Petição de Liquidação de Sentença por Artigos
Petição para liquidação de sentença por artigos, fundamentada no art. 608 do CPC, visando a apuração de valores devidos a título de danos e lucros cessantes, mediante a comprovação de fatos novos.
Endereçamento
Exmo Sr. Dr. Juiz de Direito da {NUMERO_DA_VARA}ª Vara Cível da Comarca de {NOME_DA_COMARCA}
Número do Processo
Autos nº: {NUMERO_DO_PROCESSO}
Qualificação e Objeto
{NOME_PARTE_AUTORA} (Autor, Demandante, Suplicante), já devidamente qualificado, por seu procurador, nos autos da AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS que move em face de {NOME_PARTE_RE} (Réu, Requerido, Demandado, Suplicado), vem à presença de V. Exa., com fulcro no artigo 608 do Código de Processo Civil, requerer a LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARTIGOS, expondo o que se segue:
Dos Fatos para Liquidação
- Conforme se verifica dos autos, a sentença, que passou em julgado, condenou o {NOME_PARTE_RE} a pagar ao {NOME_PARTE_AUTORA} o ressarcimento referente a {TIPO_DANO} e {TIPO_LUCROS}, além do reembolso das despesas no valor de {VALOR_DESPESAS}.
Para o correto arbitramento dos valores, faz-se necessário provar os seguintes fatos novos: {FATOS_A_PROVAR}.
Do Direito e Fundamento Legal
- Far-se-á a liquidação por artigos quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo, nos moldes do artigo 608 do Código de Processo Civil, verbis:
“Art. 608. Far-se-á a liquidação por artigos, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo.”
Dos Pedidos
Diante o exposto, REQUER:
A citação do devedor para os termos da presente ação;
Que, procedido na forma dos arts. 608 e 609 do Código de Processo Civil, seja fixado o valor final da condenação, o qual deverá ser acrescido de juros de mora, correção monetária, custas processuais e honorários de advogado, estes já fixados na sentença exequenda.
Provar o alegado pela produção de todas as provas admitidas em direito (indicar, se necessário).
Termos que,
Pede Deferimento.
{LOCAL}, {DATA}.
{NOME_ADVOGADO} {OAB}