
**NOMES E ENDEREÇOS DOS ADVOGADOS**
O Agravante informa os nomes e endereços dos advogados habilitados nos querela, aptos a serem intimados dos atos processuais (CPC, art. 1.016, inc. IV):
**DA AGRAVANTE**: Dr. {NOME_ADVOGADO_AGRAVANTE}, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. {NUMERO_OAB_AGRAVANTE}, com escritório profissional sito na {ENDERECO_ESCRITORIO_AGRAVANTE}, nesta Cidade, endereço eletrônico {EMAIL_ADVOGADO_AGRAVANTE};
**DO AGRAVADA**: Dr. {NOME_ADVOGADO_AGRAVADA}, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. {NUMERO_OAB_AGRAVADA}, com escritório profissional sito na {ENDERECO_ESCRITORIO_AGRAVADA}, nesta Cidade, endereço eletrônico {EMAIL_ADVOGADO_AGRAVADA}.
**DA TEMPESTIVIDADE DESTE RECURSO**
O recurso deve ser considerado como tempestivo. O patrono da parte {NOME_PARTE_RECORRENTE} fora intimado da decisão atacada na data de {DATA_INTIMACAO}, consoante se vê da certidão acostada. (CPC, art. 1.017, inc. I).
Dessarte, fora intimado em {DATA_INTIMACAO_2}, por meio do Diário da Justiça nº. {NUMERO_DIARIO}, (CPC, art. 231, inc. VII c/c 1.003, § 2º). Igualmente, visto que o lapso de tempo do recurso em espécie é quinzenal (CPC, art. 1.003, § 5º) e, por isso, atesta-se que o prazo processual fora devidamente obedecido.
**FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO**
_a) Preparo (CPC, art. 1.007, caput c/c art. 1.017, § 1º)_
O Recorrente deixa de acostar o comprovante de recolhimento do preparo, dado que lhes foram concedidos os benefícios da gratuidade da Justiça.
Com efeito, utiliza-se do preceito contido no art. 1017, § 1º, do CPC.
_b) Peças obrigatórias e facultativas_
Os autos do processo em espécie **são eletrônicos**.
Por isso, máxime em consonância do que disciplina o § 5º, do art. 1017, do Código de Processo Civil.
Diante disso, pleiteia-se o processamento do recurso, sendo esse distribuído a uma das Câmaras de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça (CPC, art. 1.016, caput), para que seja, inicialmente, e com urgência, submetido para análise do pedido de tutela recursal, na forma de efeito suspensivo ativo. (CPC, art. 1.019, inc. I).
Respeitosamente, pede deferimento.
Cidade, {DATA}
{NOME_PARTE_RECORRENTE}
Advogado – OAB/{UF_OAB} {NUMERO_OAB}
**RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO**
_{NOME_PARTE_RECORRENTE}_
_{NOME_PARTE_RECORRIDA}_
**EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO**
**PRECLARO DESEMBARGADOR**### **DOS FATOS E DO DIREITO**
(CPC, art. 1.016, inc. II)
#### **( 1 ) – CONSIDERAÇÕES DO PROCESSADO**
a0 a0 a0 a0 a0 a0 a0 a0 a0 a0 O Agravado ajuizou, contra o Agravante, aç e3o de a0reintegra e7 e3o de posse c/c .
a0 a0 a0 a0 a0 a0 a0 a0 a0 a0 a0 Afirmou-se que adquiriu o im f3vel sito na Rua {ENDERECO_IMOVEL}, n ba. {NUMERO_IMOVEL}, nesta Capital, aquisi e7 e3o essa feita por meio de escritura de compra e venda, im f3vel esse objeto da matr edcula n ba. {NUMERO_MATRICULA}, do Cart f3rio de {NOME_CARTORIO} da Cidade.
a0 a0 a0 a0 a0 a0 a0 a0 a0 a0 Esse bem, ademais, fora adquirido de {NOME_PARTE_REQUERIDA}, que, diante da divis e3o de bens, realizada em a e7 e3o de invent e1rio, cuja quota-parte lhe pertencia, recebeu, como heran e7a, o bem acima descrito.
a0 a0 a0 a0 a0 a0 a0 a0 a0 a0 Uma vez registrado, aquele cuidou de notificar extrajudicialmente o Recorrente, instando-o a desocupar o im f3vel, no prazo de 30 (trinta) dias. Isso, entrementes, dera-se em {DATA_NOTIFICACAO}, ou seja, h e1 {TEMPO_NOTIFICACAO}.
a0 a0 a0 a0 a0 a0 a0 a0 a0 a0 Por e9m, tornou a notific e1-lo no m eas de {MES_NOTIFICACAO} deste ano, documento esse colacionado com a peti e7 e3o inicial da a e7 e3o de reintegra e7 e3o de posse.
a0 a0 a0 a0 a0 a0 a0 a0 a0 a0 Recebida a inicial, o magistrado de piso, sem a oitiva da parte adversa, entendeu que preenchidos os requisitos do art. {ARTIGO_CPC} do Código de Processo Civil. Por isso, concedeu a liminar.
a0 a0 a0 a0 a0 a0 a0 a0 a0 a0 O Agravante, ent e3o, fora cientificado a desocupar o im f3vel, no prazo m e1ximo de {TEMPO_DESOCUPACAO}.
a0 a0 a0 a0 a0 a0 a0 a0 a0 a0 Todavia, nada obstante o quadro probat f3rio, at e9 ent e3o alcan e7ado, o magistrado, processante do feito, equivocou-se ao analisar o preenchimento dos pressupostos e0 concess e3o da medida liminar.
a0 a0 a0 a0 a0 a0 a0 a0 a0 a0 Ei, pois, a raz e3o do presente recurso.
### **( 2 ) – A DECISÃO RECORRIDA**
a0 a0 a0 a0 a0 a0 a0 a0 a0 a0 a0 De boa conduta processual que evidenciemos, de pronto, a decis e3o interlocut f3ria atacada, para que esta Relatoria possa melhor se conduzir.
a0 a0 a0 a0 a0 a0 a0 a0 a0 a0 a0 Decidiu o senhor magistrado, em seu faltimo ato processual, ora hostilizado, _in verbis_:
a0 a0(. . . )
Nessas pegadas, em se tratando de a e7 e3o de rito especial e, preenchidos os requisitos a ela atinentes (CPC, art. {ARTIGO_CPC}), concluo, de logo, preenchidos os requisitos ao deferimento da medida liminar.
Desse modo, DEFIRO o pedido de liminar, concedendo-se, entretanto, o prazo de {TEMPO_DESOCUPACAO} para desocupação volunt e1ria, sob pena de expedi e7 a7 e3o do competente mandado de reintegra e7 e3o de posse.
Cite-se e intime-se o promovido.
Expedientes necess e1rios.
a0 a0 a0 a0 a0 a0 a0 a0 a0 a0 a0 Intimem-se.
a0 a0 a0 a0 a0 a0 a0 a0 a0 a0 a0 Eis, pois, a decis e3o interlocut f3ria guerreada, a qual, sem sombra de d favores_, merece ser reformada.### **( 3 ) – ERROR IN JUDICANDO**#### **3.1. Ausência de interesse processual**
CPC, art. 337, inc. XI
A decisão guerreada, como se depreende, dentre outros motivos, deferiu o pedido de liminar, arrimado na tese de que demonstrada posse do {NOME_PARTE_RECORRIDA}.
Concernente ao tema processual, não seria despiciendo, a título ilustrativo, lembrar a definição de **Haroldo Lourenço**:
> _Discute-se a concepção que se adota para a verificação da presença ou não do interesse de agir: Há uma concepção bipartida, englobando a utilidade e a necessidade do pronunciamento judicial, a qual reputamos mais acertada. Para outra doutrina, a concepção seria igualmente bipartida, porém englobando a necessidade e a adequação e, por fim, há um terceiro entendimento que sustenta uma terceira vertente, adotando uma concepção tripartite do interesse de agir: utilidade, necessidade do pronunciamento judicial e, por fim, a adequação do remédio judicial ou procedimento._
>
> _( ... )_
>
> _A adequação consiste no ajuizamento da demanda correta para a solução do conflito de interesses, o demandante deverá ir a juízo em busca de um provimento jurisdicional adequado para a tutela do direito supostamente lesado ou ameaçado. Nesse ponto, reside relevante controvérsia doutrinária se a adequação seria uma condição da ação ou um defeito de forma no processo: parcela ponderável da doutrina a inclui como componente do interesse de agir, assim proposta, por exemplo, uma ação de cobrança lastreada em um contrato de locação, tal demanda deveria ser extinta sem análise de mérito, eis que já haveria título executivo extrajudicial (art. 784, II e IV, do CPC/2015); de igual modo se procederia, se ajuizada ação de reintegração de posse, havendo um relação ex locato.
Na espécie, almeja o {NOME_PARTE_RECORRIDO} perquiriu provimento judicial de modo inadequado.
Sugere esse que adquiriu a propriedade, e por consequência a posse do imóvel, mediante a aquisição de uma terceira pessoa.
Juntou, com a peça vestibular, como prova disso, a escritura pública de compra e venda, bem assim a respectiva certidão do Cartório de Registro de Imóveis.
Todavia, inexiste na escritura nada que se refira à “ **cláusula constituti**”. É dizer, à transmissão da posse.
Não se descure, demais disso, que essa cláusula não se presume; há de ser expressa. Na falta dessa, pois, transmite-se, tão-só, a propriedade, mas não a posse.
Navegando por esse pensar, imperioso transcrever o magistério de **Eduardo James de Oliveira**:
> _Constituto possessório é a operação jurídica, em virtude da qual, aquele que possuía em seu próprio nome, passa, em seguida, a possuir em nome de outrem. Quod meo nomine possideo, possum alieno nomine possidere; nec enim muto mihi causam possessionis, sed desino possidere et alium possessorem ministerio meo tacio. É um caso de conversão de posse una e plena, em posse dupla, direta para o antigo possuidor pleno e indireta para o novo proprietário, tendo por fundamento uma convenção entre as duas partes interessadas. A não se presume; há de ser expressa, ou resultar, necessariamente, de cláusula que a pressuponha, como quando o vendedor da coisa a retém a título de aluguel
A orientação da jurisprudência já está firmada nesse diapasão:
**POSSESSÓRIA.**Ação de reintegração de posse. Improcedência. Alegação de que a posse está demonstrada pelo título de propriedade do imóvel e pela cláusula constituti. Posse é situação de fato que o domínio não exclui, e quando derivada de cláusula constituti não dispensa comprovação da posse efetiva e de sua continuação. Ausência de exteriorização de atos de domínio pelo proprietário. Posse de fato nunca exercida. Demonstração pelos requeridos de exercício de posse longeva, desde o ano de {ANO_INICIAL_POSSE}, e de boa-fé. Esbulho não caracterizado. Sentença mantida. Recurso desprovido, e fixados (NCPC, art. 85, § 2º e 11).
**. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO DE .**
Sentença de improcedência. Recurso da {PARTE_RECORRENTE}. A {PARTE_RECORRENTE} em nenhum momento comprovou sua alegação de que exercia a posse mansa e pacífica do indigitado imóvel, e, consequentemente, o alegado esbulho, a justificar a reintegração pretendida. Diferentemente do que alega a {PARTE_RECORRENTE}, não consta cláusula constituti na escritura de compra e venda acostada aos autos. Precedente do STJ. A ora {PARTE_RECORRENTE} não trouxe aos autos prova da sua posse, cumprindo ressaltar que os depoimentos prestados em juízo não lhe foram favoráveis. Com efeito, atestaram que ela comprou o terreno e não realizou qualquer construção, deixando a área abandonada. Na verdade, o que aqui se discute é a propriedade do bem, cuja via adequada não é a ação possessória, mas sim a ação reivindicatória, prevista no artigo 1.228 do Código Civil. Desta forma, tenho que a {PARTE_AUTORA} não comprovou os fatos constitutivos do seu direito, nos termos do artigo 373, inciso I, do CPC. Ressalte-se que o princípio da fungibilidade não pode ser aplicado à presente situação, por se referir, exclusivamente, às ações possessórias. Precedentes desse tribunal de justiça. Deferimento da gratuidade de justiça à {PARTE_RECORRENTE}, com efeitos ex nunc, conforme jurisprudência do STJ, sendo esse o único ponto que deve ser acolhido no presente recurso. Manutenção da sentença de improcedência. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Por isso, a ação deveria ser extinta pelo juízo monocrático, na forma do que rege o **art. 485, inc. VI, do Código de Processo Civil**.
#### **3.2. Requisitos à concessão da liminar não preenchidos**
É patente que o {PARTE_RECORRIDO}, primeiramente, fizera uma notificação extrajudicial, reivindicando o imóvel, há mais de {NUMERO_ANOS_NOTIFICACAO} anos.
Uma segunda notificação, dessarte, fora aviada no mês de {MES_NOTIFICACAO} de {ANO_NOTIFICACAO}.
Nessas pegadas, considerando-se a ciência do pretenso esbulho há mais de {NUMERO_ANOS_NOTIFICACAO} anos, na espécie se configura a **força velha**. Atrai, com isso, que a hipótese deveria ser enfrentada à luz do art. {ARTIGO_LEGISLACAO} da Legislação Adjetiva Civil; não, ao contrário, sob a égide do **art. {ARTIGO_LEGISLACAO} do Código de Ritos**.
Via de consequência, a demanda deveria trilhar sob o **rito comum** ( **CPC, art. {ARTIGO_CPC}**); _não o especial_.
Nessa levada, **{NOME_DO_JURISTA}** provoca interessante raciocínio:
**( ... )**## Características deste modelo de petição
**Área do Direito:** {AREA_DO_DIREITO}
**Tipo de Petição:** {TIPO_DE_PETICAO}
**Número de páginas:** {NUMERO_DE_PAGINAS}
**Última atualização:** {DATA_ATUALIZACAO}
**Autor da petição:** {NOME_AUTOR}
**Ano da jurisprudência:** {ANO_JURISPRUDENCIA}
**Doutrina utilizada:** {DOCTRINA_UTILIZADA}
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**Forma de pagamento:** {FORMA_PAGAMENTO}
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_O que se debate nesta peça processual: trata-se de {DETALHES_PROCESSUAIS} _
- Sumário da petição
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
Referente
**Ação de Reintegração de Posse**
Proc. nº. {NÚMERO_PROCESSO}
_{NOME_PARTE_AUTORA}_: {NOME_PARTE_AUTORA}
_{NOME_PARTE_REQUERIDA}_: {NOME_PARTE_REQUERIDA}
**{NOME_PARTE_AUTORA}** (“{NOME_PARTE_AUTORA}”), {NACIONALIDADE}, {PROFISSAO}, residente e domiciliado na {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, nesta Capital, inscrito no CPF ({CPF_PARTE_AUTORA}), com endereço eletrônico {EMAIL_PARTE_AUTORA}, ora intermediado por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, a qual, em obediência à diretriz fixada no art. 77, inc. V, do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, comparece, com o devido respeito a Vossa Excelência, não se conformando com a decisão interlocutória de fls. {FLS_DECISAO}, junto à {VARA_PROCESSO}, supracitada, e, por essa razão, vem interpor o presente recurso de